Já estão abertas as inscrições para a 5ª edição da “Escola Electrão” que, mais uma vez, conta com o apoio da Direção Geral da Educação e da Agência Portuguesa do Ambiente.
Os objetivos da 5ª edição da “Escola Electrão” são a sensibilização e o envolvimento da comunidade educativa no esforço global da reciclagem dos REEE e das pilhas usadas.
Para inscrever a sua escola, até 18 de dezembro, envie-nos o formulário que deve ser preenchido, gravado para o ambiente de trabalho e enviado para o e-mail: escolaelectrao@amb3e.pt
No caso de este Projecto-Lei do PEV ser aprovado no Parlamento trará com toda a certeza uma enorme melhoria na qualidade do ensino em Portugal, muito mais que outras medidas mais dispendiosas e/ou experimentalistas que se têm feito nos últimos tempos.
Um único reparo à proposta de um partido que está sempre atento às questões da igualdade e da inclusão. Porque raio apresentam um número ímpar como limite máximo de alunos por turma na maior parte dos casos que constam no projecto-Lei? É para deixar um aluno isolado numa sala de aula onde as mesas estão feitas para sentar dois alunos?
Artigo 3º
Educação pré-escolar
1 – Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número máximo de 18 crianças.
2 – Quando se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15.
3 – As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um número máximo de 14, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.
Artigo 4º
1º ciclo do ensino básico
1 – As turmas do 1º ao 4º ano de escolaridade são constituídas por um máximo de 19 alunos.
2 – As turmas que incluam alunos de 2 ou mais anos de escolaridade são constituídas por um máximo de 15 alunos.
Artigo 5º
2º e 3º ciclos do ensino básico
1 – As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos.
2 – As turmas que integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
Artigo 6º
Ensino secundário
1 – Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos de ensino artístico especializado, as turmas são constituídas por um máximo de 21 alunos.
2 – Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um máximo de 19 alunos.