… em especial, dentro do período experimental.
Nas colocações do ano passado de 12 de Setembro que retroagiram ao dia 1 de Setembro foi permitido a denúncia do contrato no período experimental até ao dia 12 de Outubro.
Independentemente das colocações de dia 9 de Setembro terem como limite máximo da denúncia do contrato em período experimental o dia 9 de Outubro ou o dia 30 de Setembro (que terminou ontem) não devemos comparar com o ano passado pelo seguinte:
- Quem ficou colocado no dia 9 de Setembro em horário anual e completo não deverá ser colocado novamente na BCE, nem na RR.
- Quem foi colocado no mesmo dia em horário anual e temporário só poderá regressar à RR e presumo que também à BCE para nova colocação no fim do contrato e desde que indique na aplicação esse regresso à lista.
Ou seja, quem pensa denunciar um contrato no período experimental não tem outra forma de colocação a não ser através das contratações de escola. E como praticamente não vão existir grandes horários até Janeiro de pouco adianta pensarem em denunciar o contrato.
Se julgam que denunciando uma colocação da CI ou da RR2 podem regressar à lista para colocação em BCE mais vale deixarem de pensar nessa hipótese, porque só está previsto o regresso às listas no fim do cumprimento do contrato.




32 comentários
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Fiquei na RR2 num horário temporário. Sinceramente, prefiro que não me chamem para a BCE enquanto o contrato temporário não terminar. Acho que se a teoria do colega Arlindo estiver certa, em parte acaba a história de ir saltitando de horário…para o bem e para o mal…
Quando o contrato temporário terminar, gostaria de saber se é o candidato ou se é a escola a fazer a indicação do regresso às listas, RR e BCE. Quem souber responder, agradeço desde já, pois para mim a situação de horário temporário é nova.
A escola tem de dizer que o contrato terminou e só depois o docente pode pedir o regresso à lista.
Obrigado!
Boa noite, no caso de um contrato em Reserva de recrutamento que foi publicado a 22/09/2017, temporário, se eu quiser denunciar qual é o prazo?Obrigado
Boa tarde
Quem pretende desistir da reserva de recrutamento como faz?
O ponto 15.4 da circular de 12 de Setembro é claro, ao indicar que o podemos fazer, mas na plataforma não dá.
15.4. DESISTÊNCIAS – São admitidas desistências totais da RR, e totais e parciais do BCE, no primeiro caso
até 31 de dezembro, no segundo por todo o ano letivo.
No caso de se encontrar a concurso em reserva de recrutamento ou bolsa de contratação de escola, está
sujeito a obter uma colocação nos AE/ENA para os quais manifestou preferências. Caso assim o pretenda,
disporá, em breve, da finalidade da desistência, a fim de evitar uma colocação que não pretenda aceitar,
e uma possível penalização, de acordo com o referido no ponto 9.
Boa tarde Arlindo. Esqueceste-te dos casos que entraram a 9 de setembro com contrato anual e incompletos e que agora poderão estar em boa posição de ficar com um horário completo na BCE ou caso não tenham coragem para denunciar, ver colegas seus, bem atrás na lista de graduação, passarem à frente. O mal disto é não sabermos as regras do jogo. No ano passado deu… este ano não sabemos… poderão haver ou não horários… enfim!
O mal disto foi a BCE existir e depois não serem feitas as colocações em simultâneo.
Arlindo, segundo a informação da DGAE (presencial) dos que entraram na RR2, apenas que tem horário completo anual é que não estão para as listas da BCE. Os outros podem obter colocação podendo denunciar o horário da RR2.
Então como fiquei em completo temporário na RR2 ainda vou poder optar se me sair alguma coisa melhor na BCE, certo? Tinha entendido no post do Arlindo que não ia ser possivel.
Boa tarde! Então candidatos que na RR2 obtiveram horário completo mas temporário, podem obter agora colocação na BCE?
Acho uma boa noticia devido ao facto de a designação de temporários após 15 de setembro ter levado a professores bem graduados a ficar em horários apenas de 30 dias…
Confirma arfr510?
Um grande amigo meu foi ontem a DGAE e o que lhe foi dito foi k os k tinham anual completo ja nao ficavam em BCE os outros podiam ter colocacao e depois denunciar a da RR 2.
No meu caso, já decidi que farei a denúncia do contrato . Fiquei colocado quase a 300 km de casa e nos últimos dias, ocorreu uma situação que me leva a ter que dar assistência a um familiar. Pedi à Direcção que me mudassem duas horas do meu horário (incompleto, por sinal) para que me permitisse assim poder conduzir em segurança e vir passar os fins de semana a casa. A resposta foi inflexível e taxativa: «Não!»
Prefiro denunciar o contrato daqui a 2 semanas e esperar até janeiro pelas ofertas de escola. Perco em tempo de serviço e ganho em termos familiares.
Boa tarde, pelo que percebi a BCE vai vigorar o ano todo, só a RR é que termina a 31 de Dezembro. Estou certa Arlindo?
Fiquei na RR2 num horário completo, mas temporário. Na verdade como é uma gravidez de risco devo ficar lá todo o ano. Se tivesse a oportunidade de ficar na BCE mais perto de casa com horário completo e anual era melhor. Será que posso fazer a denúncia do contrato da RR2 e ficar com o da BCE que possa sair dentro do prazo legal para denuncia?
