E foi colocado na BCE1, ou na RR2, ou em Ambas?
Ou fez a aceitação na RR2 se for o caso de terem optado por essa colocação, em detrimento de uma outra.
Porque parece-me que quem atinge o limite das 28 horas letivas não consegue aceitar a colocação se não denunciar uma outra colocação anterior.
Já era assim que funcionava o ano passado. Não era possível aceitar uma colocação antes de denunciar uma outra se o horário total ultrapassasse as 28 horas. E no ano passado só era possível aceitar uma nova colocação no dia seguinte à denúncia feita na aplicação.
Agradecia que quem já experimentou estas situações que as descreva na caixa de comentários. Porque há quem esteja inseguro a fazer o que quer que seja por desconfiança da aplicação. O que compreendo.
O lógico será isto:
Quem ficou na BCE1 e na RR2 e caso tenha agora ficado colocado na Nova BCE tem duas opções:
- Para aceitar a Nova BCE tem de denunciar primeiro a BCE1.
- Para aceitar a RR2 tem de denunciar a BCE1 e não aceitar a nova BCE.
Quem ficou apenas na BCE1 e na RR2 apenas tem uma solução.
- Denunciar a BCE1 e aceitar depois a RR2
Pode ainda haver a possibilidade de alguém ter ficado na RR2 e agora na Nova BCE e os horários permitam o seu completamento. Nesse caso aconselho que confirmem a mancha horária da nova colocação antes de aceitarem a colocação para ver se são horários compatíveis. (Não se se de facto aconteceu isso)
Já agora lembro que a aceitação das colocações em BCE (ou contratação de escola) é feita até ao dia útil imediatamente seguinte à comunicação da colocação e a apresentação até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. (números 17 e 18 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei 83-A/2014).
Ou seja, a aceitação é feita até segunda-feira às 23:59 e a apresentação até terça-feira (até à hora de encerramento dos serviços administrativos da escola).
Para completar este post deixo também esta situação que me chegou por e-mail.
No dia 03 de outubro recebi 2 emails da DGAE informando que fui selecionada para 2 horários da BCE:
– 1 horário do 910, com carga horária de 10 horas, duração anual;
– outro horário do 910, com carga horária de 8 horas, duração anual.
Nesta situação tenho várias questões:
– Posso só aceitar um dos contratos ou sou obrigada a aceitar os 2?
– É possível que eu aceite os 2 horários e posteriormente venha a verificar que os 2 não são compatíveis? Nesse caso teria de denunciar um dos contratos?
– Se eu aceitar o horário de 10h, poderei ainda receber notificações de horários completos (ou superiores a 18h) dentro do período experimental em que poderei denunciar o contrato e assim aceitar outros horários que sejam mais vantajosos? Ou poderei receber apenas notificações de horários nunca superiores a 18h?