3 de Outubro de 2014 archive

Como a Fórmula Não É Pacífica

Há quem queira levar estas listas até às últimas consequências.

 

O Nuno Castanheira conforme tinha prometido, caso a fórmula fosse a que se confirmou hoje, já preparou o recurso e esta disposto a seguir para tribunal se mais docentes o acompanharem na acção.

 

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Relatos na Primeira Pessoa

Para se ver o enorme problema causado com a anulação da BCE1.

Retirei apenas este comentário deixado num post anterior, mas muitos outros casos semelhantes devem ter acontecido hoje.

Muitas vidas se alteraram de um momento para outro sem que nada o fizesse prever, muito menos depois da garantia dada pelo Ministro da Educação que nenhum professor seria prejudicado.

 

Sinto-me esmagada, maltratada, revoltada, triste…enfim. Fui colocada na BCE 12 set a 700km de casa, trouxe comigo dois filhos um de 5 anos e um de 10 meses, sim bebé. Deixei td… mudei o meu filho mais velho de escola. Ele até se está a adaptar bem a nova escola… Trabalhei dei o meu melhor dentro de todos os possíveis… e agora dizem-me que a minha colocação foi anulada… não foi só a minha colocação anulada, foram os meus filhos, a minha família, o meu dinheiro… a minha vida. E agora quem me paga todos estes gastos, este danos psicológico…os meus filhos.. td não é assim que se tratam as pessoas, não é.

Não têm esse direito…não têm…………

 

 

Enquanto isso:

 

Uma amiga minha ficou colocada na RR2 em horário completo anual. Hoje na BCE ficou colocada em 8 escolas 🙂 Cinco horários completos anuais e os outros incompletos. Nota: concorreu para todas as escolas TEIP e autonomia do país.

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Alguns Números da BCE

Reina a “total confusão” na educação e há “pânico” entre os professores

 

 

O Ministério da Educação já revelou as novas listas de professores colocados e calcula que serão cerca de 400 os docentes afectados pelas novas colocações e 150 os que ficam de fora das listas, publicadas na sexta-feira.

É o que se depreende da nota do gabinete de Nuno Crato enviada esta sexta-feira às redacções. No texto diz-se que menos de 0,8% dos 110 mil professores integram as novas listas. Destes, menos de metade terão a sua colocação alterada. Contas feitas, serão cerca de 400.

 

 

 

É professor contratado? Já há nova lista

 

O MEC lembra que estas novas listas “representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo”. Ainda assim, feitas as contas, estão em causa 880 professores. No comunicado, o Governo garante que “em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração”. E nos que houve, significa que os professores foram colocados noutra escola “dentro das suas preferências, através da nova lista Bolsa de Contratação de Escola (BCE) ou da Reserva de Recrutamento (RR) divulgada na última sexta-feira”.

 

FNE estima que perto de 500 professores já contratados fiquem sem colocação

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) estima que perto de 500 docentes já contratados em escolas ficam agora sem colocação, após a anulação do concurso de professores e a divulgação das novas listas.

 

 

O comunicado do MEC

 

LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

São hoje publicadas pelas escolas as listas definitivas de ordenação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Estas listas são o resultado dos ajustes para correta valoração das classificações finais dos candidatos a concursos, bem como daqueles efetuados pelos candidatos às suas respostas aos subcritérios selecionados pelas escolas.

As listas publicadas consideram a ponderação dos dois critérios objetivos, a graduação profissional e a avaliação curricular, conforme previsto no n.º 6 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, e nos termos da legislação aplicável. Fica assim ultrapassada a questão levantada quanto à harmonização entre a escala da graduação profissional e a da avaliação curricular.

As novas listas representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo. Nas listas revistas, em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração. Nos casos em que houve alteração, na sua grande maioria essas representaram a colocação de professores noutra escola, dentro das suas preferências, através da nova lista BCE ou da Reserva de Recrutamento divulgada na última sexta-feira.

Aqueles que tenham obtido dupla colocação na RR e na BCE deverão agora indicar o horário da sua preferência até às 23h59 de segunda-feira, dia 6 de outubro. Para a Reserva de Recrutamento foi considerada a candidatura de todos os professores colocados na primeira Bolsa de Contratação de Escola, a fim poderem optar pelo horário de sua preferência.

Nos casos residuais em que os professores não tenham para já obtido colocação, decorrem ainda movimentos no âmbito desta colocação de professores, fruto da opção dos docentes com dupla colocação e de validação pelos diretores das colocações agora divulgadas. Outros poderão ficar colocados através da publicação na próxima semana de uma nova lista BCE e de uma nova Reserva de Recrutamento. As situações residuais serão analisadas caso a caso.

As colocações da nova lista da BCE produzem efeitos a 1 de setembro de 2014, nomeadamente quanto à remuneração, à contagem de tempo de serviço e para efeitos da vinculação semiautomática prevista do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

As próximas colocações feitas no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola deverão preencher os lugares restantes das escolas TEIP e de Contrato de Autonomia. A nova Reserva de Recrutamento atenderá os pedidos de substituição que tenham dado entrada até ao início da próxima semana. A partir desse momento as colocações destinam-se essencialmente a resolver situações pontuais que possam surgir por motivo de baixas médicas ou outros.

