Exm.º Sr.º Diretor / Presidente da CAP
Na sequência do e-mail anterior informa-se V. Ex.ª que a contagem dos 30 dias de validade das declarações mencionadas decorrem do estabelecido na al. d) do n.º 2 do artigo 255.º do CT, lida em conjugação com a alínea j) do n.º 2 do art.º 249.º, ambos do Código do Trabalho, podem ser apresentadas por ano escolar (no caso de se tratar de um docente), devendo ser contabilizados apenas os dias correspondentes às ausências ao trabalho, isto é, os dias úteis, contabilizados em 5 dias semanais e gozados de uma só vez.
Com os melhores cumprimentos,
DGRH




3 comentários
– este post é relativo à declaração médica de doente de risco para a covid-19? Obrigado a quem puder responder.
Boa tarde. Sim, uma vez que os doentes crónicos e imunodeprimidos são mais suscetíveis.
Eu já meti em novembro, mas depois tive que meter atestado normal.
Maria, e teve direito só aos dias úteis?