15 de Novembro de 2023 archive

Boa Noite, Pedro Nuno Santos!!

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Promoções/Designações e Renovações de comissões de serviço

É o que mais se vê hoje na Serie II do Diário da República.

E deve intensificar-se nos próximos tempos.

 

 

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É Bom Ter Governos Mortos

Porque depois do anúncio do fim da alteração ao IUC antigo eis que surge mais uma boa medida.

 

Governo aceita acelerar progressão dos funcionários públicos já em 2025

 

Novas regras da avaliação de desempenho dos funcionários públicos vão aplicar-se ao ciclo avaliativo de 2023/2024, com efeitos no ano seguinte. Progressão obrigatória será feita com oito pontos.

O Governo vai antecipar uma parte das alterações ao Sistema Integrado e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), permitindo acelerar as progressões dos trabalhadores do Estado já em 2025, em vez de apenas produzir efeitos em 2026. A decisão foi divulgada, nesta quarta-feira, pelo secretário-geral da Federação e Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, e pelo coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana, no final das reuniões com o executivo.

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4532 Docentes Beneficiam do Decreto-Lei 74/2023 para Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Eu compreendo que muita gente ainda não tenha compreendido o Decreto-Lei n.º 74/2023 e as suas implicações na prática.

Nas listas provisórias de acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão aparece a alínea a) a seguir ao nome do docente que indica que o mesmo está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74/2023.

Os docentes que após o número de vagas abertas para cada um dos escalões que esteja nessas condições beneficia do “acelerador” para progressão.

No total existem 4532 docentes nas duas listas que estando fora das vagas de acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão ficam salvaguardados na mudança com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2023, sendo os remuneratórios apenas ao dia 1 de fevereiro de 2023.

2172 docentes beneficiaram na mudança ao 5.º escalão e 2360 ao 7.º escalão.

Alguns deles (aqui não consigo precisar quantos) poderão beneficiar de 365 ou 366 dias de permanência nas listas de anos anteriores.

Para mim o mais importante é perceber se a DGAE irá devolver os tempos usados, para contabilização nas listas de acesso, do tempo do faseamento entregue ao docente para lá do tempo necessário de permanência no escalão ou pelas parcelas que os docentes usaram para melhor se posicionarem nas listas.

Porque se assim não for os meus quase dois anos usados pelo decorrer do tempo entre fevereiro e 31 de dezembro mais os 339 dias do último faseamento far-me-ão perder quase dois anos de serviço, enquanto que alguém que suba a 31 de dezembro pode apenas perder um dia de serviço. E isto que eu saiba não corrige nenhuma assimetria, antes pelo contrário.

 

 

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Quantos Professores Vão Ficar Presos no 4.º e/ou 6.º Escalão?

Depois de analisar os dados das listas provisórias de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão posso indicar os seguintes dados:

  • Existem 2637 vagas de acesso ao 5.º escalão
  • Existem 1245 vagas de acesso ao 7.º escalão
  • Existem 5213 docentes nas listas provisórias de acesso ao 5.º escalão
  • Existem 3691 docentes nas listas provisórias de acesso ao 7.º escalão
  • Existem 4495 docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 74/2023 no acesso ao 5.º escalão
  • Existem 3545 docentes abrangidos pelo Decreto-Lei 74/2023 no acesso ao 7.º escalão
  •  2172 docentes obtêm vaga extra no acesso ao 5.º escalão
  • 2360 docentes obtém vaga extra no acesso ao 7.º escalão
  • Ficam presos no 4.º escalão 404 docentes
  • Ficam presos no 6.º escalão 146 docentes
  • No total, existem 550 docentes que vão ter de aguardar mais um ano no escalão onde estão.

 

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Etapas – PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES – LISTAS DE 2023

 

 

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Progressão aos 5.º e 7.º escalões – Listas Provisórias de 2023 – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

Estão disponíveis para consulta as Listas Provisórias de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Consulte:

Lista Provisória de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão

Lista Provisória de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Nota informativa – Divulgação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)– 15.11.2023

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Um País à Deriva (CGA/SEG SOCIAL)

Informação – Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores

 

De acordo com informação, que está a ser transmitida pela CGA, foram suspensas as reinscrições de ex-subscritores, estando a situação em avaliação pelo Governo.

Considerando o exposto, devem os docentes cuja reinscrição não foi validada pela CGA, ser inscritos na Segurança Social, até nova orientação, garantindo dessa forma a adequada proteção social destes docentes.

Os descontos na posse da escola referentes a meses anteriores devem ser utilizados para pagamento das contribuições à Segurança Social.

As reinscrições validadas, por aquela entidade, fazem os descontos normais para a CGA.

 

 

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Vagas para técnicos especializados na área do ensino especial, em língua portuguesa

 

Recrutamento de técnicos especializados na área do ensino especial, em língua portuguesa, para exercerem funções nas escolas oficiais, nos níveis do ensino primário ou do ensinosecundário; ou para organizarem a avaliação da capacidade de aprendizagem e elaborar o plano educativo individual dealunos com necessidades educativas especiais.

 

Condições de candidatura:

Para exercer funções ao nível do ensino secundário: (Duas vagas)

Possuir licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica e curso de formação de docentes do ensino especial reconhecido pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e de formação de docente do ensino especial, reconhecidos pela DSEDJ.

 

Para exercer funções ao nível do ensino primário: (Uma vaga)

Possuir licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e curso de formação de docentes do ensino especial reconhecido pela DSEDJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino primário e de formação de docentes do ensino especial, reconhecidos pela DSEDJ.

 

Caso a língua materna do candidato não seja o português,por conveniência de serviço, exige-se também o domínio, escrito e oral, da língua portuguesa (equivalente ao exame CAPLE – DUPLE (C2)).

 

Prazo de apresentação das candidaturas:

O período para a apresentação de documentos decorre de 16de Novembro de 2023 a    de 5 de Dezembro 2023 (vinte dias), tendo em conta o horário local de Macau ‎(UTC+ 8:00). 

Para mais informações, poderia concultar no segunite website:

https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=&langsel=P

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