Outubro 2014 archive

Recordando Mais Uma Promessa Não Cumprida

No mês de Junho foi dada a garantia pela DGAE que os docentes que obtivessem colocação através da 3ª prioridade da Mobilidade Interna poderiam pedir nesta fase a Mobilidade por Doença.

Tal não se está a verificar.

Se calhar a Nova DIretora-Geral não conhece esta promessa dos seus serviços. Mas fica aqui lembrada.

 

Retirado daqui.

 

 

5. Contudo, os docentes da que vierem a ingressar em QZP através do Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de Abril, que concorrem obrigatoriamente à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, ver-se-iam afastados da possibilidade de recorrerem à mobilidade por doença, o que, foi assumido, não era a intenção do legislador.

Assim, foi garantido pela DGAE que também estes docentes, caso se verifique uma das situações previstas do citado Despacho n.º 6969/2014, poderão igualmente apresentar o requerimento em causa, durante o mês de Setembro, caso a sua colocação não sirva as suas necessidades de tratamento ou apoio. Aliás, mesmo para novas situações ocorridas posteriormente, a DGAE manterá a prática, já antes seguida, de analisar caso a caso os requerimentos que lhe venham a ser presentes, referentes a situações entretanto surgidas, e deferir, independentemente da altura do ano, os casos disso merecedores.

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Link para as Listas Ordenadas da BCE

Neste ficheiro em Excel podem encontrar os links das listas ordenadas de quase todas as escolas TEIP e com Autonomia, as listas estão ordenadas por QZP/Concelho e Escola e o link encontra-se na 4ª coluna.

Algumas escolas até esta hora ainda não publicaram as listas ordenadas nos seus sites.

Este trabalho está a ser elaborado pelo grupo do Facebook – Publicitação das listas BCE 2014/2015

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Parece Que Ficou Resolvido

O problema da aceitação da RR2 descrito aqui.

 

Só demorou 3 horas depois desse post, o que não é nada mau.

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Na Madeira Também São ao Minuto

… as colocações, perdão, as listas.

 

 

listas madeira

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Posições Sindicais e “Parentais”

CONFAP E FNE CRITICAM

INCAPACIDADE DO MEC

PARA GARANTIR UMA ABERTURA NORMAL DO ANO LETIVO

A FNE e a CONFAP criticam veementemente a situação desastrosa que ocorre com a abertura e funcionamento do ano letivo, bem como a incapacidade do Ministério da Educação e Ciência para garantir uma abertura normal do ano letivo.

O que vale a palavra do ainda ministro Nuno Crato?

 

 

Em 18 de setembro, na Assembleia da República, perante todo o país, o ministro Nuno Crato imediatamente antes de pedir desculpa aos professores, aos diretores das escolas, aos deputados e ao país, indicou o que iria fazer com vista à correção dos erros – negados na véspera – cometidos pelo MEC em relação às bolsas de contratação de escola (BCE):

 

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Opinião – Afonso Manuel

O paradoxo de simpson – “Crato”

 

 

simpson

 

 

O paradoxo de simpson é um paradoxo estatístico que ocorre quando o efeito total é positivo mas, quando dividimos em grupos, o efeito fica negativo (ou vice-versa).
Na BCE temos algo diferente mas próximo de um paradoxo de simpson.
Ou seja, a lei prevê uma coisa que na realidade não se pode aplicar ao grupo.
Senão vejamos: se eu tiver apenas um professor e a esse professor atribuir uma majoração dos subcritérios de 50% a “conta” é simples e objetiva…
No entanto se eu tiver de fazer isso a listas de grupos de docentes esta aplicação simplesmente não tem solução. E não tem solução porque é ilegal “mexer” na graduação profissional convertendo-a.
Tudo é ainda mais grave quando, esta aplicação, dentro do mesmo concurso resulta em valores diferentes de graduação em função do grupo/escola em que estamos inseridos.
Poderíamos não fazer isto. Fazíamos a simples aplicação dos 50% caso a caso. Mas aparentemente isto não é correto porque no conjunto não teríamos uma aplicação equitativa dos 50% em que, invertidas as ponderações, teríamos resultados iguais.
Aqui chegados temos um paradoxo jurídico e matemático. A BCE1 tinha um erro de fórmula a BCE2 tem uma aplicação ilegal porque é objetivamente irresolúvel  aplicação matemática da lei.
Qualquer tribunal dará razão a um qualquer candidato que reclame, até porque estamos a falar de critérios subjetivos onde muitos podem responder o que quiserem.
O que fazer?
A cada solução da DGAE irá corresponder um erro. A cada erro, colocações erradas. Em cada colocação errada estarão em causa milhões de euros e sobretudo um prejuízo incalculável nos alunos e famílias.
No meu ponto de vista deviam parar de imediato este concurso. Ainda hoje.
Ainda hoje o processo BCE tem de ser parado. Façam uma conferência de imprensa e parem com isto!!!
A seguir  deverão ser admitidas a concurso todas as vagas pedidas por todas as escolas para que se possam colocar os professores até 3ª ou 4ª feira pela lista nacional ordenada.
Se isto não for feito muitos alunos irão ter 5 professores (com intervalos de 2 semanas) até dezembro e o MEC sujeita-se a um “BES” educativo onde serão pagas indeminizações incalculáveis.

