8 de Junho de 2020 archive

Não compreendo estes números da Fenprof

Até meados de maio, ou seja, a meio do terceiro período letivo, mais de metade dos docentes
ainda não tinha conseguido contactar com todos os seus alunos. Não estavam contactáveis pelos
meios que impunham a utilização de computador e/ou Internet, mas também não tinham
conseguido estabelecer outro tipo de contacto, o que, aparentemente, denunciava um total
alheamento em relação à escola. Posteriormente, em alguns casos, foi possível estabelecer
contacto com alguns desses alunos, para o que foi importante a colaboração das autarquias;
contudo, a maior parte deles, mesmo a partir daí e conforme testemunho dos respetivos
professores, não manteve uma participação regular na atividade letiva desenvolvida a distância.”

 

E explico porquê.

Como sabem dirijo um agrupamento, que apesar de se situar na área metropolitana do Porto tem mais de 50% dos alunos a beneficiar da Ação Social Escolar (Projeto Educativo).

Com exceção de 10 portáteis doados e os tablets do agrupamento emprestados (perto de 20) não houve mais nenhum apoio para a aquisição de material informático (com exceção de algumas hotspot  que tardiamente chegaram porque ao que parece alguns municípios os açambarcaram todos).

As presenças semanais que me chegam dos alunos que participam nas sessões síncrona atingem uma participação de mais de 99% de presenças desde o dia 14 de abril de 2020. Tudo registado de forma simples e eficaz. E até acredito que o nível de participação nas sessões síncronas são superiores às presenciais na escola.

Os que não comparecem de forma não presencial já eram os mesmo alunos que presencialmente também não compareciam e esses mesmo que tivessem tecnologia 7G em casa não sairiam da cama para ligar o PC.

Acredito que a grande maioria das escolas tenha uma taxa de participação muito superior à anunciada pela Fenprof e que a grande maioria dos professores tenha contactado a quase totalidade dos seus alunos.

Mas apesar desta grande participação o que sinto neste momento é que existe um enorme cansaço e que ninguém merecia que tudo isto se prolongasse até ao dia 26 de junho. E era já amanhã que terminavam a maioria das aulas e agora faltam ainda quase 3 semanas.

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Regras da(s) Sala(s) de Conversa

A sala de conversa do blog existe há quase 11 anos (faz 11 anos dia 28 de julho) e tem sido um espaço de comunicação para os leitores do blog. Inicialmente surgiu como um espaço para se tirarem dúvidas, mas com o tempo foi crescendo para ser um espaço de comunicação e de amizade entre os leitores. Existem alturas do ano (em especial no período de concursos) que o chat do blog tem uma enorme frequência de perguntas e de comentários.

Por vezes o comportamento de alguns utilizadores torna o chat um espaço que tenho de o retirar da página inicial do blog, pela linguagem usada por alguns utilizadores. Assim, tive necessidade de proceder a algumas alterações no chat e criar um regulamento.

Eu sou muito adepto da liberdade de expressão e da possibilidade das questões serem levantadas de forma anónima, mas por vezes a ideia que eu tenho da liberdade de expressão não é a mesma que muitos utilizadores têm, por isso estou obrigado a criar um regulamento para a sala de conversa, algo que nunca me passou pela cabeça de o fazer.

Fica aqui ele.

 

Blog DeAr Lindo – Regras da(s) Sala(s) de Conversa

 

1 – Toda a linguagem utilizada deve ser de respeito mútuo, não sendo permitido insultos entre utilizadores nem para com pessoas do domínio público ou não público;

2 – É proibido qualquer tipo de discurso que promova preconceito, bullying, humilhação, ódio, injúrias, comentários desconfortantes ou agressivos;

3 – É proibida qualquer forma de discriminação que conste na Constituição da República Portuguesa;

4 – É proibida a utilização de palavrões, uso de calão ou linguagem que de algum modo possa ser considerada obscena, de forma a respeitar a liberdade de todos os leitores do Blog;

5 – Não é permitido a referência a pessoas da vida real de modo desprestigiante;

