O Anexo II do Decreto n.º 3-A/2021 determina no número 43 quais as atividades ligadas à educação que continuam abertas:
“43 — Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular“.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, determina quais são as respostas no âmbito da escola a tempo inteiro na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo (não existe escola a tempo inteiro legislada para os restantes níveis de ensino) e são:
- Atividades de animação e de apoio à Família (AAAF) (Pré-escolar);
- Componente de Apoio à Família (CAF) (1.º Ciclo);
- Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) (1.º Ciclo).
Estas atividades na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo podem ficar em funcionamento, independentemente de serem implementadas pelas autarquias, Associações de Pais ou IPSS.
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https://www.dn.pt/politica/psd-critica-manutencao-de-aulas-presenciais-em-todos-os-graus-de-ensino–13231439.html