Porque a Aplicação Considera a Recuperação de 1539 Dias no Segundo Congelamento?

Estou a receber vários alertas a dizer que não percebem porque se vai recuperar apenas 1539 dias do 2.º congelamento.

Consideram que é um erro na aplicação, mas não é.

E porque não é?

Entre 1/1/2011 e 31/12/2017 decorreram 2.557 dias, contudo 1.018 dias já foram devolvidos em 2019 e não se acumulam a estes.

Assim, 2557-1018=1539 dias que é o tempo total máximo a receber quem esteve todo o tempo deste segundo congelamento.

Quem não tem todo o tempo de serviço deve colocar não e colocar o tempo de serviço que prestou nesse período.

Pode acontecer que alguém tenha apenas trabalhado 1539 dias e nesse caso o tempo que vai receber é 926 dias, por isso não estranhem o valor de 926 em 1539.

1539 dias é apenas para quem trabalhou 2557 dias.

O Simulador já foi testado durante dois meses e não tem falha nenhuma, por isso podem confiar nele à vontade.

 

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20 comentários

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    • Magda on 26 de Julho de 2024 at 16:40
    • Responder

    Muito boa tarde,
    Começo por agradecer o trabalho realizado e todas as informações dadas através deste espaço. Também os comentários ajudam a esclarecer dúvidas e a acrescentar informação.
    Peço desculpa antecipadamente se a resposta for óbvia/evidente, mas estou com dúvidas e fico grata se alguém puder ajudar-me.
    Estou no 6.º escalão e iria mudar em março de 2025 para o 7.°. Tendo presente a legislação, progrido no próximo dia 01/09 sem correr o risco de ficar na lista. Solicitei aulas observadas. Aguardo o resultado da avaliação. Caso obtenha MB ou Excelente, e tendo presente a obrigatoriedade de permanência de 365 dias no futuro escalão, como devo fazer os cálculos? Retiro os dias equivalentes à menção no tempo de permanência no 8.°. Estou confusa pois também sou obrigada a permanecer aí 365 dias.
    Mais uma vez apresento as minhas desculpas se esta pergunta for descabida ou se a resposta for linear resultando da leitura do diploma, mas fico mais segura com ajuda externa. Muito obrigada.

      • Moony on 27 de Agosto de 2024 at 17:27
      • Responder

      Estou numa situação semelhante mas do 4º para o 5° escalão, e ninguém me consegue dar resposta a essa mesma dúvida!

    • Ana Palma on 26 de Julho de 2024 at 17:30
    • Responder

    Agradeço desde já todo o tempo, dedicação e paciência que tem dedicado a esta classe profissional. Um verdadeiro serviço público.
    Contudo, as minhas contas não combinam com as suas, pois os 1018 dias que já recebemos também englobam o 1º congelamento que totalizou 488 dias (30/08/2005-31/12/2007). Ora 1018-488=530. A meu ver serão esses 530 dias remanescentes que se devem subtrair aos 2393 referentes ao 2º congelamento (2393-530=1863). Corrija-me se estiver errada, por favor. Atenciosamente.

    1. Está errada. Os 1018 dias que recuperamos apenas dizem respeito ao período de 1/1/2011 a 31/12/2017.

    • Continuamos com 🥶 on 26 de Julho de 2024 at 17:46
    • Responder

    Então é para os velhinhos congelados ainda não se acertou nada?
    Continuamos com frio.

    • João Ladeira on 26 de Julho de 2024 at 17:47
    • Responder

    Boa tarde.
    A diferença entre quem usufruiu do “acelerador de carreira” do Costa e os que ainda não usufruíram já está integrada no simulador?

    • Ana Palma on 26 de Julho de 2024 at 18:00
    • Responder

    Peço desculpas, a minha matemática afinal está errada. No 1º congelamento são 854 dias a subtrair aos 1018 que dá 164. Dos 2393 subtraindo 164 dá 2229, que serão os dias a haver para quem passou pelos 2 congelamentos na integra.

    • Nuno on 26 de Julho de 2024 at 18:03
    • Responder

    Boa tarde e antes de mais, parabéns pelo seu excelente trabalho com este simulador, tenho consciência que não foi fácil fazê-lo. Contudo, penso que o mesmo não considera todas as varáveis, o que poderá induzir em erro. Vejamos um caso específico: um docente que integrou o 7.º escalão em 18/07/2023 com avaliação de Muito Bom teria que permanecer no escalão por 1460 dias (= 4 anos). Em termos de bonificações, esse docente teria uma redução de 180 dias no escalão pela menção Muito Bom + 365 dias de redução no 7.º escalão ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do DL 74/2023. Teria então de permanecer no 7.º escalão um total de 915 dias. De 18 de setembro 2023 a 31 de agosto de 2024, esse docente cumpriria mais 348 dias de serviço (915-348= 567 dias a cumprir). A 1 setembro de 2024 irá recuperar 507 dias ao abrigo da primeira tranche de recuperação de tempo de serviço (não esquecer que os 365 dias recuperados ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do DL 74/2023? são deduzidos do número total de dias a recuperar, daí os 507 dias), logo 567 – 507 = 60 dias, 30 em setembro + 30 em outubro 2024, mudança para o 8.º escalão a 31 de outubro de 2024. No entanto, ao inserir esta situação no simulador, a data de mudança de escalão obtida é 1 de julho de 2025…não me parece que me tenha enganado nas contas, mas por favor, se detetarem algum erro, reportem. Obrigado.