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Certamente é (Mais) Um Erro

Porque quem estava colocado na BCE e foi colocado novamente na RR2 não podia fazer a aceitação dessa última colocação e tinha de aguardar a publicação da nova BCE para poder optar por uma colocação.

Mas o mail transcrito em baixo diz que a partir das 00:01 de hoje não foi possível aceitar a RR2 em tempo útil, mas como a aceitação de quem ficou colocado na RR2 e nesta BCE é possível até às 23:59 do dia 6 de Outubro não se devem preocupar muito com mais este erro da aplicação, que certamente será resolvido.

Estes erros não matam, mas destroem por completo a sanidade mental de quem está sujeito a coisas destas.

 

NOTA FINAL da Nota Informativa da BCE

 

Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.

 
 

O meu horário do dia 12 da BCE foi anulado como a todos os colegas.
E agora tenho dois horários para escolha, um da RR2 e Outro da BCE de hoje que por acaso é na mesma escola.
Ao tentar selecionar o horário da RR2, sou premiado com a seguinte mensagem:

 
 

AVISO
O(a) candidato(a) PXXX MXXX, número 9XXXXXXXXX ultrapassa o limite de horas permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas de SXXXXXX, Loures, código 17XXXX, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.

 

 

Pensei eu que eventualmente a anulação do meu contrato só teria efeito a partir das 00h00, achei estranha a situação mas aguardei.
Não é que ao aceder à minha plataforma para verificar os horários já depois das 00h00 me deparo com a informação que o horário que tinha na RR2 não tinha sido aceite em tempo útil como transcrevo de seguida:
 
Não aceitou em tempo útil a colocação em : 04/10/2014 00:00:01
 
Ou seja, tinha +- 6 horas para aceitar o horário da RR2 depois da saída da BCE.

Como devo proceder? Aceitar o horário restante, ou apresentar-me na 2ª no DGAE?

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Lista de Escolas por Candidato

Foi retomada a aplicação das listas de escola por candidato elaborada pelo José Travado.

Para acederem ao site cliquem na imagem.

 

LEC
Nesta página os professores que concorreram na BCE nas escolas já analisadas podem ver uma lista com a ordem em que ficaram nessas escolas.
Deve colocar o seu
número de candidato (aquele número que aparece nas listas antes do nome)

e o

código de grupo de docência

nas caixas de texto acima e pressionar a tecla enter ou clicar no botão de Consultar.
Se concorreu a vários grupos de recrutamento, só pode pesquisar apenas um grupo de cada vez.
Se não encontrou nenhum resultado, isso pode ocorrer por não estarem ainda analisadas as escolas em que concorreu. Irei acrescentar as escolas à medida que obtiver os respetivos ficheiros pdf com as listas.
Quer nos casos em que as escolas não publiquem as listas, quer quando o façam num ficheiro pdf com estrutura interna diferente, como aconteceu numa dezena de casos na BCE revogada, essas escolas não serão incluídas nos tempos mais próximos.

Lembre-se que esta página não posiciona os professores nas listas, apenas mostra a posição em que se encontram nas diferentes escolas.

Pode contatar-me pelo email [email protected]

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Mas Será Que Todos Recusaram?

Diretores de escolas recusam cumprir ordem de Crato

 

 

A orientação do Ministério da Educação para refazer o concurso obrigava a excluir 150 docentes que já tinham sido colocados. Os diretores das escolas dizem que não o farão.

