.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/nao-voltarei/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/irei-agora/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/catrapuuuuummmmm/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/mas-deve-ser-a-ultima-vez-nos-proximos-anos/
Nov 10 2015
E no meu ponto de vista não existe qualquer obrigatoriedade dos docentes dos quadros entregarem esse registo criminal.
Vejamos.
A Lei 103/2015, de 24 de Agosto que efectua alterações ao código penal diz o seguinte:
Artigo 2.º
Medidas de prevenção de contacto profissional com menores
1 — No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções (este artigo já existia na redação do Decreto-Lei 113/2009, de 17 de Setembro).
2 — Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções
Diz ainda
Artigo 6.º
Verificação anual
O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.”
Em qualquer dos casos a obrigação da entrega do registo criminal é apenas para quem é recrutado e efectua contacto profissional com menores.
Os docentes dos quadros não são/foram recrutados.
Foram nomeados.
Será difícil entender isto?
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/discordo-por-completo-da-leitura-feita-sobre-o-registo-criminal/
Nov 10 2015
E lá vão voar mais 5€ por ano… há que pagar para trabalhar.
Onde está a organização do “Estado”? Onde está a base de dados dos funcionários públicos?
No caso dos professores ainda se começou com a E-Bios, mas foi projeto mal acabado e que só tem como fim os concursos, nada mais…
As alterações ao Código Penal implementadas em agosto pelo anterior Governo, para controlo das atividades que envolvam contacto regular com menores, passaram a obrigar todos os docentes a apresentar anualmente o certificado de registo criminal.
Lei nº103/2015
2 – Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções.
In Correio da Manhã, By Bernardo Esteves (clicar na imagem)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/lei-obriga-professores-a-apresentarem-registo-criminal/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/o-estranho-mundo-da-bce/
Nov 10 2015
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/11/aposta-para-hoje-46/