4 de Outubro de 2014 archive

Quem Já Aceitou a Nova BCE?

E foi colocado na BCE1, ou na RR2, ou em Ambas?

Ou fez a aceitação na RR2 se for o caso de terem optado por essa colocação, em detrimento de uma outra.

 

Porque parece-me que quem atinge o limite das 28 horas letivas não consegue aceitar a colocação se não denunciar uma outra colocação anterior.

 

Já era assim que funcionava o ano passado. Não era possível aceitar uma colocação antes de denunciar uma outra se o horário total ultrapassasse as 28 horas. E no ano passado só era possível aceitar uma nova colocação no dia seguinte à denúncia feita na aplicação.

 

Agradecia que quem já experimentou estas situações que as descreva na caixa de comentários. Porque há quem esteja inseguro a fazer o que quer que seja por desconfiança da aplicação. O que compreendo.

O lógico será isto:

Quem ficou na BCE1 e na RR2 e caso tenha agora ficado colocado na Nova BCE tem duas opções:

  • Para aceitar a Nova BCE tem de denunciar primeiro a BCE1.
  • Para aceitar a RR2 tem de denunciar a BCE1 e não aceitar a nova BCE.

Quem ficou apenas na BCE1 e na RR2 apenas tem uma solução.

  • Denunciar a BCE1 e aceitar depois a RR2

Pode ainda haver a possibilidade de alguém ter ficado na RR2 e agora na Nova BCE e os horários permitam o seu completamento. Nesse caso aconselho que confirmem a mancha horária da nova colocação antes de aceitarem a colocação para ver se são horários compatíveis. (Não se se de facto aconteceu isso)

 

Já agora lembro que a aceitação das colocações em BCE (ou contratação de escola) é feita até ao dia útil imediatamente seguinte à comunicação da colocação e a apresentação até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. (números 17 e 18 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei 83-A/2014).

Ou seja, a aceitação é feita até segunda-feira às 23:59 e a apresentação até terça-feira (até à hora de encerramento dos serviços administrativos da escola).

 

Para completar este post deixo também esta situação que me chegou por e-mail.

 

No dia 03 de outubro recebi 2 emails da DGAE informando que fui selecionada para 2 horários da BCE:

 

– 1 horário do 910, com carga horária de 10 horas, duração anual;

 

– outro horário do 910, com carga horária de 8 horas, duração anual.

 

Nesta situação tenho várias questões:

– Posso só aceitar um dos contratos ou sou obrigada a aceitar os 2?

– É possível que eu aceite os 2 horários e posteriormente venha a verificar que os 2 não são compatíveis? Nesse caso teria de denunciar um dos contratos?

– Se eu aceitar o horário de 10h, poderei ainda receber notificações de horários completos (ou superiores a 18h) dentro do período experimental em que poderei denunciar o contrato e assim aceitar outros horários que sejam mais vantajosos? Ou poderei receber apenas notificações de horários nunca superiores a 18h?

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Recordando Mais Uma Promessa Não Cumprida

No mês de Junho foi dada a garantia pela DGAE que os docentes que obtivessem colocação através da 3ª prioridade da Mobilidade Interna poderiam pedir nesta fase a Mobilidade por Doença.

Tal não se está a verificar.

Se calhar a Nova DIretora-Geral não conhece esta promessa dos seus serviços. Mas fica aqui lembrada.

 

Retirado daqui.

 

 

5. Contudo, os docentes da que vierem a ingressar em QZP através do Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de Abril, que concorrem obrigatoriamente à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, ver-se-iam afastados da possibilidade de recorrerem à mobilidade por doença, o que, foi assumido, não era a intenção do legislador.

Assim, foi garantido pela DGAE que também estes docentes, caso se verifique uma das situações previstas do citado Despacho n.º 6969/2014, poderão igualmente apresentar o requerimento em causa, durante o mês de Setembro, caso a sua colocação não sirva as suas necessidades de tratamento ou apoio. Aliás, mesmo para novas situações ocorridas posteriormente, a DGAE manterá a prática, já antes seguida, de analisar caso a caso os requerimentos que lhe venham a ser presentes, referentes a situações entretanto surgidas, e deferir, independentemente da altura do ano, os casos disso merecedores.

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Link para as Listas Ordenadas da BCE

Neste ficheiro em Excel podem encontrar os links das listas ordenadas de quase todas as escolas TEIP e com Autonomia, as listas estão ordenadas por QZP/Concelho e Escola e o link encontra-se na 4ª coluna.

Algumas escolas até esta hora ainda não publicaram as listas ordenadas nos seus sites.

Este trabalho está a ser elaborado pelo grupo do Facebook – Publicitação das listas BCE 2014/2015

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Parece Que Ficou Resolvido

O problema da aceitação da RR2 descrito aqui.

 

Só demorou 3 horas depois desse post, o que não é nada mau.

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Na Madeira Também São ao Minuto

… as colocações, perdão, as listas.