 

 

A nova diretora-geral da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira, que tomou posse ontem, enviou às escolas um documento a ordenar a revogação das listas de professores colocados a 12 de setembro. A orientação da tutela é para notificar os docentes, que estão a dar aulas há duas semanas, de que o concurso foi anulado e por isso as colocações ficam sem efeito. O que significa que cerca de 150 seriam afastados, apesar de o ministro Nuno Crato, quando pediu desculpa pelos erros no concurso, no dia 15, ter garantido que nenhum professor seria prejudicado por um erro que, reforçava, era do ministério. Os diretores das escolas, porém, dizem que não vão seguir as ordens de Maria Luísa Oliveira, argumentando que não é a eles que cabe despedir professores.

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Opinião – Constança Cunha e Sá

Crato «não tem condições para continuar como ministro»

 

 

 

Constança Cunha e Sá defendeu, esta sexta-feira, que o ministro da Educação, Nuno Crato, devia demitir-se. No dia em que as escolas receberam orientações para anularem as colocações de professores da Bolsa de Contratação, cujos resultados foram conhecidos a 12 de setembro, a comentadora da TVI24 afirmou que há incompetência no Ministério da Educação.

«Neste Ministério da Educação há um problema de incompetência, há um problema de arrogância e há um problema de indiferença total pela vida das pessoas. É isto que este ministro tem mostrado em todas as áreas que tutela», sublinhou a comentadora no espaço de análise nas «Notícias às 21:00».
Para Constança Cunha e Sá, «não era preciso ser mágico para adivinhar que isto [concurso de professores] não se ia resolver a bem» e o que o ministro ia ter que «dar o dito pelo não dito».
«Um ministro que há 15 dias tinha dito que não vai haver problema nenhum e que vai assumir o erro. Não assumindo o erro (…) ele devia assumir a sua demissão. Ponto final. É evidente que não tem condições para continuar como ministro (…). Como é que pode pedir exigência na escola, exigência aos professores, exigência aos alunos, quando ele próprio não é exigente consigo próprio e todo este problema surge de um erro de Matemática básico?», questionou a comentadora.

 
Com Vídeo no link

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Uma Despedida na DGEstE

Caro Diretor(a)

 

Até aqui viajamos juntos.
Uma viagem com várias estações… Diretora Regional Adjunta, Diretora Regional e, finalmente, Subdiretora Geral….
Não faltaram os grandes obstáculos que ultrapassamos juntos.
Juntos construímos pontes e encontrámos respostas!
Hoje, é chegado o momento de seguir a minha viagem…
Parto com um forte sentimento de dever cumprido.
Com muita humildade, peço a cada um, desculpa por qualquer falha!
Saio com a mesma serenidade com que entrei! Com um forte desejo que as experiências compartilhadas no percurso percorrido até aqui sejam a alavanca para alcançarmos patamares mais elevados de sucesso.
Fica a esperança de um reencontro mesmo seguindo outros caminhos.
O meu agradecimento àqueles que, mesmo de fora, mas sempre presentes, me apoiaram nos bons e nos maus momentos.
Divido convosco os méritos desta conquista, porque ela também pertence a cada um de vós.
Certa que uma despedida é sempre necessária antes de nos podermos encontrar outra vez acreditem que valeu a experiência de termos compartilhado momentos que ficarão para toda a vida.
Obrigada por tudo o que aprendi com cada um de vós!
Obrigada pelo vosso apoio!
Obrigada pela vossa  amizade!
Obrigada pela vossa confiança!

 

Isabel Cruz

 

Sub-Diretora Geral da DGEstE

 

DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
Rua António Carneiro, 98
4349-003 Porto, PORTUGAL

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Como a Fórmula Não É Pacífica

Há quem queira levar estas listas até às últimas consequências.

 

O Nuno Castanheira conforme tinha prometido, caso a fórmula fosse a que se confirmou hoje, já preparou o recurso e esta disposto a seguir para tribunal se mais docentes o acompanharem na acção.

 

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Relatos na Primeira Pessoa

Para se ver o enorme problema causado com a anulação da BCE1.

Retirei apenas este comentário deixado num post anterior, mas muitos outros casos semelhantes devem ter acontecido hoje.

Muitas vidas se alteraram de um momento para outro sem que nada o fizesse prever, muito menos depois da garantia dada pelo Ministro da Educação que nenhum professor seria prejudicado.

