Propostas… desta vez do SPLIU…

Pré aposentação

1 — Pré-aposentação é a situação para a qual transita o pessoal docente que declare manter-se disponível para o serviço, desde que se verifique uma das seguintes condições:

a) Tenha pelo menos 55 anos de idade e 32 anos de serviço e requeira a passagem à situação de pré aposentação;

b) Seja considerado pela Junta Médica com incapacidade parcial permanente para o exercício das correspondentes funções ,mas apresente capacidade para o desempenho de outras funções docentes.

2 — A declaração de disponibilidade para o serviço a que se refere o número anterior deve ser apresentada até ao final do ano lectivo anterior à passagem à situação de pré-aposentação, conjuntamente como requerimento a solicitar a mudança de situação.

3– Ao pessoal abrangido em situação de pré-aposentação não pode ser distribuído serviço docente que inclua a titularidade de turma de alunos.

4 – Na situação de pré-aposentação, o pessoal continua sujeito ao regime de incompatibilidades e conserva os direitos e regalias do pessoal com funções letivas atribuídas.

5 — A passagem à situação de pré-aposentação depende, em todos os casos, de despacho do Ministro da  Educação e Ciência, podendo esta competência ser delegada nos termos legais.

6 — O pessoal abrangido pelas situações de pré-aposentação pode, a todo o tempo, renunciar a essa situação, ficando sujeito ao regime especial de aposentação para a classe docente prevista neste diploma legal.

 

Regime Especial de Aposentação
1 — A aposentação do pessoal com funções docentes rege-se pela legislação aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública ,com a especificidade dos artigos seguintes.

2 – Os docentes de todos os níveis de ensino têm direito a aposentarem-se com pensão por inteiro com 36anosdeserviço,independentemente da idade.

3 – Sem prejuízo do número anterior, os docentes em regime de monodocência têm direito a aposentarem-se com pensão por inteiro aos 35 anos de serviço, desde que não tenham usufruído da dispensa total da componente lectiva pelo período de um ano escolar, previsto no art.º 79º, nº 3, do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado,peloDecreto-Leinº139-A/90,de28deabril. 4 – Após o reconhecimento da aposentação pela entidade pública e a respetiva publicação legal, o beneficiário mantém os respetivos descontos para o regime contributivo(CGA ou Segurança Social) até ao limite de idade estabelecido no art.º37º,nº1,do Estatuto da Aposentação.

 

Clique aqui para mais propostas…

 

Propostas de 6 de novembro.

 

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1 comentário

    • Rui Pereira on 30 de Novembro de 2015 at 22:29
    • Responder

    Sobre este assunto relativo à carreira docente que tem a ver com as reformas dos professores apenas refiro que este tema é do interesse do poder politico desde que este tenha como desígnio gerar emprego. Por outras palavras, se um dos objectivos políticos é a fixação de jovens em Portugal (para que não emigrem e/ou permaneçam no desemprego) e sendo do conhecimento público o elevado número de jovens com formação em diferentes áreas de ensino a única forma de gerar dinâmica no sistema e, consequentemente, desbloquear a entrada para os quadros do Ministério da Educação é incentivar as reformas antecipadas, reformas a tempo parcial, criar um regime especial de reformas… Sem isso, tudo se manterá inalterado.

    Quanto à questão de ser criado um regime especial de aposentação para os docentes com fundamento no facto de esta ser uma carreira de enorme desgaste físico, psíquico e emocional penso fazer todo o sentido. O stress a que estão submetidos a maioria dos professores na sua actividade é sobejamente conhecida e não é de agora. A massificação do ensino tornou as tarefas docentes complexas e sujeitas a uma tensão permanente em sala de aula devido a uma crescente indisciplina na generalidade das escolas.

    Filhos de famílias desestruturadas, situações de Tribunal de Menores, casos de CPCJ…enfim um sem número de casos. A crise económica e social que o país atravessa é transportada para dentro das Escolas e, em particular, para as “salas de aula”…Os professores ficam completamente esgotados ao fim de cada dia de trabalho.

    Profissão mal remunerada e cujo reconhecimento social é nulo.

    Hoje em dia é preferível fazer outras opções de vida. Ser professor é ser nada.

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