 

 

listas madeira

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Posições Sindicais e “Parentais”

CONFAP E FNE CRITICAM

INCAPACIDADE DO MEC

PARA GARANTIR UMA ABERTURA NORMAL DO ANO LETIVO

A FNE e a CONFAP criticam veementemente a situação desastrosa que ocorre com a abertura e funcionamento do ano letivo, bem como a incapacidade do Ministério da Educação e Ciência para garantir uma abertura normal do ano letivo.

O que vale a palavra do ainda ministro Nuno Crato?

 

 

Em 18 de setembro, na Assembleia da República, perante todo o país, o ministro Nuno Crato imediatamente antes de pedir desculpa aos professores, aos diretores das escolas, aos deputados e ao país, indicou o que iria fazer com vista à correção dos erros – negados na véspera – cometidos pelo MEC em relação às bolsas de contratação de escola (BCE):

 

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Opinião – Afonso Manuel

O paradoxo de simpson – “Crato”

 

 

simpson

 

 

O paradoxo de simpson é um paradoxo estatístico que ocorre quando o efeito total é positivo mas, quando dividimos em grupos, o efeito fica negativo (ou vice-versa).
Na BCE temos algo diferente mas próximo de um paradoxo de simpson.
Ou seja, a lei prevê uma coisa que na realidade não se pode aplicar ao grupo.
Senão vejamos: se eu tiver apenas um professor e a esse professor atribuir uma majoração dos subcritérios de 50% a “conta” é simples e objetiva…
No entanto se eu tiver de fazer isso a listas de grupos de docentes esta aplicação simplesmente não tem solução. E não tem solução porque é ilegal “mexer” na graduação profissional convertendo-a.
Tudo é ainda mais grave quando, esta aplicação, dentro do mesmo concurso resulta em valores diferentes de graduação em função do grupo/escola em que estamos inseridos.
Poderíamos não fazer isto. Fazíamos a simples aplicação dos 50% caso a caso. Mas aparentemente isto não é correto porque no conjunto não teríamos uma aplicação equitativa dos 50% em que, invertidas as ponderações, teríamos resultados iguais.
Aqui chegados temos um paradoxo jurídico e matemático. A BCE1 tinha um erro de fórmula a BCE2 tem uma aplicação ilegal porque é objetivamente irresolúvel  aplicação matemática da lei.
Qualquer tribunal dará razão a um qualquer candidato que reclame, até porque estamos a falar de critérios subjetivos onde muitos podem responder o que quiserem.
O que fazer?
A cada solução da DGAE irá corresponder um erro. A cada erro, colocações erradas. Em cada colocação errada estarão em causa milhões de euros e sobretudo um prejuízo incalculável nos alunos e famílias.
No meu ponto de vista deviam parar de imediato este concurso. Ainda hoje.
Ainda hoje o processo BCE tem de ser parado. Façam uma conferência de imprensa e parem com isto!!!
A seguir  deverão ser admitidas a concurso todas as vagas pedidas por todas as escolas para que se possam colocar os professores até 3ª ou 4ª feira pela lista nacional ordenada.
Se isto não for feito muitos alunos irão ter 5 professores (com intervalos de 2 semanas) até dezembro e o MEC sujeita-se a um “BES” educativo onde serão pagas indeminizações incalculáveis.

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Certamente é (Mais) Um Erro

Porque quem estava colocado na BCE e foi colocado novamente na RR2 não podia fazer a aceitação dessa última colocação e tinha de aguardar a publicação da nova BCE para poder optar por uma colocação.

Mas o mail transcrito em baixo diz que a partir das 00:01 de hoje não foi possível aceitar a RR2 em tempo útil, mas como a aceitação de quem ficou colocado na RR2 e nesta BCE é possível até às 23:59 do dia 6 de Outubro não se devem preocupar muito com mais este erro da aplicação, que certamente será resolvido.

Estes erros não matam, mas destroem por completo a sanidade mental de quem está sujeito a coisas destas.

 

NOTA FINAL da Nota Informativa da BCE

 

Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.

 
 

O meu horário do dia 12 da BCE foi anulado como a todos os colegas.
E agora tenho dois horários para escolha, um da RR2 e Outro da BCE de hoje que por acaso é na mesma escola.
Ao tentar selecionar o horário da RR2, sou premiado com a seguinte mensagem:

 
 

AVISO
O(a) candidato(a) PXXX MXXX, número 9XXXXXXXXX ultrapassa o limite de horas permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas de SXXXXXX, Loures, código 17XXXX, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.

 

 

Pensei eu que eventualmente a anulação do meu contrato só teria efeito a partir das 00h00, achei estranha a situação mas aguardei.
Não é que ao aceder à minha plataforma para verificar os horários já depois das 00h00 me deparo com a informação que o horário que tinha na RR2 não tinha sido aceite em tempo útil como transcrevo de seguida:
 
Não aceitou em tempo útil a colocação em : 04/10/2014 00:00:01
 
Ou seja, tinha +- 6 horas para aceitar o horário da RR2 depois da saída da BCE.

Como devo proceder? Aceitar o horário restante, ou apresentar-me na 2ª no DGAE?

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Lista de Escolas por Candidato

Foi retomada a aplicação das listas de escola por candidato elaborada pelo José Travado.

