Com a publicação do Despacho n.º 2 do Ministro da Educação, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023, venho questionar se as vossas escolas dispensaram as reuniões intercalares ou as mantiveram tal como estavam antes deste despacho.
No meu caso cumpri integralmente a alínea r) deste despacho. 😉
r) Tornar facultativas as reuniões intercalares, deixando a sua realização para os casos em que se justifiquem, determinando que todos os professores submetam as descrições qualitativas, relativas ao desempenho dos alunos, nas plataformas digitais em uso nas escolas para informação aos encarregados de educação;
Fica por aqui a minha informação de 24 de outubro caso no futuro alguém queira plagiar.
Quem termina o contrato numa Reserva de Recrutamento deve manifestar na plataforma SIGRHE a vontade de voltar a entrar na lista da Reserva de Recrutamento. Esta opção faz-se junto ao contrato que foi terminado.
Geralmente é feita essa vontade até às 10:00 de cada quarta-feira, de forma a ser possível o docente entrar na lista da Reserva de Recrutamento da sexta-feira seguinte.