Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

 

– «Em primeiro lugar, quanto aos serviços públicos, iremos proceder ao encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se exclusivamente em funcionamento o atendimento por marcação nos demais serviços públicos».
– «Em segundo lugar, e relativamente aos tribunais, são suspensos os prazos de todos os processos não urgentes».
– «E em terceiro lugar, apesar de todo o esforço extraordinário que as escolas fizeram para se preparar para que pudessem funcionar normalmente em atividade presencial, face a esta nova estipe e à velocidade de transmissão que ela comporta, manda o princípio da precaução que procedamos à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias».
«A suspensão será devidamente compensada no calendário escolar da forma que o Ministro da Educação irá ajustar com o conselho de diretores de escola de forma a compensar estes 15 dias que se irão perder de ensino presencial, com o alargamento do período presencial em outro período dedicado a férias», acrescentou António Costa.
Medidas de Apoio Às famílias
– «Em primeiro lugar, terão as suas faltas justificadas ao trabalho, se não estiverem em teletrabalho, e haverá um apoio idêntico ao apoio que foi dado na primeira fase do confinamento. Gostaria também de chamar a atenção que, não obstante haver esta interrupção, e de modo a mitigar o seu impacto, manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais e, portanto, não podem descontinuar a sua atividade laboral para estarem em casa com os filhos».
– «Em segundo lugar, continuará a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da ação social escolar».
– «Em terceiro lugar, todas as atividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais também não sofrerão interrupção. E desta vez as comissões de proteção de crianças e jovens manter-se-ão em pleno funcionamento para assegurar que os direitos das crianças e dos jovens são integralmente protegidos».

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