 

Sinto-me esmagada, maltratada, revoltada, triste…enfim. Fui colocada na BCE 12 set a 700km de casa, trouxe comigo dois filhos um de 5 anos e um de 10 meses, sim bebé. Deixei td… mudei o meu filho mais velho de escola. Ele até se está a adaptar bem a nova escola… Trabalhei dei o meu melhor dentro de todos os possíveis… e agora dizem-me que a minha colocação foi anulada… não foi só a minha colocação anulada, foram os meus filhos, a minha família, o meu dinheiro… a minha vida. E agora quem me paga todos estes gastos, este danos psicológico…os meus filhos.. td não é assim que se tratam as pessoas, não é.

Não têm esse direito…não têm…………

 

 

Enquanto isso:

 

Uma amiga minha ficou colocada na RR2 em horário completo anual. Hoje na BCE ficou colocada em 8 escolas 🙂 Cinco horários completos anuais e os outros incompletos. Nota: concorreu para todas as escolas TEIP e autonomia do país.

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Alguns Números da BCE

Reina a “total confusão” na educação e há “pânico” entre os professores

 

 

O Ministério da Educação já revelou as novas listas de professores colocados e calcula que serão cerca de 400 os docentes afectados pelas novas colocações e 150 os que ficam de fora das listas, publicadas na sexta-feira.

É o que se depreende da nota do gabinete de Nuno Crato enviada esta sexta-feira às redacções. No texto diz-se que menos de 0,8% dos 110 mil professores integram as novas listas. Destes, menos de metade terão a sua colocação alterada. Contas feitas, serão cerca de 400.

 

 

 

É professor contratado? Já há nova lista

 

O MEC lembra que estas novas listas “representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo”. Ainda assim, feitas as contas, estão em causa 880 professores. No comunicado, o Governo garante que “em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração”. E nos que houve, significa que os professores foram colocados noutra escola “dentro das suas preferências, através da nova lista Bolsa de Contratação de Escola (BCE) ou da Reserva de Recrutamento (RR) divulgada na última sexta-feira”.

 

FNE estima que perto de 500 professores já contratados fiquem sem colocação

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) estima que perto de 500 docentes já contratados em escolas ficam agora sem colocação, após a anulação do concurso de professores e a divulgação das novas listas.

 

 

O comunicado do MEC

 

LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

São hoje publicadas pelas escolas as listas definitivas de ordenação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Estas listas são o resultado dos ajustes para correta valoração das classificações finais dos candidatos a concursos, bem como daqueles efetuados pelos candidatos às suas respostas aos subcritérios selecionados pelas escolas.

As listas publicadas consideram a ponderação dos dois critérios objetivos, a graduação profissional e a avaliação curricular, conforme previsto no n.º 6 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, e nos termos da legislação aplicável. Fica assim ultrapassada a questão levantada quanto à harmonização entre a escala da graduação profissional e a da avaliação curricular.

As novas listas representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo. Nas listas revistas, em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração. Nos casos em que houve alteração, na sua grande maioria essas representaram a colocação de professores noutra escola, dentro das suas preferências, através da nova lista BCE ou da Reserva de Recrutamento divulgada na última sexta-feira.

Aqueles que tenham obtido dupla colocação na RR e na BCE deverão agora indicar o horário da sua preferência até às 23h59 de segunda-feira, dia 6 de outubro. Para a Reserva de Recrutamento foi considerada a candidatura de todos os professores colocados na primeira Bolsa de Contratação de Escola, a fim poderem optar pelo horário de sua preferência.

Nos casos residuais em que os professores não tenham para já obtido colocação, decorrem ainda movimentos no âmbito desta colocação de professores, fruto da opção dos docentes com dupla colocação e de validação pelos diretores das colocações agora divulgadas. Outros poderão ficar colocados através da publicação na próxima semana de uma nova lista BCE e de uma nova Reserva de Recrutamento. As situações residuais serão analisadas caso a caso.

As colocações da nova lista da BCE produzem efeitos a 1 de setembro de 2014, nomeadamente quanto à remuneração, à contagem de tempo de serviço e para efeitos da vinculação semiautomática prevista do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

As próximas colocações feitas no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola deverão preencher os lugares restantes das escolas TEIP e de Contrato de Autonomia. A nova Reserva de Recrutamento atenderá os pedidos de substituição que tenham dado entrada até ao início da próxima semana. A partir desse momento as colocações destinam-se essencialmente a resolver situações pontuais que possam surgir por motivo de baixas médicas ou outros.

