Ainda quero ver a confusão que vai dar… é só iluminados…
Artigo 14.o
Encerramento de instalações e estabelecimentos
São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 19.o.
No anexo I consta:
“Atividades educativas e formativas:
Atividades de ocupação de tempos livres;
Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações“
3 comentários
E em relação ao putedo? Ainda na vi qualquer referência a esta atividade. Será que o governo de esquerda obriga ao fecho das escolas de línguas e dos ATL, sob ameaça de multas pesadas, mas autoriza a prática de putedo, por exemplo?
Nunca pensei que o ridículo beatopatriótico pudesse chegar tão longe.
Mas, sei bem, daqui, só para pior.
Rui,
meu,
diz ao Arlindo (ou será a ti, lol)
que a publicação dos nossos comentários deve ser automática e imediata.
Repara que é assim no Meu Quintal.
Não estás/estão a querer fazer aqui o mesmo que fizeste/fizeram no chat, pois não?