10 de Novembro de 2023 archive

Será Que Algum Inluencer Ajudou na Decisão?

É que aos professores nos últimos tempos tem sido recusada a reinscrição na CGA.

 

Fundo de pensões do INE transferido para a CGA

 

Decisão ocorre numa altura em que o INE enfrenta uma “escassez de recursos humanos” e adia a publicação de estatísticas

O fundo de pensões dos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística vai passar para as mãos da Caixa Geral de Aposentações (CGA). A transferência ocorre poucos meses depois de a CGD ter feito o mesmo, e numa altura em que a autoridade estatística enfrenta dificuldades de contratar pessoal.

A decisão foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, numa altura em que o primeiro-ministro já apresentou a sua demissão.

Foi aprovado o decreto-lei que procede à transferência das responsabilidades do fundo de pensões do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a Caixa Geral de Aposentações, salvaguardando-se os direitos dos trabalhadores do INE” , e “assegurando-se uma gestão semelhante à seguida para fundos de pensões de idêntica natureza, a transferência abrange as responsabilidades financeiras formadas, ou em formação, relativas a complementos de pensões de velhice ou de invalidez dos atuais beneficiários e participantes”, diz o comunicado.

O valor a transferir e as eventuais implicações orçamentais desta decisão não foram mencionados no comunicado.

A transferência de fundos de pensões para o Estado ou a Segurança Social tem sido recorrente nos últimos anos. A mais recente foi da CGD, que passou para a CGA 3018 milhões de euros.

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O reconhecimento do lapso na Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro

 

A Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, refere, por lapso, os concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre como pertencentes ao QZP01, quando pertencem ao QZP02, pelo que será oportunamente feita a devida retificação.

 

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Quando Será o Concurso de Transição para os Novos QZP?

Com a publicação hoje da portaria n.º 345/2023 os docentes dos QZP atuais (10) terão de concorrer para a transição para os novos QZP (63).

Importa agora destacar os números 3, 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

3 — Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º

9 — A transição dos atuais QZP para os que vieram a ser definidos pela portaria prevista no n.º 3 do artigo 27.º do ECD é feita por concurso, a realizar pela DGAE, nos seguintes termos:

a) São opositores ao concurso todos os docentes providos em QZP, com exceção dos docentes a que se refere o n.º 3;

b) Os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados;

c) Quando a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP;

d) A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.

10 — Ao concurso previsto no número anterior aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, no n.º 1, nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, no n.º 3 e nos n.os 5 a 7 do artigo 7.º, nos artigos 11.º a 13.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º e nos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 46.º e 47.º, com exceção das normas referentes a listas de não colocação.

 

 

Para este concurso deverão ser publicadas vagas por QZP e Grupo de Recrutamento e a transição será feita pela graduação profissional de cada docente dentro do seu QZP de provimento. Atenção que neste concurso os docentes do QZP XX só poderão concorrer aos QZP desse QZP XX e não poderão concorrer para fora do seu QZP de provimento.

O concurso deverá ser sempre antes da abertura do concurso interno, neste caso o espaço temporal deste concurso de transição poderá ser entre meados de novembro e fim de março/abril.

Este concurso de transição não se aplica aos docentes que vincularam este ano na Vinculação Dinâmica.

Assim, aquando do concurso interno de 2024 os docentes QZP já poderão concorrer de acordo com o seu novo QZP de provimento.

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399 Contratados colocados na RR11

Foram colocados 399 contratados na Reserva de Recrutamento 11, distribuídos de acordo com a tabela abaixo. 334 dos colocados estão acima de Lisboa.

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Declarações de Mário Nogueira

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Um ME em Má Gestão

Depois de hoje ter sido publicada a portaria com Chaves, Boticas e Montalegre integrados no QZP1, a DGAE também cometeu a proeza de chamar ao Grupo 110 de Educação Pré-Escolar.

E hoje é apenas o primeiro dia de um Governo com os dias contados.

 

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Evolução das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Para o ano 2023 existem menos vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão que no ano 2022 (no caso do 5.º escalão) e nos anos 2021 e 2022 (no caso do 7.º escalão).

Este facto deve-se à dispensa de vaga dos docentes que cumpriram os requisitos para beneficiar do “acelerador” na carreira, que ficarão com vaga adicional no acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão.

Mesmo assim, mais de 5000 docentes poderão ficar mais um ano presos numa das listas, visto que as vagas de acesso para o 5.º escalão representam cerca de 50% dos docentes nas listas e para o 7.º escalão cerca de 33% dos professores.

 

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Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

Consulte o Manual de Preenchimento (docente):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados

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Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS

Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS

 

 

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

Consulte o Manual de Preenchimento (docente):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados

 

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Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões

Despacho n.º 11476/2023

 

São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.

 

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 11

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 11.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 11

Listas – Reserva de recrutamento n.º 11

 

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A Portaria dos Novos QZP Deverá Ser Retificada

Pois nunca na vida Chaves, Boticas e Montalegre faziam parte do QZP1.

 

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Redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica (63 QZP)

Foi publicada hoje a lista dos 63 novos QZP através da Portaria 345/2023.

Agora resta a realização do concurso para ver quem transita dos antigos QZP para os novos QZP.

 

Artigo 1.º

Objeto 

A presente portaria procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.

Artigo 2.º

Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 — São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril.

2 — São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Transição entre quadros de zona pedagógica

Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º

 

 

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