A Bolsa de Contratação constitui um mecanismo célere de colocação de docentes nas necessidades que vão surgindo ao longo do ano nessas escolas. Foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio alterou a redação do anterior, de forma a agilizar o processo.

Este mecanismo, criado em cada um dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com Contrato de Autonomia, integra um conjunto de docentes devidamente graduados que o agrupamento ou escola colocam imediatamente após a verificação da necessidade. Assim, caso se verifique, por exemplo, a necessidade de substituir um professor que se encontra de baixa médica, a sua substituição é imediata.

A experiência dos anos anteriores revelou a dificuldade de cada escola TEIP e escolas com Contrato de Autonomia em desenvolverem os procedimentos concursais com a celeridade necessária à seleção dos docentes que mais se adeqúem ao perfil pretendido. Por outro lado, a mesma experiência revelou a dificuldade que os docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.

Assim, a Bolsa de Contratação de Escola constitui um instrumento que visa dar uma resposta aos constrangimentos referidos pelas escolas e pelos candidatos na colocação de docentes que pretendam concorrer a horários disponíveis nas escolas TEIP e escolas com Contrato de Autonomia, respeitando a autonomia das escolas e tornando o processo mais rápido, justo e transparente.

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

  1. Converteu-se a graduação profissional dos candidatos para uma escala de 0 a 20 através da relação de proporcionalidade direta entre as duas grandezas, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.
  2. Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse limite máximo o que corresponde a 20 numa escala de 0 a 20.

  3. Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento ou escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

Quanto à avaliação curricular:

  1. O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertido também numa escala de 0 a 20.
  2. A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

Estão disponíveis mais informações sobre o concurso na página da DGAE.

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Uma Adaptação do Despacho de Notificação

Alterada a introdução da notificação que originalmente dizia isto:

 

No uso das competências que me estão legalmente conferidas, e nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, conjugado com o artigo 141.º do CPA, determino:

 

 

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO BCE

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Se Quiserem Relatar as Vossas Colocações

Podem fazê-lo aqui.

 

Se ficaram colocados podem dizer o grupo e o número de horas.

Se ficaram colocados em mais de uma escola.

Se ficaram na mesma escola da BCE de 12 de Setembro.

Se já estavam colocados na RR2 e vão optar pela nova colocação.

 

Enfim, o que quiserem.

 

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Blogosfera – Visto da Província

Também já tinha perguntado aqui de quem é a Bolsa de Contratação de Escola, se das escolas ou se da DGAE?

 

Guião de Leitura para mais uma atrapalhada nota informativa…

 

 

Lamento que os meus ex-colegas diretores colaborem com isto.

Eu, que se não tivesse feito umas escolhas, que cada vez se me solidificam mais no espírito como boas, podia estar metido nesta camisa de varas, não assinaria despacho nenhum, nem anulação nenhuma, sem ter garantias de que quem é responsável virá a pagar pelas responsabilidades que tem.Por exemplo, nunca correria o risco de um candidato mais desesperado me pôr em tribunal e me pedir responsabilidade pessoal pelos danos causados pela anulação que “o Senhor Diretor decidiu”

….no uso das competências que lhe estão legalmente conferidas…..

 

Isto porque, sendo a DGAE a dona da BCE não faz sentido que sejam os diretores a fazer o jogo sujo da anulação da BCE.

 

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Listas Ordenadas da BCE

Aqui

 

Podem ajudar a completar a lista nesse formulário.

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A Senhora DGAE

Fazia parte, em 2010, da comissão de Honra do…

 

 

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… o que não deixa de ser estranho.

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Nota Informativa BCE

 

Com a fórmula da classificação da BCE:

Também não é pacífica a transformação da graduação profissional numa escala de 0 a 20, mas foi essa a opção que o MEC seguiu. Veremos se não surgem novamente problemas.

 

 

 

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

 

A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.

Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

 

Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:

” 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:

a) Avaliação de desempenho;

b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas;

c) Habilitações e formação complementar;

O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.

A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

 

 

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/10/Nota-informativa-Bolsa-de-Contratação-de-Escola-BCE-1.pdf”]

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Despacho de Revogação da BCE1

Da nova Senhora DGAE.