6 – Não são permitidos nicks onde seja utilizado palavrões, uso de calão, linguagem que de algum modo possa ser considerada obscena, uso de nomes de figuras públicas ou do nome do autor do Blog e/ou nomes onde possam ser identificadas outras pessoas da vida real, quer sejam públicas ou não;

7 – Não são permitidas tentativas de “cópias” de nicks já existentes, utilizando outros caracteres, assim como, dos seus avatares ou outros mecanismos que permitam imitar outros utilizadores, anteriormente, registados;

8 – Apenas são permitidos IPs de origem portuguesa – (exceções poderão ser permitidas se comunicadas, antecipadamente, com período mínimo de 5 dias úteis, ao Administrador ou Moderação do Blog, nos casos de, viagens ao estrangeiro e/ou professores portugueses a lecionarem em permanência neste, devendo, ser comunicado, o país de onde acederão, o nick e, o período de estadia, sendo dado conhecimento atempado, da autorização ou não;

9 – Apenas são permitidos avatares que não permitam a identificação do autor do Blog nem de qualquer outra pessoa da vida real e, que as imagens não possam ser consideradas de algum modo obscenas, de forma a respeitar a liberdade de todos os leitores do Blog;

10 – Utilizadores que tenham mais do que um nick e, que tenham comportamento(s) inadequado(s) com um dos seus nicks que leve a banimento, poderão vir a ser banidos em todos os seus nicks, no caso de utilizarem IPs diferentes, dependendo da gravidade da sua ação (se for o mesmo IP, são banidos, automaticamente);

11 – Utilizadores que se comportaram/comportarem inadequadamente, antes ou após a alteração, para a nova versão da(s) Sala(s) de Conversa e, que foram banidos, por desrespeito dos demais (insultos, ameaças, palavrões, bullying, referência a pessoas da vida real…), podem não vir a ser mais admitidos, consoante a gravidade das suas ações;

12 – Não são permitidas ameaças ou provocações a nenhum dos utilizadores, sendo considerada esta, uma conduta muito grave;

13 – Ameaças e provocações ao Administrador ou à Moderação são alvo de banimento definitivo;

14 – Utilizadores que, deliberadamente, com a sua participação gozem os demais, serão banidos;

15 – Não é permitida a partilha de SPAM;

16 – Na mesma página da(s) Sala(s) de Conversa, não é permitido, repetir a mesma mensagem;

17 – O novo sistema da(s) Sala(s) de Conversa assenta sempre pela autorização prévia pelo Administrador e/ou Moderação da conversação: de um novo nick; de um nick que foi banido; de um nick que muda de browser; de um nick que muda de IP; de um nick que fecha sessão; de um nick que utiliza um browser não pré-definido e atualiza a página; de quem alterna entre nicks; de um nick que estando em conversação tem uma atitude menos correta e sendo a primeira vez e de gravidade baixa não é banido, mas é colocado em quarentena, sendo lidas as suas mensagens apenas pelo próprio e, a Administração e Moderação – é uma definição do sistema do Cbox, não passível de alteração;

18 – Atendendo ao ponto 17, aconselha-se os utilizadores, a escolherem um único nick, o browser pré-definido, a usarem o mesmo IP e a não fecharem sessão, de modo a que não tenham que aguardar sempre que acedam à(s) Sala(s) de Conversa, a aprovação das suas conversações pelo Administrador ou Moderação;

19 – Atendendo aos pontos 17 e 18, em alturas de maior afluência à(s) Sala(s) de Conversa, a Administração e Moderação cabe-lhe o direito de dar prioridade aos utilizadores que não mudam de nick, devido à maior dificuldade de aprovação das conversações;

20 – Qualquer utilizador que considere ter sido alvo de desrespeito na(s) Sala de Conversa deve enviar mensagem privada à Administração ou Moderação, explicando a situação ocorrida. Caberá a estes analisar a situação e tomar uma decisão, da qual não há direito de qualquer reclamação.

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Regime de aposentação para a monodocência, uma promessa com 3 anos

Palavra dada não é palavra honrada, é para encher chouriços e ganhar eleições. Três anos depois ainda estamos à espera do regime especial de aposentações dos monodocentes, das pré-reformas para todos os docentes… e assim se vai levando o povo no engodo das promessas.

