CONCURSO GRUPO DE RECRUTAMENTO 420 (GEOGRAFIA)
CONCURSO GRUPO DE RECRUTAMENTO 300 (PORTUGUÊS)
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Nov 30 2015
Apesar de serem boas notícias a reversão salarial para 2016 e o descongelamento da carreira para 2018, existem consequências imediatas deste anúncio prévio.
O pedido de aposentações vai baixar consideravelmente nos próximos tempos.
Se o corte nas pensões antecipadas são bastante elevados, existe agora uma nova motivação para os docentes com mais idade se manterem em funções.
Em Outubro de 2016 todo o salário será reposto e quem se encontra no 9º escalão irá receber a mais cerca de 200 euros por mês (geralmente seriam estes os docentes que seriam menos penalizados com um pedido de aposentação antecipada) e acresce ainda outra motivação para não anteciparem a aposentação que é a possibilidade de estrearem o 10º escalão já em 2018.
Menos emprego novo será criado e mais difícil será os docentes conseguirem colocação.
A não ser que, medidas como a redução do número de alunos por turma sejam realmente implementadas.
Ou então, que se descubra finalmente o petróleo em Portugal.
Porque tudo isto é muito bonito, mas vai chegar a uma altura que o dinheiro não chega para tudo.
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Nov 30 2015
Este primeiro quadro sobre a reversão de vencimentos para 2016 apenas incide na taxa de redução remuneratória sobre o vencimento ilíquido, partindo do princípio que em cada trimestre será devolvido 25% do corte inicial.
Não sei se será essa a reversão que será entregue trimestralmente ou se poderá haver outra forma de calculo da reversão total dos vencimentos.
À reversão do vencimento ilíquido também será devolvida parte da sobretaxa. Esse quadro será elaborado mais para a frente quando algo mais em concreto existir.
Se as tabelas de IRS para 2016 forem as mesmas de 2015 terão de verificar se a reversão do salário para 2016 poderá aumentar a vossa taxa de IRS. Ficam aqui as tabelas de IRS de 2015 para poderem verificar conjuntamente com o quadro de baixo a vossa situação específica.
O subsídio de Natal continuará a ser pago em duo-décimos e calculado pelo vencimento de cada trimestre.
Se algum erro existir neste quadro agradeço que o digam.
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Nov 30 2015
No meu ponto de vista a eliminação dos exames do 4º ano mais não foi do que simbolicamente marcar uma ruptura com o passado.
E António Costa apercebendo-se do que vinha aí já programou reuniões semanais às terças-feiras com os partidos à sua esquerda para travar esta vontade de serem feitas alterações legislativas pontuais.
E será nessas reuniões que António Costa vai mostrar o que vale.
Assim como PCP, BE e PEV.
Já não há exame do 4.º ano: o PS aprovou a precipitação e escolheu a cedência ao PCP e ao BE, satisfazendo reivindicações sindicais e tornando irrelevantes tanto o seu programa como o seu ministro.
Não houve debate. Não houve discussão pública. Não houve período de transição. Não houve demoras – nem se esperou que o novo ministro se ajeitasse na cadeira da 5 de Outubro. Por iniciativa do PCP e do BE, no primeiro dia do governo de António Costa, o parlamento aprovou a eliminação do exame do 4.º ano. E o mais curioso é que ninguém estranhou. Afinal, são eles, PCP e BE, quem define o rumo político quando se trata, como é o caso, de uma questão que não consta das “posições conjuntas” que o PS assinou? O que fez o PS da sua promessa eleitoral, agora inserida no Programa do XXI Governo (p. 105), de “reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade” – já reavaliou ou reavaliaram por si? E o que pensa o ministro sobre este tema?
…
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Nov 30 2015
Pré aposentação
1 — Pré-aposentação é a situação para a qual transita o pessoal docente que declare manter-se disponível para o serviço, desde que se verifique uma das seguintes condições:
a) Tenha pelo menos 55 anos de idade e 32 anos de serviço e requeira a passagem à situação de pré aposentação;
b) Seja considerado pela Junta Médica com incapacidade parcial permanente para o exercício das correspondentes funções ,mas apresente capacidade para o desempenho de outras funções docentes.
