1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina:
– a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:
o As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
o As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores.
– a adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;
– a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;
– o encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;
– a suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;
– o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;




6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
“As escolas são locais seguros. Nós (diretores) OBRIGAMOS os professores os funcionários e os alunos a cumprir as regras nas escolas “
Filinto Lima, hoje!!!!
Um bandido é sempre um bandido!
Um cão de fila é sempre um cão de fila,
“A culpa foi nossa (portugueses)”
Confap, hoje.
Mais 200 000€ dos nossos impostos para a conta do ascensão.
Num país a sério este Governo já teria caído. Neste país a brincar, o mínimo que se exige é a demissão daquele que faz de ministro da educação. Durante um ano não fez absolutamente nada e não me refiro apenas à questão dos computadores. Também não fez nada acerca dos concursos, não fez nada acerca dos programas das disciplinas, não fez nada em relação aos exames. É tão poucochinho que nem para se demitir serve.
Os papagaios do costume marcaram presença. Nogueira, Filinto e Ascensão, disseram hoje o contrário do que tinham dito ontem. Dizem, como sempre o fizeram, o que o 1º ministro diz (seja ele qual for).
Nem mais!
Querem proibir as escolas privadas de darem aulas online?
O Governo disse, por outras palavras, que o 3.º Período iniciar-se-á a 5 de fevereiro para terminar no dia 22 de junho, portanto, 5 meses depois sem qualquer interrupção letiva. Ou seja, continuam a governar na utopia. Fazem lembrar os governantes do Iraque na fase mais avançada da primeira Guerra do Golfo.