Já aqui o SPZN tinha dado conta desta resposta da Provedoria de Justiça que impedia os docentes de celebrar novo contrato durante o ano letivo se vissem o seu contrato anulado por não comprovação de dados.
O MEC vem hoje dizer que essa sanção é legal e que a provedoria de justiça não tem razão nos argumentos.
Claro que os tribunais irão decidir, e mais uma vez o MEC vai perder.
Governo defende legalidade das sanções a docentes no âmbito da bolsa de escola
O Ministério da Educação e Ciência defendeu esta segunda-feira que as sanções aplicadas a professores no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) são legais, ao contrário do que considerou o provedor de Justiça.
O provedor de Justiça defendeu, em ofício já enviado à tutela, que o Ministério da Educação cometeu uma ilegalidade ao excluir professores dos concursos ao assumir, sem lhes dar direito a defesa ou contraditório, que prestaram falsas declarações na Bolsa de Contratação de Escola (BCE).
O documento, assinado pelo provedor-adjunto Henrique Antunes, argumenta que as sanções aplicadas aos professores no âmbito da BCE, sem que lhes tenha sido dada oportunidade de evitar as penalizações, coloca em causa “a validade das decisões sancionatórias já praticadas, ferindo-as de nulidade”.
No documento, defende-se que a Direção-geral da Administração Escolar (DGAE) “exorbitou as suas competências”, por não ter esse poder legal, nos regulamentos que criou para a BCE, e que determinam a exclusão dos concursos de professores dos candidatos que não tenham comprovado documentalmente a informação que prestaram no âmbito do concurso, considerando, sem hipótese de contraditório, que prestaram falsas declarações.
Questionado pela Lusa, o MEC defendeu que a validação de dados nunca esteve prevista em toda a legislação que enquadra a BCE, “pelo que esta questão não se coloca”.
Defende também que a penalização aos docentes “é aplicada de acordo com o estipulado na lei, logo, uma não comprovação de dados implica uma penalização”.
“[…] a DGAE, desde o início de todo o processo da Bolsa de Contratação de Escola, sempre informou via email, ou através de nota informativa, manuais de instruções e outros, os candidatos, agrupamentos de escolas e todas as entidades envolvidas no processo educativo, que uma não comprovação de dados, uma não aceitação de colocação, ou uma denuncia fora do período experimental, implicaria uma penalidade, de acordo com o artigo 18.º” do decreto-lei 83-A/2014.