A constituição da Bolsa de Contratação de Escola está indicada no artigo 40º do Decreto-Lei 83-A/2014 e o nº 10 desse artigo remete para os números 15 a 19 do artigo 39º os procedimentos a ter com a aceitação e a apresentação.
Contudo existem situação específicas em que não é aplicada a penalização prevista na alínea c) do artigo 18.º que é quando o docente obtém colocações em simultâneo ou não é possível a acumulação dos horários.
Resta saber o que é entendido por uma colocação em simultâneo com estas colocações feitas ao minuto. Será que uma colocação no dia 20 de Outubro às 23:11 e outra no dia 21 de Outubro às 09:10 é considerada uma colocação simultânea?
Será que as colocações simultâneas duram até ao fim do prazo de aceitação da 1ª colocação?
São perguntas que não sei responder e pelos vistas a nova senhora DGAE também não deve saber porque como ela própria disse só lá está há quinze dias.
Artigo 39º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
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15 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página na Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
16 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º