23 de Novembro de 2015 archive

Mais um Caso para os Tribunais Decidirem

aqui o SPZN tinha dado conta desta resposta da Provedoria de Justiça que impedia os docentes de celebrar novo contrato durante o ano letivo se vissem o seu contrato anulado por não comprovação de dados.

O MEC vem hoje dizer que essa sanção é legal e que a provedoria de justiça não tem razão nos argumentos.

Claro que os tribunais irão decidir, e mais uma vez o MEC vai perder.

 
 

Governo defende legalidade das sanções a docentes no âmbito da bolsa de escola

 
 
O Ministério da Educação e Ciência defendeu esta segunda-feira que as sanções aplicadas a professores no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) são legais, ao contrário do que considerou o provedor de Justiça.

 

O provedor de Justiça defendeu, em ofício já enviado à tutela, que o Ministério da Educação cometeu uma ilegalidade ao excluir professores dos concursos ao assumir, sem lhes dar direito a defesa ou contraditório, que prestaram falsas declarações na Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

O documento, assinado pelo provedor-adjunto Henrique Antunes, argumenta que as sanções aplicadas aos professores no âmbito da BCE, sem que lhes tenha sido dada oportunidade de evitar as penalizações, coloca em causa “a validade das decisões sancionatórias já praticadas, ferindo-as de nulidade”.

No documento, defende-se que a Direção-geral da Administração Escolar (DGAE) “exorbitou as suas competências”, por não ter esse poder legal, nos regulamentos que criou para a BCE, e que determinam a exclusão dos concursos de professores dos candidatos que não tenham comprovado documentalmente a informação que prestaram no âmbito do concurso, considerando, sem hipótese de contraditório, que prestaram falsas declarações.

Questionado pela Lusa, o MEC defendeu que a validação de dados nunca esteve prevista em toda a legislação que enquadra a BCE, “pelo que esta questão não se coloca”.

Defende também que a penalização aos docentes “é aplicada de acordo com o estipulado na lei, logo, uma não comprovação de dados implica uma penalização”.

“[…] a DGAE, desde o início de todo o processo da Bolsa de Contratação de Escola, sempre informou via email, ou através de nota informativa, manuais de instruções e outros, os candidatos, agrupamentos de escolas e todas as entidades envolvidas no processo educativo, que uma não comprovação de dados, uma não aceitação de colocação, ou uma denuncia fora do período experimental, implicaria uma penalidade, de acordo com o artigo 18.º” do decreto-lei 83-A/2014.

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FNE Apresenta 44 Propostas ao Novo Governo

FNE pede reposição de salários em 2016 e “regime especial de aposentação”

 

A federação de sindicatos de professores apresentou lista de reivindicações para a legislatura.

 

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A Federação Nacional da Educação (FNE) exige ao novo Governo a reposição dos salários em 2016, o descongelamento das progressões na carreira e a criação de um “regime especial de aposentação” que permita a reforma aos 55 anos de idade e 30 de serviço. Na “carta de direitos para os educadores e professores por condições de trabalho dignas” que a FNE apresentou nesta segunda-feira no Porto, em conferência de imprensa, o secretário-geral da estrutura, João Dias da Silva, elencou “44 medidas para uma legislatura” e no topo da lista aparece a reivindicação da “reposição dos salários em 2016”.

Exigir o descongelamento das progressões na carreira em 2016, exigir a extinção do regime de requalificação profissional dos docentes e a estabilidade profissional através de um “direito à vinculação” ao fim de três anos de contratos sucessivos de anos lectivos inteiros são as medidas que se seguem na longa lista. A criação de um regime especial de aposentação é outra das reivindicações que a FNE pretende apresentar ao próximo Governo, justificando a limitação do tempo de trabalho com o “desgaste psíquico e físico associado à profissão docente”.

Uma das propostas da FNE é que os professores possam pedir a aposentação antecipada a partir dos 55 anos de idade “desde que cumpridos 30 anos de serviço”, com uma taxa de penalização não superior a 4,5% por cada ano a menos, em relação aos 36 anos de serviço. Sobre os horários de trabalho, a FNE propõe a reintrodução do regime de 35 horas semanais com revisão da distribuição de tempo entre a componente lectiva e não lectiva, fixando, por exemplo, em 22 horas semanais a componente lectiva no pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico e fixando em 20 horas para o 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial.