Para acederem ao site cliquem na imagem.

 

LEC
Nesta página os professores que concorreram na BCE nas escolas já analisadas podem ver uma lista com a ordem em que ficaram nessas escolas.
Deve colocar o seu

número de candidato (aquele número que aparece nas listas antes do nome)

e o

código de grupo de docência

nas caixas de texto acima e pressionar a tecla enter ou clicar no botão de Consultar.
Se concorreu a vários grupos de recrutamento, só pode pesquisar apenas um grupo de cada vez.
Se não encontrou nenhum resultado, isso pode ocorrer por não estarem ainda analisadas as escolas em que concorreu. Irei acrescentar as escolas à medida que obtiver os respetivos ficheiros pdf com as listas.
Quer nos casos em que as escolas não publiquem as listas, quer quando o façam num ficheiro pdf com estrutura interna diferente, como aconteceu numa dezena de casos na BCE revogada, essas escolas não serão incluídas nos tempos mais próximos.

Lembre-se que esta página não posiciona os professores nas listas, apenas mostra a posição em que se encontram nas diferentes escolas.

Pode contatar-me pelo email jusxcbs@gmail.com

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Mas Será Que Todos Recusaram?

Diretores de escolas recusam cumprir ordem de Crato

 

 

A orientação do Ministério da Educação para refazer o concurso obrigava a excluir 150 docentes que já tinham sido colocados. Os diretores das escolas dizem que não o farão.

 

 

A nova diretora-geral da Administração Escolar, Maria Luísa Oliveira, que tomou posse ontem, enviou às escolas um documento a ordenar a revogação das listas de professores colocados a 12 de setembro. A orientação da tutela é para notificar os docentes, que estão a dar aulas há duas semanas, de que o concurso foi anulado e por isso as colocações ficam sem efeito. O que significa que cerca de 150 seriam afastados, apesar de o ministro Nuno Crato, quando pediu desculpa pelos erros no concurso, no dia 15, ter garantido que nenhum professor seria prejudicado por um erro que, reforçava, era do ministério. Os diretores das escolas, porém, dizem que não vão seguir as ordens de Maria Luísa Oliveira, argumentando que não é a eles que cabe despedir professores.

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Opinião – Constança Cunha e Sá

Crato «não tem condições para continuar como ministro»

 

 

 

Constança Cunha e Sá defendeu, esta sexta-feira, que o ministro da Educação, Nuno Crato, devia demitir-se. No dia em que as escolas receberam orientações para anularem as colocações de professores da Bolsa de Contratação, cujos resultados foram conhecidos a 12 de setembro, a comentadora da TVI24 afirmou que há incompetência no Ministério da Educação.

«Neste Ministério da Educação há um problema de incompetência, há um problema de arrogância e há um problema de indiferença total pela vida das pessoas. É isto que este ministro tem mostrado em todas as áreas que tutela», sublinhou a comentadora no espaço de análise nas «Notícias às 21:00».
Para Constança Cunha e Sá, «não era preciso ser mágico para adivinhar que isto [concurso de professores] não se ia resolver a bem» e o que o ministro ia ter que «dar o dito pelo não dito».
«Um ministro que há 15 dias tinha dito que não vai haver problema nenhum e que vai assumir o erro. Não assumindo o erro (…) ele devia assumir a sua demissão. Ponto final. É evidente que não tem condições para continuar como ministro (…). Como é que pode pedir exigência na escola, exigência aos professores, exigência aos alunos, quando ele próprio não é exigente consigo próprio e todo este problema surge de um erro de Matemática básico?», questionou a comentadora.

 
Com Vídeo no link

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Uma Despedida na DGEstE

Caro Diretor(a)

 

Até aqui viajamos juntos.
Uma viagem com várias estações… Diretora Regional Adjunta, Diretora Regional e, finalmente, Subdiretora Geral….
Não faltaram os grandes obstáculos que ultrapassamos juntos.
Juntos construímos pontes e encontrámos respostas!
Hoje, é chegado o momento de seguir a minha viagem…
Parto com um forte sentimento de dever cumprido.
Com muita humildade, peço a cada um, desculpa por qualquer falha!
Saio com a mesma serenidade com que entrei! Com um forte desejo que as experiências compartilhadas no percurso percorrido até aqui sejam a alavanca para alcançarmos patamares mais elevados de sucesso.
Fica a esperança de um reencontro mesmo seguindo outros caminhos.
O meu agradecimento àqueles que, mesmo de fora, mas sempre presentes, me apoiaram nos bons e nos maus momentos.
Divido convosco os méritos desta conquista, porque ela também pertence a cada um de vós.
Certa que uma despedida é sempre necessária antes de nos podermos encontrar outra vez acreditem que valeu a experiência de termos compartilhado momentos que ficarão para toda a vida.
Obrigada por tudo o que aprendi com cada um de vós!
Obrigada pelo vosso apoio!
Obrigada pela vossa  amizade!
Obrigada pela vossa confiança!

 

Isabel Cruz

 

Sub-Diretora Geral da DGEstE

 

DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
Rua António Carneiro, 98
4349-003 Porto, PORTUGAL

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