Em resposta à posição pública da FNE, o Ministério da Educação e Ciência veio afirmar à comunicação social que os docentes contratados só devem receber a remuneração a partir do primeiro dia em funções, contrariando o que está na lei e prejudicando centenas de professores contratados que viram a sua remuneração relativa ao mês de setembro mal processada.
Em causa está a nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), datada de 5 de novembro, que determina como se devem processar as remunerações aos professores contratados. A informação veiculada pelo IGeFE tem uma omissão e não prevê os casos dos docentes colocados até ao último dia do arranque do ano letivo, que em 2015-2016 foi o dia 21 de setembro, situações em que tal como estabelecido na lei, o horário atribuído deve ser considerado anual e, consequentemente, o pagamento do primeiro vencimento deve reportar a 01 de setembro.
Efetivamente o MEC veio alegar, com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), nomeadamente no artigo 145º n. 1, que:
“A remuneração é devida com início de exercício de funções, sem prejuízo do regime especial de produção de efeitos de aceitação”.
Lamentavelmente o MEC esquece-se que, relativamente aos docentes existe um regime especial, o qual determina que para estes profissionais, os efeitos da colocação retroagem, nas situações definidas na lei, a 1 de setembro.
O número 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio é claro quando diz que:
“Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar”.
A posição do MEC relativamente a esta matéria não salvaguarda os direitos dos docentes e criará problemas graves no desenvolvimento da sua carreira, nomeadamente a contagem do tempo de serviço e a aplicação da norma travão.
A FNE espera que nenhum docente saia prejudicado com esta interpretação dúbia por parte do MEC, não só no que se refere à remuneração, mas também no que toca à aplicação da chamada norma travão, que para efeitos de vinculação devem ser considerados horários completos e anuais.
A FNE irá estar atenta aos desenvolvimentos desta situação e alerta os docentes que se sintam prejudicados a contactarem o seu sindicato de forma a poderem ter acesso ao apoio jurídico necessário.
Alunos do ensino secundário estavam a representar Portugal nas Olimpíadas de Porto Rico
Quatro jovens da equipa portuguesa ganharam medalhas de ouro, prata e bronze nas Olimpíadas Ibero-Americanas de Matemática (OIAM), que terminam sábado na cidade porto-riquenha de Mayagüez.
“Francisco Andrade alcançou um resultado brilhante, com pontuação máxima, conquistando uma medalha de ouro, à semelhança do que havia conseguido o ano passado nas Honduras”, contou à Lusa a Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM).
Além do aluno do 12.º ano da Escola Secundária do Padrão da Légua, em Matosinhos, também o estudante Nuno Santos, que frequenta o 12.º ano da Colégio Nossa Senhora do Rosário, no Porto, conseguiu uma medalha de prata nestas olimpíadas.
O bronze coube a Alberto Pacheco, estudante do 11.º ano do Colégio Paulo VI, em Gondomar, que ficou apenas a um ponto da prata, e a David Andrade, da Escola Secundária de Albufeira, que ficou a dois pontos do nível seguinte da classificação.