No caso da notícia que a DGAE está a contactar docentes para denunciarem o contrato, por não terem entrado nos quadros, no caso dos docentes com 3 contratos sucessivos, que os impedirá de celebrar novo contrato para 2024/2025, retomo uma ideia minha de 2021, neste caso para aqueles docentes que não estariam interessados em vincular pela Norma Travão.
Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato
… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.
Aparentemente a DGAE está a ligar aos docentes que não entraram nos quadros nestas condições e que pretendem continuar contratados em 2024/2025, pois a legislação não permite a celebração de um 4.º contrato consecutivo.
2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
Se os telefonemas forem nesse sentido, então a DGAE pode estar a proceder em benefício dos docentes para que possam celebrar contratos a partir do dia 1 de setembro.
Se algum destes docentes concorreu a todo o país e não obteve vaga o meu conselho é nunca aceitarem uma proposta destas pois o estado está obrigado a vincular estes docentes.
No caso dos docentes que optaram por limitar o concurso e não conseguiram lugar de quadro será difícil recusarem a situação, pois a lei estará do lado de quem fez a lei e terão a consequência de não poderem celebrar novo contrato em 2024/2025.
NOTA: Se aceitarem tal coisa não se esqueçam de tentar negociar o direito à caducidade de contrato com a DGAE.
6 comentários
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Como é que terão direito à caducidade do contrato se a denúncia foi do próprio trabalhador? Essa situação teria de ficar ressalvada por escrito.
Se forem os professores a denunciar o contrato vão acabar a ser penalizados… A denúncia de qualquer contrato público por parte do trabalhador acarreta sempre consequências. Portanto, eu se tivesse nesta situação não iria na cantiga do vigário…
Denunciando não há direto a qualquer compensação,está na lei!!!!
… e terá de indemnizar o estado 🙂
Deve ter sido lapso gráfico do colega… A palavra/conceito Concelho referese a uma determinada área geográfica e conselho é alusivo a aconselhamento, opinião.
A meu ver isto é um mau princípio. Agora imaginem os privados fazerem o mesmo
Ao fim de 3 anos de contratos, para não colocar no quadro qualquer funcionário, as empresas “pediam” “GENTILMENTE” para rescindirem os seus contratos .
O ME teria que arranjar outra solução. Agora quem rescindiu, não terá acesso ao subsídio de desemprego caso necessite. Quanto à caducidade tenho as minhas dúvidas.
O ME teria que colocar estes docentes em qzp, nem que depois fossem à mobilidade interna em 2°ou 3°prioridade.
Eu sou norma travão e entrei em qa, mas não concorri ao país todo porque não me era possível pagar 2 casas e estar a KMS dos meus filhos. Acredito que muitos estavam nesta situação também.
Conheço colegas que rescindiram e outros que preferem aceitar a penalização e ficam com o subsídio em casa com os filhos.
Não se pode pedir a pessoas com família e habitação própria que desloquem toda a sua vida para outra parte do país, no fim de contas estamos apenas a falar de um emprego e há coisas mais importantes na vida do que viver para o trabalho.
Muitos destes colegas NT já têm muitos anos de trabalho e a vida arranjada. Eu já estava preparado para rescindir o contrato se não entrasse no quadro.