Mas afinal os docentes colocados não seriam prejudicados?

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)

Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação  da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.

Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.

De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.

Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar

 

 

despacho anu

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Post Para as Novidades de Hoje

Tem sido afirmado por vários meios que até ao final da semana serão colocados os professores na Nova BCE, como hoje é o último dia da semana o mais provável é que sejam conhecidas durante o dia essas colocações.

No dia 12 de Setembro foram enviadas para as escolas as listas de ordenação e para o e-mail dos candidatos as colocações.

Tal procedimento deve ser repetido novamente.

Como não terei disponibilidade ao longo do dia para atualizar o blogue pedia que deixassem toda e qualquer informação sobre a BCE neste post.

Que fórmula foi usada? Links para as listas ordenadas, etc…

Mas também podemos ser surpreendidos e nada sair hoje, não me admirava.

 

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Renovações Acabam na Madeira

E isso é uma má notícia?

Se fosse no continente até o Crato seria aplaudido.

 

 

Professores na rua recebem más notícias

 

 

Entre outras, as vagas para o ano vão-se restringir só a quadro e a contratação inicial

“As vagas para o ano vão-se restringir só a quadro e a contratação inicial. As renovações, acabaram” anunciou João Caldeira à cerca de uma centena de colegas que se concentraram em protesto junto à Secretaria Regional de Educação, na Avenida Arriaga. A reunião com o secretário Jaime Freitas prolongou-se durante esta tarde, tendo o responsável pela pasta saído antes do fim sem dizer uma palavra. Os resultados não foram animadores para os que foram para a rua protestar contra o que consideram ser uma  estratégia adoptada pelo Governo para não os vincular. Amanhã há nova reunião pelas 15 horas, já sem manifestação, uma vez que não está autorizada.

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Mobilidade por Doença – 2ª Fase

E a promessa que os docentes que obtiveram colocação em 3ª prioridade também podiam pedir a MPD?

Ver aqui a Circular da MPD para 2014-2015 da segunda fase ou clicar na imagem.

 

 

MPD 2 fase

 

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A Senhora DGAE

Luísa Oliveira sai da Câmara para a Direção Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira demitiu-se do cargo de vereadora (PSD) na Câmara de Tomar para exercer funções como Diretora-Geral da Administração Escolar.
A ex-professora, ex-diretora do agrupamento Gualdim Pais e agora ex-vereadora vai ser substituída na Câmara por José Perfeito.
Foi por concurso público que, entre 18 candidatos, Luísa Oliveira entrou para Diretora-Geral da Administração Escolar.
Parabéns e felicidades no cumprimento das novas funções.

 

 

Já tinha dado conta aqui do resultado desse concurso.

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Implodiu de Vez?

dgae implosao

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O Número Mínimo/Máximo de Alunos por Turma

No debate da Assembleia da República pode ser visto aqui, logo a seguir aos transportes e às amas.

 

Os 4 projetos em debate são estes:
 

Projeto de Lei 660/XII (BE)
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
 
 
Projeto de Lei 559/XII (PS)
Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma.
 
 
Projeto de Lei 667/XII (PCP)
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem
 
 
Projeto de Lei 669/XII (PEV)
Estipula o número máximo de alunos por turma

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Perguntas do Público

O que correu mal na Bolsa de Contratação de Escola?

 
 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) deverá publicar até ao final desta semana as novas listas de ordenação dos professores na Bolsa de Contratação de Escola. Foi esta a informação que deu no último sábado. O PÚBLICO passa em revista as especificidades deste concurso e os problemas que o marcaram.

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Publicada Hoje a Cessação de Funções de Mário Pereira

Será que ainda vai deixar saudades?

 

mario pereira

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As Baixas Médicas dos Docentes na Comunicação Social

E deste vez não é para dizer que faltam muito.

Imagino a confusão que seria se o anterior Diretor-Geral dos recursos humanos tivesse divulgado o parecer na altura dos concursos.

O parecer assinado por Mário Agostinho Pereira encontra-se aqui.

 

DN Baixa titulo

Diário de Notícias (02-10-2014)

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Lista Definitiva de Renovações (MADEIRA)

Já dentro do mês de Outubro.

No site do Madeirense.

 

 

madeira renovacoes

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Desta Vez Não Escapa

E logo com 100 milhões de euros em jogo.