2 — A declaração de disponibilidade para o serviço a que se refere o número anterior deve ser apresentada até ao final do ano lectivo anterior à passagem à situação de pré-aposentação, conjuntamente como requerimento a solicitar a mudança de situação.
3– Ao pessoal abrangido em situação de pré-aposentação não pode ser distribuído serviço docente que inclua a titularidade de turma de alunos.
4 – Na situação de pré-aposentação, o pessoal continua sujeito ao regime de incompatibilidades e conserva os direitos e regalias do pessoal com funções letivas atribuídas.
5 — A passagem à situação de pré-aposentação depende, em todos os casos, de despacho do Ministro da Educação e Ciência, podendo esta competência ser delegada nos termos legais.
6 — O pessoal abrangido pelas situações de pré-aposentação pode, a todo o tempo, renunciar a essa situação, ficando sujeito ao regime especial de aposentação para a classe docente prevista neste diploma legal.
Regime Especial de Aposentação
1 — A aposentação do pessoal com funções docentes rege-se pela legislação aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública ,com a especificidade dos artigos seguintes.2 – Os docentes de todos os níveis de ensino têm direito a aposentarem-se com pensão por inteiro com 36anosdeserviço,independentemente da idade.
3 – Sem prejuízo do número anterior, os docentes em regime de monodocência têm direito a aposentarem-se com pensão por inteiro aos 35 anos de serviço, desde que não tenham usufruído da dispensa total da componente lectiva pelo período de um ano escolar, previsto no art.º 79º, nº 3, do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado,peloDecreto-Leinº139-A/90,de28deabril. 4 – Após o reconhecimento da aposentação pela entidade pública e a respetiva publicação legal, o beneficiário mantém os respetivos descontos para o regime contributivo(CGA ou Segurança Social) até ao limite de idade estabelecido no art.º37º,nº1,do Estatuto da Aposentação.
Clique aqui para mais propostas…
Propostas de 6 de novembro.
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Nov 30 2015
A Cooperativa Didáxis, de Famalicão, inflacionou os encargos para receber mais verbas do contrato de associação. Através de sucessivas acções que interpôs nos tribunais, tem escapado à decisão a que foi condenada: pagar uma multa e devolver o dinheiro ao Estado.
(Clicar na imagem) in Publico by Samuel Silva
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Nov 29 2015
Visão | Os dias olímpicos do novo ministro da Educação
Três académicos e um gestor para a pasta da Educação – Jornal de Negócios
Noticias ao Minuto – Ministro da Educação sem experiência? “Poderá não trazer vícios”
Expresso | Ministro da Educação: Tiago Brandão Rodrigues, um dos mais novos de sempre
O cientista que vai liderar a pasta da Educação
Cientista de Paredes de Coura é o próximo ministro da Educação » Educare – O Portal de Educação
Tiago Brandão Rodrigues. O homem da ciência que cai de paraquedas na Educação – Observador
E que tal simplificar? » Educare – O Portal de Educação
António Costa a dançar o vira? O ministro da Educação ensina – Sábado
Sindicato dos Magistrados e Fenprof com grandes expectativas com o no Governo
FNE desafia novo governo a investir na formação de docentes – RTP Notícias
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Nov 29 2015
O quadro seguinte apresenta a data de publicação das Reservas de Recrutamento da contratação desde o ano lectivo 2011/2012 (neste ano ainda se chamava Bolsa de Recrutamento).
No máximo, até à data, existiram 14 reservas de recrutamento no ano lectivo 2012/2013 e o ano com menos reservas foi o do ano passado com apenas 11 listas publicadas e isso deveu-se essencialmente ao atraso na publicação da primeira reserva de recrutamento e aos problemas que surgiram na BCE que obrigaram a atrasar a RR3.
