Porque a escola, apesar das vossas funções, não é vossa.
Na imagem em baixo link para o site da escola que comprova o e-mail que me foi enviado.
Todos dias acontecem atrocidades / contradições / arrogância / injustiças… que invadem a vida dos professores… tapa-se um buraco e, logo se abre outro maior… Assim, vai a educação no nosso país!
A última diz respeito à BCE de 15 a 17 de outubro… ontem (21.10.2014) apercebi-me que a candidata selecionada para o Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira, Loures, era o n.º 93 da lista de ordenação. Fiquei surpreendida, pois a minha posição é a 79, não estou colocada e não fui notificada. Entrei em contacto, várias vezes, tentando falar com alguém da direcção do agrupamento e, obtive sempre a mesma resposta: não podiam atender. Estavam a entrevistar professores, segundo a funcionária. Resolvi escrever um email para o agrupamento a pedir um esclarecimento sobre a situação e dei conhecimento ao IGEC… até agora sem resposta.
Após consulta ao site do agrupamento, apercebi-me que existe um aviso de abertura do concurso à BCE e que seria necessário enviar currículo até 17-10-2014 (final da candidatura)… mais uma surpresa, pois não consigo encontrar nenhum normativo legal que fundamente esta situação.
Hoje durante o dia, voltei a insistir… na procura de uma resposta. Quando fui novamente ao site do agrupamento, deparo-me com uma nova informação relativa ao concurso de escola, onde está escrito o seguinte: “Todos os candidatos foram selecionados de acordo com o Aviso de Abertura publicado nesta Plataforma. Procedeu-se à contratação de docentes de acordo com o ponto E da nota informativa proveniente da DGAE relativa à contratação de escola de 13 de outubro de 2014.”
Liguei novamente para o agrupamento tentando saber qual era a Nota Informativa… não havia ninguém disponível para responder!!!
Resolvi, contactar a DGAE para saber qual era a Nota Informativa referida. Voltei a ser surpreendida… pois a alínea 1 do ponto A, refere que “este procedimento é aplicável aos seguintes casos:
1. Horários de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, que não estejam inseridas em território de intervenção prioritária – TEIP com ou sem contrato de autonomia…” continuando a ler a circular, claramente não é aplicável à situação deste agrupamento.
Amanhã, vou ao Agrupamento para entregar na secretaria um pedido de esclarecimento sobre esta situação!!!
Penso que esta situação não é legal, pois a avaliação curricular na BCE é realizada pelos subcritérios definidos pelos AE/ENA TEIP c/ ou sem contrato de autonomia. Os candidatos só devem comprovar as suas respostas depois de selecionados.
Peço ao colega para expor o sucedido, pois devemos reclamar e fazer valer os nossos direitos! Chega de injustiças!