Quem são os técnicos especializados para formação e técnicos superiores, com funções docentes, da Escola Pública?
São quem assegura a formação das componentes tecnológicas dos cursos profissionais, contratados de acordo com o n.º 3 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 32 -A/2023 de 8 de maio, quando há necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário, que não se enquadrem nos grupos de recrutamento (Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro).
Apresentamos a situação e síntese das reivindicações dos técnicos especializados para formação e técnicos superiores, com funções docentes, da Escola Pública:
1-Os técnicos especializados para formação que vincularam no PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública) como técnicos superiores, perderam cerca de 120 euros de remuneração mensal, pois foram posicionados no 2.° escalão desta carreira. Para não perderem vencimento, deviam ter sido posicionados no 3.° escalão. Esta situação deve ser corrigida, pois o pressuposto de que todos terão pelo menos 10 pontos que permitam, na reconstituição da carreira, mudar de escalão, nem sempre acontece. E outras vezes, “é gasto” todo o tempo de serviço do técnico superior para que fique, aproximadamente, com a mesma remuneração que tinha enquanto contratado.
2- Os técnicos especializados para formação que vincularam no PREVPAP, continuam com as mesmas funções docentes (Diretores de Turma, Diretores de Curso; vigiam exames; ensinam também Educação para a Cidadania, Área de Integração, etc.), mas vinculados como técnicos superiores, i. é, numa carreira não docente, não lhes tendo sido dada a possibilidade de profissionalização, como já o fizeram no passado a outros profissionais da educação (exemplo do Grupo 430), nem criado os grupos de recrutamento ou áreas correspondentes em grupos de recrutamento existentes, como por exemplo, no Grupo 530,
3- Quando se vincula na carreira de técnico superior, o candidato com doutoramento é posicionado no 4.° escalão. Porque não ingressa na carreira, no 3.º escalão, quem tem mestrado? (De notar também, que os candidatos com licenciatura e sem licenciatura são posicionados no 2.° escalão).
4- A candidatura ao PREVPAP foi em 2017. O processo de vinculação demorou cerca de 6 anos e alguns técnicos especializados para formação vincularam em escolas onde já não têm serviço. Há problemas graves de perda de direitos que tinham enquanto contratados, de “distância da residência” e dificuldades na obtenção de mobilidade,
5- PRECARIEDADE – Há técnicos especializados para formação a celebrar contratos anuais com o Ministério da Educação, há mais de uma década e, desde 2018, a renovar contratos completos (de 22 horas letivas), anuais e sucessivos. Contudo, estes colegas nunca vinculam, pois não têm carreira e são eternamente precários e considerados “necessidades temporárias”. Não têm grupos de recrutamento nem acesso à profissionalização, embora alguns sejam profissionalizados noutros grupos de recrutamento. Onde está o cumprimento das diretivas comunitárias?
6- Os técnicos especializados para formação com licenciaturas, mestrados e doutoramentos, Certificados de Competências Pedagógicas,… continuam a ser remunerados pelo índice 151. Têm as mesmas funções, como já referido, que os docentes: Diretores de Turma, Diretores de Curso; vigiam exames; ensinam também Educação para a cidadania, Área de Integração, etc. Isto, quando um licenciado, sem profissionalização, com grupo de recrutamento é contratado pelo índice 167. Urge corrigir mais esta situação de exploração e de precariedade dos técnicos especializados para formação!
7- Criem-se grupos de recrutamento ou áreas em grupos de recrutamento existentes, para áreas de formação das componentes tecnológicas dos cursos profissionais (Ex. Grupo 530).
8 -Muitos Técnicos Especializados para Formação já têm profissionalização, caso de alguns colegas da área de Teatro, mas o grupo de recrutamento nunca foi criado. Também há outros colegas que têm profissionalização, pois já eram docentes com outros grupos de recrutamento, e continuam a ser remunerados pelo índice 151.
9 – Para os colegas das escolas artísticas já foram criados grupos de recrutamento e são remunerados, na base, pelo índice 167, enquanto os técnicos especializados nas outras escolas públicas continuam a ser remunerados, pelo “-1”, o índice 151.
10- A última vinculação que houve na Escola Pública para os professores das técnicas especiais, agora chamados de técnicos especializados para formação, além dos cerca de 200 que se candidataram ao PREVPAP em 2017, foi em 2007, há 16 anos!