Petição do SIPE consegue isenção de custas judiciais nos crimes de agressão a Professores e Educadores

 

Comunicado

 Petição do SIPE consegue isenção de custas judiciais

nos crimes de agressão a Professores e Educadores

Após a aprovação do Projeto de Resolução apresentado hoje em sessão plenária na Assembleia da República (AR), pelo Bloco de Esquerda (BE), em resposta à petição entregue pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, a 24 de fevereiro de 2020, e que reuniu mais de oito mil assinaturas para que as agressões a professores em contexto escolar adquiram o estatuto de crime público, o SIPE congratula-se com o conjunto de medidas preventivas constantes no documento, que constituem um passo verdadeiramente importante para a mitigação do problema.

O SIPE não pode deixar de salientar a conquista alcançada com a proposta de isenção de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensa à integridade física no exercício das suas funções, ou delas decorrentes, conforme proposta na petição. Contudo, como é de conhecimento público, A petição pretendia a obtenção do estatuto de crime público para as agressões aos professores. E foi esse um dos motivos que contribuiu para que tão rapidamente, num curto espaço de tempo, a sociedade civil e os professores, em particular, se mobilizassem e expressassem a sua vontade e indignação através da assinatura desta petição.

O SIPE enaltece a apresentação de soluções a montante, em pontos que incidem num reforço do Programa Escola Segura, na intervenção de equipas multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da psicologia, do serviço social e sociocultural, e também na renovação geracional do corpo docente. Porém, o SIPE reitera que, ainda que importantes, estas são medidas que devem ser consideradas complementares, por terem, previsivelmente, efeitos apenas visíveis no longo prazo. Devendo por isso ser intercaladas com medidas de efeitos mais imediatos, como seriam o agravamento das penas aplicadas a aos crimes de agressão aos professores, assim como o estatuto de crime público nestas situações, para que a abertura de um processo crime, não dependa, exclusivamente, do agredido ou da avaliação da sua gravidade, que permita a sua denúncia por terceiros.

 

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1 comentário

    • Neli on 9 de Janeiro de 2021 at 13:23
    • Responder

    Não percebo nada…

    ATÃO ficou a ser crime público ou não ? Não ?????

    Só Bla Bla Bla

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