Faz hoje três anos…

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54,8% dos professores não conseguem entrar em contacto com todos os seus alunos

A meio do 3.º período, mais de metade (54,8%) dos professores continuavam sem conseguir contactar a totalidade dos seus alunos nem através da Internet, nem por qualquer outro meio, revela um inquérito sobre a experiência do ensino à distância pela Fenprof.

As desigualdades acentuam-se… falta saber as razões para que tal aconteça. Há pormenores que ficam sem explicação para uma tão elevada percentagem. Por outro lado, deveríamos ter tido um aumento significativo de processos abertos nas CPCJ’s…

Download do documento (PDF, Unknown)

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Evolução das colocações ANUAIS por QZP (vídeo)

O vídeo seguinte apresenta a evolução das colocações ANUAIS deste ano letivo, nos diferentes QZP’s.

 

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Nos Açores, o início do próximo ano letivo já está definido

 

 

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A mensagem de Jorge Ascenção (CONFAP) a pais e professores

 

 

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Nota Informativa – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2020-2021

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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As despesas do E@D são por conta do estado, não do professor

 

O Código de Trabalho é claro no que respeita às despesas do teletrabalho. O trabalhador não tem obrigação de ter ou ceder os seus equipamentos para a realização do teletrabalho. Como até hoje o ME nem se deu ao trabalho de mencionar as despesas inerentes ao E@D por parte dos professores, despesas que tem obrigação de pagar. Está na altura dos sindicatos exigirem o cumprimento da legislação e uma compensação por, até agora, os docentes terem cedido equipamentos, internet, manutenção, instalações…

Que tal marcar uma grevezita? Sempre queria ver como é que o governo reagiria a uns dias de interrupção forçada por falta de meios tecnológicos.

Artigo 168.º

Instrumentos de trabalho em prestação  subordinada de teletrabalho

1 – Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas.

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Em que serão gastos os 400 Milhões da Universalização da Escola Digital

Segundo o Programa de Estabilização Económica e Social aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República no passado sábado será para adquirir computadores, conetividade e licenças de softwaree para as escolas públicas para alunos e docentes, formação digital de docentes e desmaterialização dos manuais escolares. Ou seja, computadores para alunos e docentes a titulo de empréstimo e para o desenvolvimento da sua atividade profissional, formação de docentes em competências digitais e manuais e outros recursos digitais. Não é um projeto “Magalhães 2”, podemos dizer que é um projeto de digitalização escolar…

 

3.2 – Universalização da Escola Digital

A resposta da pandemia da doença COVID-19 evidenciou uma necessidade estrutural que já estava bem identificada e caracterizada: a necessidade dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar. No próximo ano letivo serão implementadas as medidas que permitirão incrementar esta estratégia, através de diferentes fases que permitam alcançar a universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes. Assim, numa primeira fase prevê-se:

Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças de software para as escolas públicas, de modo a permitir-lhes disponibilizar estes recursos didáticos aos seus alunos e docentes, dando prioridade aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar até se alcançar a sua utilização universal;

Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;

Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de novos recursos digitais.

Destinatários: Alunos e docentes

Montante: 400 M(euro)

Financiamento: Fundos comunitários

Responsáveis: MEETD/MEdu/ MPlan/ MCT

 

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60 Milhões de euros para remoção do amianto nas escolas

 

Programa de Estabilização Económica e Social

2.5.4.1 – Remoção de amianto das escolas

Remoção de amianto nas escolas

Remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, respondendo definitivamente a uma preocupação de saúde pública, que foi gradualmente atendida mas que exige agora uma resposta mais contundente, plena e universal.

Estima-se remover e substituir todas as estruturas com amianto existentes em escolas localizadas nos territórios abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@ 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020.

O investimento tem um custo estimado de 60 milhões de euros, financiado a 100 % por fundos comunitários.

Destinatários: Municípios, para intervencionar escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Montante: 60 M(euro)

Financiamento: FEDER

Responsáveis: MEdu/MCT

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