… e cálculo da fórmula em CE com o erro de Nuno Crato mesmo depois de tanta notícia sobre o assunto.
Na plataforma da DGAE encontra-se em concurso, um horário de 5 horas anual do grupo 500 no Agrupamento de escolas Professor Lindley Cintra – Lumiar, Lisboa. Os critérios julgo serem um tesourinho contratual. Eu, com quase dez anos de tempo de serviço, não consigo entender como provo num currículo de 5 páginas se planifiquei e apliquei os critérios de avaliação nas escolas/turmas por onde passei. Será que alguém consegue e me pode dar uma ajudinha?
Em anexo enviou o print-screen da oferta.
Como diz lá que anexam o horário para verificarmos incompatibilidades de horário e este não se encontra lá, fui à página da escola procurar qualquer coisa relacionado com o assunto. Nada de aviso de abertura do concurso do horário, nada de horário, nada de nada… Mas como estavam lá resultados de horários de outros grupos, abri e espantei-me com as graduações calculadas, de certo, à maneira de Nuno Crato. Anexo também a lista de um horário do grupo 510. Será que os elementos da direção da escola não viram notícias estes meses ou não receberam a nota informativa com a explicação do cálculo da fórmula? Estou incrédula.
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No meu ponto de vista a aplicação de concursos devia ter sempre o horário da oferta publicado. Possivelmente a escola pensou que o horário seria anexado na aplicação, mas tal não acontece.
Sobre o calculo da forma dispenso comentários, porque está mais que visto que cada escola procede como bem entender. A impunidade chegou para ficar e pelos vistos basta um pedido de desculpas para tudo continuar igual.
Esta terça-feira houve professores desempregados que pela manhã receberam a indicação do Ministério da Educação de que tinham ficado colocados a dar aulas e à noite souberam que tinha sido engano. O MEC pediu desculpas pelo “bloqueio imprevisto no sistema de envio de emails”.
Primeiro o MEC atirou a responsabilidade para o Ministério das Finanças sobre o número de rescisões quando sabemos que foi o próprio MEC que elaborou a lista dos que podiam ter a rescisão sob um teto atribuído pelo Ministério das Finanças.
Mas mesmo que o Ministério das Finanças tivesse uma palavra a dizer sobre o número de docentes que podiam obter a rescisão O MEC devia ser obrigado a publicar a lista dos docentes que viram o seu pedido aprovado, bem como os critérios que levaram a essa decisão e quantos desses docentes não a aceitaram de forma a abrir uma segunda possibilidade de rescisão a quem pediu e não foi concedida.
Porque neste momento existem docentes que constam das listas de não colocados em Mobilidade Interna e que viram recentemente recusado o seu pedido de rescisão.