Trabalho presencial exige declaração da entidade empregadora
Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços terão de enviar uma lista nominal para a Autoridade para as Condições do Trabalho dos funcionários em regime presencial.
O primeiro-ministro anunciou hoje estes mecanismos de controlo sobre os trabalhadores que se mantêm em trabalho presencial, no final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, depois de, na semana passada, o Governo ter decretado que o teletrabalho é o regime obrigatório durante o novo confinamento geral.
“Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho é determinado que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal“, precisou António Costa.
3 comentários
Isto quer dizer que precisamos de uma declaração da escola, certo?
Mas, se as escolas estão abertas e se o ensino é presencial, subentende-se que nenhum trabalhador das mesmas poderá estar em teletrabalho- salvaguardando as ocasionais excepções. Logo, não deverão ser necessárias declarações nestes casos e assim, para quê sobrecarregar as secretarias, as direções e o planeta com mais declarações? E as escolas não são empresas…
Mas, se as escolas estão abertas e se o ensino é presencial, subentende-se que nenhum trabalhador das mesmas poderá estar em teletrabalho- salvaguardando as ocasionais excepções. Logo, não deverão ser necessárias declarações nestes casos e assim, para quê sobrecarregar as secretarias, as direções e o planeta com mais declarações? Para além de que, as escolas não são empresas…