Porque quem estava colocado na BCE e foi colocado novamente na RR2 não podia fazer a aceitação dessa última colocação e tinha de aguardar a publicação da nova BCE para poder optar por uma colocação.
Mas o mail transcrito em baixo diz que a partir das 00:01 de hoje não foi possível aceitar a RR2 em tempo útil, mas como a aceitação de quem ficou colocado na RR2 e nesta BCE é possível até às 23:59 do dia 6 de Outubro não se devem preocupar muito com mais este erro da aplicação, que certamente será resolvido.
Estes erros não matam, mas destroem por completo a sanidade mental de quem está sujeito a coisas destas.
NOTA FINAL da Nota Informativa da BCE
Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
O meu horário do dia 12 da BCE foi anulado como a todos os colegas.
E agora tenho dois horários para escolha, um da RR2 e Outro da BCE de hoje que por acaso é na mesma escola.
Ao tentar selecionar o horário da RR2, sou premiado com a seguinte mensagem:
AVISO
O(a) candidato(a) PXXX MXXX, número 9XXXXXXXXX ultrapassa o limite de horas permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas de SXXXXXX, Loures, código 17XXXX, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.
Pensei eu que eventualmente a anulação do meu contrato só teria efeito a partir das 00h00, achei estranha a situação mas aguardei.
Não é que ao aceder à minha plataforma para verificar os horários já depois das 00h00 me deparo com a informação que o horário que tinha na RR2 não tinha sido aceite em tempo útil como transcrevo de seguida:
Não aceitou em tempo útil a colocação em : 04/10/2014 00:00:01
Ou seja, tinha +- 6 horas para aceitar o horário da RR2 depois da saída da BCE.
Como devo proceder? Aceitar o horário restante, ou apresentar-me na 2ª no DGAE?

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Arlindo,
Eu fiquei colocada na BCE 1 e na rr2, neste último caso em horário temporário… No entanto recebi aquele famoso mail do dgae onde me informavam k teria de optar mas k ambos seriam considerados anuais para todos os efeitos. Não obtive colocação na bce2 e fiquei com dúvidas ao ler o último parágrafo da nota informativa… O horário k obtive na rr2 será considerado anual?
Obrigada a quem souber esclarecdr
Olá colega, já tinha reparado nessa informação e fiquei com a mesma dúvida. E há outra questão: os horários da 1ª BCE contam desde 1 de setembro e os da 2ª RR a partir de 29 de setembro?
Sem certezas, penso que se ficou colocado na bce1 e na rr2 o tempo de serviço conta a partir de 1 de setembro. Pelo menos, quando aceitei a rr2 foi o k apareceu na data de início.
Fiquei colocada na rr2 mas tive de aguardar a indicação da dgae porque já tinha sido colocada na bce1. Ontem recebi um e-mail que tinha sido colocada na bce2. Fui fazer a opção de escolha e a plataforma informou que estava a fazer acumulação de horas. Não consegui aceitar a colocação da rr2 e à 00:01 a colocação que aguardava a aceitação, passou a constar “não aceite em tempo útil”. Estou desesperada. O que devo fazer?
Provavelmente o mesmo que eu colega, que estou na mesma situação.
Na 2ª feira apresentar reclamação na DGAE, Av. 24 de Julho, Nº 142 1399-024 Lisboa Portugal
A “confusão” com a colocação dos docentes na 1ª BCE e RR2 mantém-se, pois os colegas não conseguem proceder à aceitação e as escolas ( não TEIP e sem autonomia) têm na plataforma, para os docentes colocados na RR2 ( e na 1ª BCE), a seguinte informação: Não aceite 2ª vez e é dada indicação para a escola, (…)Reenviar para Reserva de Recrutamento (…). Será que este ano os “especialistas” do MEC, generosamente remunerados, não acertam com as plataformas e a colocação dos professores? Alguém(muitos) do MEC que se retrate e se demita. Já chega de incompetência, falta de respeito e muita falta de vergonha. Lamento a situação dos colegas que se encontram no meio desta ” palhaçada” e desejo-lhes as maiores felicidades e estabilidade pessoal e profissional.
Como podemos alertar a DGAE para que abram a aplicação para aceitarmos a RR2 até segunda, pois só temos esse dia para isso. Isso acreditando que é apenas mais um erro… É preciso informar todas as entidades de mais esse erro…
Colega
já abriram ,mas continua a nota informativa a dizer que estamos a acumular horas com o outro horário. Não consigo fazer a aceitação.
