Já existem contratações de escola para técnicos especializados há algumas semanas mas vou passar a considerar a semana passada como a semana 1 relativamente a este tipo de post que irei fazer ao fim de semana tal como fiz no ano passado.
Ao fim de semana farei o quadro resumo da semana anterior e a antevisão da semana seguinte.
Existe uma enorme incidência de pedidos de horários para o grupo 290, seguindo-se o grupo 350.
Através da queixa apresentada ao Provedor de Justiça, V.Exa. contestou a alteração ao procedimento de colocações através da reserva de recrutamento, anunciada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Na verdade, na Circular n.º B14024576Q, de 12.9, a DGAE informou que o procedimento de reserva de recrutamento “deixa de ter uma periodicidade estabelecida, passando-se a atribuir os horários disponíveis por ordem do pedido efetuado pela escola, sendo a colocação feita automaticamente ao minuto. Semanalmente, a DGAE publicará uma lista dos horários atribuídos com indicação expressa da data e hora do pedido do horário” (ponto 11).
Em reunião realizada recentemente entre a Provedoria de Justiça e representantes daquela Direção-Geral, estes referiram ter sido tomada a decisão de manter o procedimento usado nos anos escolares anteriores, donde resulta que atualmente as colocações através da reserva não estão a ser realizadas “ao minuto”, mas uma única vez antes da divulgação das listas. Por essa razão, as listas mantêm a formulação dos anos anteriores, não contendo a referência da data e hora do pedido do horário.
Uma vez que o procedimento contestado na queixa não chegou a ser adotado, não será realizada, sobre o assunto, qualquer outra intervenção por parte deste órgão do Estado. Em qualquer caso, justifica-se esclarecer que o art. 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27.6, na redação atualmente em vigor, não prevê a periodicidade da colocação através da reserva, mas apenas que a respetiva notificação aos candidatos se faz através de listas publicadas na página da Internet da DGAE (n.º 8).
Por iniciativa da Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) constituiu uma Comissão Técnica “Ad-hoc” (CTA 26), com o objetivo de elaborar uma Norma sobre as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico, prestados por organizações públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.
Pretende-se que os requisitos desta Norma abranjam todas as organizações independentemente do seu tipo ou dimensão e do seu estatuto de entidade promotora ou parceira.