Eu compreendo que muita gente ainda não tenha compreendido o Decreto-Lei n.º 74/2023 e as suas implicações na prática.
Nas listas provisórias de acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão aparece a alínea a) a seguir ao nome do docente que indica que o mesmo está abrangido pelo Decreto-Lei n.º 74/2023.
Os docentes que após o número de vagas abertas para cada um dos escalões que esteja nessas condições beneficia do “acelerador” para progressão.
No total existem 4532 docentes nas duas listas que estando fora das vagas de acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão ficam salvaguardados na mudança com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2023, sendo os remuneratórios apenas ao dia 1 de fevereiro de 2023.
2172 docentes beneficiaram na mudança ao 5.º escalão e 2360 ao 7.º escalão.
Alguns deles (aqui não consigo precisar quantos) poderão beneficiar de 365 ou 366 dias de permanência nas listas de anos anteriores.
Para mim o mais importante é perceber se a DGAE irá devolver os tempos usados, para contabilização nas listas de acesso, do tempo do faseamento entregue ao docente para lá do tempo necessário de permanência no escalão ou pelas parcelas que os docentes usaram para melhor se posicionarem nas listas.
Porque se assim não for os meus quase dois anos usados pelo decorrer do tempo entre fevereiro e 31 de dezembro mais os 339 dias do último faseamento far-me-ão perder quase dois anos de serviço, enquanto que alguém que suba a 31 de dezembro pode apenas perder um dia de serviço. E isto que eu saiba não corrige nenhuma assimetria, antes pelo contrário.




10 comentários
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É impossível medir o desempenho dos professores.
Assim, proponho a abolição da Avaliação de Desempenho Docente (ADD).
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=abolir-add
Peço que a divulgue.
Este esteve na Terra do Nunca OZ e chegou agora ao planeta . Alguém que o belisque para a realidade.
Boa noite! É possível beneficiar do Decerto-lei 74/2023 , a tal alínea a) que consta nas listas do 5º escalão, o professor que esteve em horários temporários e/ou incompletos entre 2011 e 2017 como contratado e que está no quadro desde 2018?
No simulador do Sighre aparece: Prestou serviço efetivo docente durante a totalidade do período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017. O que implica serviço efetivo?
Afinal ficamos como:
1 – FAQs do mecanismo de progressão https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/perguntas-frequentes-PD-RH
Nº. 11. As vagas criadas nos 5.º e 7.º escalões, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, integram o total nacional por escalão, fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro?
Não. Essas vagas serão supranumerárias ao contingente fixado e serão atribuídas nominalmente aos docentes abrangidos que delas necessitarem.
2 – NOTA INFORMATIVA PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES – LISTAS DE 2023 PORTARIA N.º 29/2018, DE 23 DE JANEIRO
1.4. No n.º 2 do Despacho n.º 11476/2023, de 10 de novembro, aos docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo das vagas fixadas no ponto anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei. Os docentes aqui considerados encontram-se identificados nas listas com a alínea a) Docente abrangido pelo âmbito subjetivo de aplicação do DL n.º 74/2023, de 25 de agosto;
Afinal, as vagas supranumerárias são extras o contingente nacional ou não. Pergunta: as 4532 vagas são para quem não beneficia da aceleração ou não?
E onde encontramos a lista de docentes candidatos ao 5 e 7 escalão para ver se entramos? Só consegui ver as vagas mas não encontro a lista de docentes
Estive esta 4ª na DGAE e fiquei estupefacta, quando fiquei a saber que já não tenho direito a recuperar um ano do regime faseado pelo que optei e ainda só tinha usufruído de um ano, pois a explicação é que estive um ano na lista de espera do 4º para o 5º escalão, mas poderia ter estado dois! Questionei como prova isso?
Resultado a recuperação do faseado é uma falácia, porque quem esteve na lista ganha um ano, mas perde no faseado e se recuperaria dois anos, só recupera, na realidade 1 ano. Logo está ser roubado mais uma vez. Atenção!
Eu que mudaria em 2026 para o 7º, mas com a recuperação tinha direito a mudar em 2024 , não mudo. Isto é vergonhoso! Só muda quem eles querem e sempre roubado indecentemente.
Recusou-se a dar-me o esquema que fez e a foi dizendo que o teor do 74 não é definitivo… está em estudo? Fantástico!
E os docentes que estão inseridos no 74, que sofreram os dois congelamentos e encontram-se ainda no 3. escalão?
Tenho 213 dias a haver do regime faseado. Como os recupero?
E quem não está nas listas de acesso ao 7 ° escalão, est ando posicionado algures como tendo entrado no 6° em 2020?
Já se sabe “se a DGAE irá devolver os tempos usados, para contabilização nas listas de acesso, do tempo do faseamento entregue ao docente para lá do tempo necessário de permanência no escalão ou pelas parcelas que os docentes usaram para melhor se posicionarem nas listas.” ?