Olá Arlindo… Uma dúvida: fui colocado na RR2 em horário incompleto e “anual” – parece que não começa a 1-09-14. Tenho de desistir da BCE??
o ano passado denunciei contrato e seguraça social soube e tirou-me o subsídio de desemprego.
Olá, Arlindo. Antes de mais, obrigado pelo seu trabalho em prol dos professores. Pode esclarecer-me quanto a algumas questões? Qual a situação de quem foi colocado na RR2 em horário incompleto e “anual” a centenas de km de casa? Deve desistir da BCE para não ser penalizado? Pode continuar na BCE e, caso saia um horário melhor denunciar o contrato RR2?
Boa tarde! Quem ficou na RR2 com um horário completo e anual não vai aparecer na BCE?
Arlindo, e quem ficou na CI, a 9 de setembro, com horário anual mas incompleto? Poderá denunciar contrato para aceitar na BCE?
Pois Arlindo, a mim não foi dada essa informação. Por duas vezes contactei a DGAE e o que me foi dito foi que os professores colocados com horários incompletos (seja em CI ou RR2) poderão apenas ser seleccionados se o intervalo escolhido para os horários da BCE desse para acumular até às 28 letivas. Ou seja, eu fiquei colocada em CI com 14h/anual e apenas seria seleccionada se tivesse concorrido a intervalos de horário acima de 8h ou 1h. Eu apenas concorri a horários >= a 15h e nunca poderia acumular 14h com 15h uma vez que ultrapassava as 28 letivas permitidas. Por fim tinha duas hipóteses: ou completava horário com uma oferta de escola; ou denunciava o horário da CI (o prazo terminou ontem) e esperava por uma colocação na BCE, ou seja… um salto sem rede (expressão utilizada pela Sra que me atendeu na DGAE)
Eu tb tenho essa informação. Quem está colocado em RR2 …, só tem acesso a horários que possam completar o seu, não será colocado em todo o tipo de horário para depois poder escolher. E quem está em Horário temporário, mesmo constando nas listas, só volta a estar disponível para colocação nas escolas quando o contrato terminar, antes disso as escolas não conseguem selecionar esses candidatos.
De referir ainda que quem denuncia contratos perde o direito a Subsídio de Desemprego, este só é atribuido por caducidade de contratos e despedimentos, aliás, estas hipóteses estão no documento que a escola passa para a SS quando termina o contrato. Quando algum contrato termina, seja porque motivo for, as escolas dão sempre baixa na SS para terminar com os descontos.
Magali e o que optou por fazer?
Vi o comentário de todos os colegas e não encontrei nenhuma resposta que se enquadra-se no meu caso.
Fiquei colocado em BCE no dia 12 com horário completo e anual. O mesmo aconteceu agora na RR2, como a colocação da RR2 implica fazer menos 100Km/dia pretendia aceitar essa colocação, assim que fosse possível na aplicação…
A questão é: Será que posso denunciar a colocação da BCE e aceitar a colocação da RR2?
Agradeço desde já o comentário de todos os colegas que me ajudem a tomar uma decisão acertada.
PauloM não recebeu um E-Mail da DGAE a dizer que poderia optar por um dos dois horários?
Tem razão magali, as minhas desculpas. Mas qd li este post do arlindo fiquei confuso….
Fiquei em CI a 9 de setembro. Se não for chamada para BCE, caso fique em 1.º lugar, interponho, de imediato, uma providência cautelar. Não permitirei que o MEC me prejudique duplamente. Já basta não terem permitido a renovação de contrato, quando reunia todas as condições. Não percebo de que estamos à espera! Vivemos num estado de direito! Lutemos pelos nossos direitos e pelo cumprimento da Lei!
Colega, conte comigo para essa luta!
Os primeiros das listas de ordenação são os mais prejudicados com esta palhaçada.
Deixem-me dizer-vos que ontem os serviços telefónicos da DGAE, representados por A.S. garantiram-me que, independentemente de ter aceite colocação a 11 de setembro, o meu período experimental terminaria ontem, dia 30 de setembro. Exigi confirmação da informação por parte da coordenadora dos serviços. Informação confirmada e alerta de que teria de desistir da BCE ou denunciar contrato até às 23h59 de ontem. Ao clicar em «denunciar» na aplicação apareceu-me a informação da data de início da colocação e a data do fim do período experimental – 11 de outubro. Claro que já tenho queixa escrita do sucedido prontinha a seguir. Chega de incompetência!
E denunciou na mesma ou já não podia voltar para trás? É que na DGAE deram-me a mesma informação e eu desisti da BCE com medo por o meu período experimental ter terminado. Afinal, pelo que li do seu post, não era bem assim!!!
Pois não… Aliás se na plataforma clicar em «denunciar», aparecer-lhe-á informação relativa ao seu período experimental. Verifique e imprima! (para fazer a denúncia precisa de submeter password)
Não denunciei, nem desisti da BCE.
Hoje já escrevi para a DSCI, entre outros organismos, a expor a situação e a pedir a possibilidade de poder vir a ser chamada para a BCE.
Quanto à informação prestada por parte da DGAE relativamente ao terminus do meu período experimental, é óbvio que já a reportei a quem de direito.
Ainda bem que li o teu comentário, Sofia. Também entrei na CI e não engoli essa do período experimental quando me deram a mesma resposta. Quer dizer que quando se clica em denunciar no horário da CI aparece lá o término do período experimental da contratação inicial? É que sem clicar em denunciar, a única data que me aparece é a do dia 1, tanto para a “data da colocação”, como para “data de início de contrato”.