Eu fiquei na RR2 e aceitei no dia 29 de setembro. Ontem, também fiquei na BCE 2, mas quero manter a colocação da RR2. Tenho de expressar a minha preferência, mas como o faço na plataforma? Só me aparecem as opções: “Denunciar contrato” na RR2 (mas eu não quero; na BCE2 só me aparecem as opções “Aceitar” / “Não aceitar” – como é que demonstro a minha preferência pela RR2 sem ficar penalizada? Com esta trapalhada toda, já nada sei…
Acho que me apresentaria, para além da DGAE, num consultório de advogado e levaria o MEC a tribunal.
Mais um erro ou será que não?
Em todas as listas de Bolsa de Contratação de Escolas (BCE), a ponderação de 50% da Conversão da pontuação da Avaliação Curricular tem sempre um peso inferior à ponderação de 50% atribuídos à Graduação Profissional, uma vez que para a Graduação Profissional se atribui uma majoração correspondente à Graduação Profissional Máxima e o mesmo não é feito para a Pontuação da Avaliação Curricular.
Ou seja, tomemos o seguinte
exemplo:
Um docente tem Graduação Profissional de 25,000, que naquela escola e para aquele grupo de recrutamento corresponde à Graduação Profissional Máxima e uma Pontuação da Avaliação Curricular de 90,00 que também é o valor máximo para a Graduação Curricular na escola e grupo de recrutamento a que concorreu.
Da forma como a Classificação Final está a ser calculada nas últimas listas de BCE resulta:
a)
25,000 na Graduação Profissional que é a Graduação Profissional Máxima, correspondendo um peso de 20. E 90,00 é a Pontuação da Avaliação Curricular, correspondendo a um peso de (90×20)/100 = 18. Então, 50%x25,000 + 50%x18= 12,500 + 9,00 = 21,500 para a Classificação Final.
No entanto, e seguindo o espírito da lei deveríamos ter:
b)
25,000 na Graduação Profissional Máxima (novamente) e 90,00 que é a Pontuação da Avaliação Curricular máxima correspondente a 20,00 então ficaria: 50%x25,000 + 50%x20= 12,500 + 10,00 = 22,500 para a Classificação Final.
Ou seja, de acordo com o exemplo que acabei de dar, está a privilegiar-se a Graduação Profissional em detrimento da Avaliação Curricular, situação que vai contra o previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, quando diz:
“6 – São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente,
para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de
fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a
ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela
escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério
que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
7 — A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os
seguintes aspetos:
a) Avaliação de desempenho;
b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização
de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas;
c) Habilitações e formação complementar;
8 — Na avaliação curricular a ponderação de cada critério deve constar
na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos;
9 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea
a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou
escola não agrupada”.
Fica assim evidente que a classificação final dos candidatos deve
decorrer de uma ponderação de 50% relativa à Graduação Profissional e uma
segunda ponderação, igualmente de 50%, relativa à Avaliação Curricular.
Mas, como exemplifiquei, não é o que está a ser feito! Se eu estiver errado, pedia o favor de mo demonstrarem.
Obrigado.
Continuo a não conseguir aceitar a minha colocação na rr2. Ao clicar no botão aceitar a colocação aparece uma janela com a seguinte mensagem: “O candidato(a) X com o nº x ultrapassa o limite de horas em acumulação.
Encontra-se colocado no agrupamento xx, código w, horário Y e data.
Máximo permitido 28 horas.”
Mas o que fazer ? Aparece sempre a mesma janela e não consigo aceitar. Não aceitei mais nenhum horário como é referido na plataforma, podem referir que estou colocada na escola x, . Como? nem sequer fiz a aceitação. Essa escola X é da BCE2.
Eu continuo a não conseguir!
Aviso
O(a) candidato(a)…………………………………… ultrapassa o limite de horas
permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, código 171244, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
– Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho, Loures, código 172091, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.
Arlindo, será que tenho de não aceitar a colocação os outros 2 primeiro, os da BCE2, para poder aceitar o da RR2?
O(a) candidato(a)…………………………………… ultrapassa o limite de horas
permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, código 171244, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
– Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho, Loures, código 172091, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.
[…] O problema da aceitação da RR2 descrito aqui. […]