Só nos anos lectivos 2012/2013 e 2013/2014 saíram 3 reservas de recrutamento durante o mês de Dezembro e nos outros dois anos lectivos pararam no fim de Novembro em 2011/2012 e no início de Dezembro em 2014/2015, para voltarem nos últimos dias do mês de Dezembro com a publicação da última lista do ano.
Coloquei a vermelho a minha previsão de datas para as restastes reservas que faltam sair este ano. Vou apostar que este ano voltarão a sair três reservas em Dezembro e que no dia 10 ainda haverá uma lista de colocações. Mas tal pode não acontecer, ok? No entanto vai ser uma aposta minha.
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Nov 28 2015
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Nov 28 2015
Já estão abertas as inscrições para a 5ª edição da “Escola Electrão” que, mais uma vez, conta com o apoio da Direção Geral da Educação e da Agência Portuguesa do Ambiente.
Os objetivos da 5ª edição da “Escola Electrão” são a sensibilização e o envolvimento da comunidade educativa no esforço global da reciclagem dos REEE e das pilhas usadas.
Para inscrever a sua escola, até 18 de dezembro, envie-nos o formulário que deve ser preenchido, gravado para o ambiente de trabalho e enviado para o e-mail: escolaelectrao@amb3e.pt
Para mais informações consulte o regulamento:
Regulamento Escola Electrao.pdf (2773 kb)
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Nov 28 2015
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Nov 28 2015
No caso de este Projecto-Lei do PEV ser aprovado no Parlamento trará com toda a certeza uma enorme melhoria na qualidade do ensino em Portugal, muito mais que outras medidas mais dispendiosas e/ou experimentalistas que se têm feito nos últimos tempos.
Um único reparo à proposta de um partido que está sempre atento às questões da igualdade e da inclusão. Porque raio apresentam um número ímpar como limite máximo de alunos por turma na maior parte dos casos que constam no projecto-Lei? É para deixar um aluno isolado numa sala de aula onde as mesas estão feitas para sentar dois alunos?
Artigo 3º
Educação pré-escolar
1 – Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número máximo de 18 crianças.
2 – Quando se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15.
3 – As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um número máximo de 14, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.
Artigo 4º
1º ciclo do ensino básico
1 – As turmas do 1º ao 4º ano de escolaridade são constituídas por um máximo de 19 alunos.
2 – As turmas que incluam alunos de 2 ou mais anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 15 alunos.
Artigo 5º
2º e 3º ciclos do ensino básico
1 – As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos.
2 – As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
Artigo 6º
Ensino secundário
1 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos de ensino artístico especializado, as turmas são constituídas por um máximo de 21 alunos.
2 – Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um máximo de 19 alunos.
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Nov 27 2015
Viva!
Esperando que tenham passado uma boa semana, animem-se, hoje é sexta! Antes de entrarem em “modo fim de semana”, um filme de animação sobre escola é o que hoje vos trago para a rubrica “Animação, hoje é sexta!” aqui no blog.
A animação Pesadelo na Escola – Nightmare at School (no original), foi realizado em 2007 por Catherine Arcand e produzido no National Film Board (Canadá). Esta animação tem um mote muito interessante: a questão é, para os mais jovens, quem nunca teve receio de começar ou recomeçar um novo ciclo na escola? Um pesadelo?
Neste filme, a realizadora Catherine Arcand trabalha o argumento com muita imaginação e humor oferecendo-nos uma animação que nos explica as transições e a forma de lidar com elas quando jovens de 10 a 13 ou 14 anos têm uma nova experiência, numa nova escola ou ciclo de estudos. Acresce que este filme é baseado e inspirado nos trabalhos de Escher e Magritte. Catherine Arcand criou um filme muito rico gráfica e plasticamente através de ilusões de óptica e efeitos trompe-l’oeil acrescido do seu estilo ilustrar com clareza o tema e é perfeitamente adequado para nos transportar ao mundo dos sonhos em que o filme nos leva. Um filme sem palavras.
A não perder!…
Bom fim de semana e até à próxima sexta!
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