Outras medidas defendidas pela FNE são, por exemplo, fixar em 20 o número limite de alunos por turma do 1.º ciclo e vedar a constituição de turmas com mais de um ano de escolaridade. Admite que excepcionalmente, possam ser constituídas turmas com dois anos de escolaridade, “desde que o número total de alunos não ultrapasse os 12″.

A FNE reprovou a existência de um Governo de gestão para seis meses, avisando que há decisões urgentes a serem corrigidas. Entre elas, o fim do exame do 4.º ano de escolaridade neste ano lectivo, que vai ser debatida sexta-feira, na Assembleia da República. “Consideramos que a avaliação no 4.º ano de escolaridade não faz sentido. Esta avaliação, com estas características, no final do 4.ª ano de escolaridade não tem sentido e sempre contestámos a existência destas provas, quer pela sua natureza quer, até, pela sua localização no tempo, porque (…) tem causado inúmeros prejuízos ao funcionamento das escolas e às próprias famílias”.

 

 

Declarações de João Dias da Silva na apresentação do documento entregue hoje.
 

 

E as 44 propostas da FNE

 

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Isto Seria uma Boa Notícia

Portugal deve prolongar licença de maternidade até aos seis meses

 

 

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Portugal deve prolongar a licença de maternidade paga até aos seis meses para apoiar a amamentação exclusiva dos bebés, segundo recomendam os autores do relatório da Iniciativa Mundial sobre Tendências do Aleitamento Materno.

“Prolongar a licença de maternidade paga para apoiar o aleitamento materno exclusivo durante seis meses, tal como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS)”, é uma das propostas do relatório hoje divulgado pela Iniciativa Mundial sobre Tendências do Aleitamento Materno.

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Erro Sobre Erro

Numa oferta de escola para o grupo 420 no Agrupamento de Escolas Miguel Torga.

 

Primeiro o anúncio dos critérios para a contagem do tempo de serviço.

 

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Depois a adenda que erradamente refere-se a outro grupo de recrutamento.
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E o mais curioso é que a data da adenda é anterior ao erro do tempo de serviço que consta no aviso de abertura.

Não seria tudo evitado com um concurso nacional único?

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Procedimento Concursal EPE

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(clicar na imagem)

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Quando Deverá Sair a Última Reserva de Recrutamento de 2015?

Está pergunta também tem sido frequente nos últimos tempos e muitos contratados começam a fazer contas para saber se o fim do seu contrato em horário temporário ainda lhe permitirá entrar nas colocações da última reserva de recrutamento do ano.

Para se ter uma noção mais exacta da data previsível para a publicação da última reserva de recrutamento deste ano podemos analisar essa data nos 5 últimos anos.

Em 2014 a Reserva de Recrutamento 11 foi publicada a 30 de Dezembro.

Em 2013 a Reserva de Recrutamento 14 foi publicada a 30 de Dezembro.

Em 2012 a Reserva de Recrutamento 15 foi publicada no dia 27 de Dezembro.

Em 2011 a Bolsa de Recrutamento 13 foi publicada no dia 28 de Dezembro.

Em 2010 a Bolsa de Recrutamento 24 (?!?!?) foi publicada no dia 30 de Dezembro.

Tendo em conta que o dia 30 de Dezembro de 2015 calha a uma quarta-feira e como passou a ser rotina a publicação dessas lista numa quinta-feira, quase de certeza que em 2015 também irá publicada a última reserva de recrutamento no dia 31 de Dezembro, a não ser que excepcionalmente a própria DGAE antecipe para o dia 30 a publicação dessa lista pelo facto do dia 31 ser o último dia do ano.

Assim, para terem possibilidade de entrar na última reserva do ano terão de até ao dia 28 ou 29 de Dezembro terem demonstrado essa intenção de regressar à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.

Lembro que só podem regressar à reserva de recrutamento os docentes que obtiveram colocação pela reserva em horário temporário e que o cumpram até ao seu final.

 

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