 

O que poderíamos fazer com este prémio?

Aceito sugestões.

 

euromilhoes 2 outubro

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E O Prémio de 1 Milhão de Dólares

… vai para o Bernardo Esteves, do Correio da Manhã.

 

Na edição em papel do Correio da Manhã de ontem.

 

reserva

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Amanhã no Parlamento

Podemos ficar a saber com o que contar do PS.

Apesar de o António Costa poder vir a dizer que nada disto é da sua autoria. Mas também deixem que vos diga, a proposta do PS pouco muda em relação ao que já existe.
 

Projeto de Lei n.º 660/XII/4.ª (BE)

 

Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

 

Projeto de Lei n.º 559/XII/3.ª (PS)

 

Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma;

 

Projeto de Lei n.º 667/XII/4.ª (PCP)

 

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

 

Projeto de Lei n.º 669/XII/4.ª (PEV)

 

Estipula o número máximo de alunos por turma.

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É Triste Quando os Agrupamentos se Demitem

… de competências que deviam ser suas.

 

AEC

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Nuno Crato Tinha Razão

A abertura do ano letivo decorre normal.

 

braga

Jornal de Notícias (01-10-2014)

 

basilio

Correio da Manhã (01-10-2014)

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Quem Deverá Estar em Concurso na NovaBCE?

Como já foi amplamente anunciado a próxima BCE verá os efeitos das colocações ao dia 1 de Setembro.

De acordo com informação deixada neste post, que passo a citar:

 

“segundo a informação da DGAE (presencial) dos que entraram na RR2, apenas que tem horário completo anual é que não estão para as listas da BCE. Os outros podem obter colocação podendo denunciar o horário da RR2.”

 

Assim, na minha opinião e por configurar um tratamento desigual para quem ficou colocado em horário completo e anual na RR2 deve ser obrigatoriamente reconhecido o tempo de serviço a partir do dia 1 de Setembro de 2014. Não faria sentido se isso não acontecesse.

Mas o mais lógico seria que todas as colocações da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento 2, bem como da antiga BCE estivessem em concurso na NovaBCE e que os docentes colocados pudessem optar por uma das colocações, ou pelo completamento de horário de colocação anterior.

Claro que nada disto seria necessário se a lista de colocações fosse única.

 

 

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Pedido de Divulgação

Pela justiça da vinculação semiautomática

 

Para: Exmo. Sr. Ministro da Educação e Ciência, Professor Doutor Nuno Crato

Os abaixo-assinados vêm pela presente solicitar a modificação do nº 2 do artigo 42.º, presente no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, o qual “procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 junho, (…) que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.”; por violar diversas leis da Legislação nacional, sendo exigível que o mesmo crie condições igualitárias de acesso à carreira docente.

 
A caminho das 4 mil assinaturas.

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Blogosfera – Inforprof

Horários incompletos – vencimentos ilíquidos

 

Um quadro importante para guardarem

 

venc iliquidos contratados_inforprof

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Vejo Muitas Perguntas Sobre a Denúncia do Contrato

… em especial, dentro do período experimental.

Nas colocações do ano passado de 12 de Setembro que retroagiram ao dia 1 de Setembro foi permitido a denúncia do contrato no período experimental até ao dia 12 de Outubro.

Independentemente das colocações de dia 9 de Setembro terem como limite máximo da denúncia do contrato em período experimental o dia 9 de Outubro ou o dia 30 de Setembro (que terminou ontem) não devemos comparar com o ano passado pelo seguinte:

  • Quem ficou colocado no dia 9 de Setembro em horário anual e completo não deverá ser colocado novamente na BCE, nem na RR.
  • Quem foi colocado no mesmo dia em horário anual e temporário só poderá regressar à RR e presumo que também à BCE para nova colocação no fim do contrato e desde que indique na aplicação esse regresso à lista.

Ou seja, quem pensa denunciar um contrato no período experimental não tem outra forma de colocação a não ser através das contratações de escola. E como praticamente não vão existir grandes horários até Janeiro de pouco adianta pensarem em denunciar o contrato.

Se julgam que denunciando uma colocação da CI ou da RR2 podem regressar à lista para colocação em BCE mais vale deixarem de pensar nessa hipótese, porque só está previsto o regresso às listas no fim do cumprimento do contrato.

 

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