A Bolsa de Contratação constitui um mecanismo célere de colocação de docentes nas necessidades que vão surgindo ao longo do ano nessas escolas. Foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio alterou a redação do anterior, de forma a agilizar o processo.

Este mecanismo, criado em cada um dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com Contrato de Autonomia, integra um conjunto de docentes devidamente graduados que o agrupamento ou escola colocam imediatamente após a verificação da necessidade. Assim, caso se verifique, por exemplo, a necessidade de substituir um professor que se encontra de baixa médica, a sua substituição é imediata.

A experiência dos anos anteriores revelou a dificuldade de cada escola TEIP e escolas com Contrato de Autonomia em desenvolverem os procedimentos concursais com a celeridade necessária à seleção dos docentes que mais se adeqúem ao perfil pretendido. Por outro lado, a mesma experiência revelou a dificuldade que os docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.

Assim, a Bolsa de Contratação de Escola constitui um instrumento que visa dar uma resposta aos constrangimentos referidos pelas escolas e pelos candidatos na colocação de docentes que pretendam concorrer a horários disponíveis nas escolas TEIP e escolas com Contrato de Autonomia, respeitando a autonomia das escolas e tornando o processo mais rápido, justo e transparente.

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

  1. Converteu-se a graduação profissional dos candidatos para uma escala de 0 a 20 através da relação de proporcionalidade direta entre as duas grandezas, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

  2. Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse limite máximo o que corresponde a 20 numa escala de 0 a 20.

  3. Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento ou escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

Quanto à avaliação curricular:

  1. O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertido também numa escala de 0 a 20.

  2. A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

Estão disponíveis mais informações sobre o concurso na página da DGAE.

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Uma Adaptação do Despacho de Notificação

Alterada a introdução da notificação que originalmente dizia isto:

 

No uso das competências que me estão legalmente conferidas, e nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, conjugado com o artigo 141.º do CPA, determino:

 

 

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO BCE

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Se Quiserem Relatar as Vossas Colocações

Podem fazê-lo aqui.

 

Se ficaram colocados podem dizer o grupo e o número de horas.

Se ficaram colocados em mais de uma escola.

Se ficaram na mesma escola da BCE de 12 de Setembro.

Se já estavam colocados na RR2 e vão optar pela nova colocação.

 

Enfim, o que quiserem.

 

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Blogosfera – Visto da Província

Também já tinha perguntado aqui de quem é a Bolsa de Contratação de Escola, se das escolas ou se da DGAE?

 

Guião de Leitura para mais uma atrapalhada nota informativa…

 

 

Lamento que os meus ex-colegas diretores colaborem com isto.

Eu, que se não tivesse feito umas escolhas, que cada vez se me solidificam mais no espírito como boas, podia estar metido nesta camisa de varas, não assinaria despacho nenhum, nem anulação nenhuma, sem ter garantias de que quem é responsável virá a pagar pelas responsabilidades que tem.Por exemplo, nunca correria o risco de um candidato mais desesperado me pôr em tribunal e me pedir responsabilidade pessoal pelos danos causados pela anulação que “o Senhor Diretor decidiu”

….no uso das competências que lhe estão legalmente conferidas…..

 

Isto porque, sendo a DGAE a dona da BCE não faz sentido que sejam os diretores a fazer o jogo sujo da anulação da BCE.

 

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Listas Ordenadas da BCE

Aqui

 

Podem ajudar a completar a lista nesse formulário.

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A Senhora DGAE

Fazia parte, em 2010, da comissão de Honra do…

 

 

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… o que não deixa de ser estranho.

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Nota Informativa BCE

 

Com a fórmula da classificação da BCE:

Também não é pacífica a transformação da graduação profissional numa escala de 0 a 20, mas foi essa a opção que o MEC seguiu. Veremos se não surgem novamente problemas.

 

 

 

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

 

A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.

Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

 

Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:

” 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:

a) Avaliação de desempenho;

b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas;

c) Habilitações e formação complementar;

O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.

A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

 

 

 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Despacho de Revogação da BCE1

Da nova Senhora DGAE.

Mas afinal os docentes colocados não seriam prejudicados?

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)

Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação  da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.

Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.

De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.

Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar

 

 

despacho anu

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Post Para as Novidades de Hoje

Tem sido afirmado por vários meios que até ao final da semana serão colocados os professores na Nova BCE, como hoje é o último dia da semana o mais provável é que sejam conhecidas durante o dia essas colocações.

No dia 12 de Setembro foram enviadas para as escolas as listas de ordenação e para o e-mail dos candidatos as colocações.

Tal procedimento deve ser repetido novamente.

Como não terei disponibilidade ao longo do dia para atualizar o blogue pedia que deixassem toda e qualquer informação sobre a BCE neste post.

Que fórmula foi usada? Links para as listas ordenadas, etc…

Mas também podemos ser surpreendidos e nada sair hoje, não me admirava.

 

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