      • Maria Inês Guerreiro on 30 de Agosto de 2024 at 18:24
      • Responder

      Boa tarde , Nuno!
      Já encontrou resposta para a sua situação?
      A minha situação é exatamente igual à que apresenta só que eu mudei para o 7º escalão a 18/03/2023 ( com redução de 180 dias da avaliação Muito Bom + 366 dias da lista de espera). De 18/03/2023 a 18/03/2024 cumpri um ano (365 dias de permanência obrigatória no 7º escalão) + 166 dias( de18/03/2024 a 31/08/2024). Logo, a 31/08/2024, cumpri mais 531 dias de serviço (915-531= 384 dias a cumprir). Sem a primeira tranche de recuperação do tempo de serviço, eu mudaria para o 8º escalão a 17/09/2025. Também não entendo como é que o simulador e os Serviços Administrativos me dizem que, com a primeira tranche, eu mudo para o 8º escalão no dia 27/01/2025!!! Se entretanto já descobriu o enigma, agradeço se me puder esclarecer.
      Obrigada.

    • Escravo do MECI on 26 de Julho de 2024 at 18:10
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo
    Em primeiro lugar obrigado pela ajuda.
    Não seria mais fácil fazer uma regra de três simples entre o tempo recuperado em 2019 no máximo de 1018 dias e o tempo total a recuperar agora com o máximo de 2393?
    Acho que é isso que as pessoas estão a fazer, por isso não está a dar certo.

    • Ricardo Alves on 26 de Julho de 2024 at 18:48
    • Responder

    Muito boa tarde.
    Obrigado pelo puro serviço público e dedicação.
    Não querendo “roubar” muito tempo a quem eventualmente tem pouco, gostaria de questionar o seguinte: ainda não recuperei os 1018 dias da anterior RTS de 2019, pois não pedi faseamento e tive 1 ano de LSV.
    Estou agora a recuperar no escalão em que me encontrarei em 31 de agosto de 2024.
    No simulador coloco que tenho dias a transitar para o escalão onde estarei nessa data, coloco 1018 dias, que de facto tenho a transitar, mas os motivos para essa transição, de acordo com o simulador, não contemplam este meu motivo em particular: tem por reposicionamento, por tranches de 365 dias, etc…..
    Como faço neste caso? Contato a DGAE, a minha Direção? E em termos de simulação?

    Muito obrigado e os melhores cumprimentos. Grato

  1. Boa noite:

    Tenho uma dúvida sobre os concursos de destacamento deste ano: MPD e MI.
    Tendo concorrido a estes 2 concursos, qual a colocação que prevalece? Geralmente seria a MPD mas este ano poderá ser diferente… Poder-se-á optar?

    Obrigado

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  3. Boa tarde

    Porque é que o simulador não dá para por data de entrada no escalão antes de 2020? Eu entrei no escalão em 26/07/2019.

  4. Boa tarde

    Porque é que o simulador não dá para por data de entrada no escalão antes de 2020? Eu entrei no 6 escalão em 26/07/2019.

    • Jorge Mendes on 30 de Julho de 2024 at 14:42
    • Responder

    Com o decreto lei recentemente aprovado, os colegas que pediram aulas observadas só para terem Excelente ou porque ainda havia cotas nas vagas ao 7º escalão, podem e devem agora solicitar a não realização das mesmas já que muitos mudam já em setembro de escalão e não faz sentido nem conta para nada ter aulas assistidas no próximo ano letivo.

  5. Olá Nuno.
    Estou na mesma situação…

    Conseguiu esclarecimento?

    • Martins on 2 de Agosto de 2024 at 10:07
    • Responder

    Olá Nuno e SC, a minha dúvida será a mesma.O que siginifica no DL de julho o ponto 4 do artigo 4º ?

  6. Tem que estar pelo menos um ano no escalão (mesmo que tenha tempo para “saltar” mais do que um). O tempo remanescente conta para o escalão ou escalões seguintes (por exemplo no caso dos colegas que estiveram vários anos à espera no 4º ou no 6º

    • Martins on 2 de Agosto de 2024 at 19:26
    • Responder

    SC, significa, por exemplo que eu mudaria em Maio,mas tenho de estar 365, por isso só mudo em setembro. O tempo de maio a setembro passa para o escalão seguinte?

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