Depois de um dia conturbado em que as ofertas de escola que terminavam hoje o prazo de candidatura desapareceram da aplicação e voltaram a aparecer com a data de conclusão de candidatura a 23 de Agosto vou ter mais algum trabalho a eliminar os horários que se encontram duplicados porque utilizo esse mesmo filtro para as eliminar.
Não havia “nexessidade” 😀
Clicar na imagem para aceder a todos os horários em concurso às 21:30 do dia 22 de Agosto.
Este pode vir a ser mais um FORTE EIXO DE AÇÃO EM PROL DA VINCULAÇÃO TÃO ESPERADA POR TODOS NÓS.
Esta nossa página no FACEBOOK tem um record de presenças/membros no âmbito da educação (MAIS DE 22.000!!), pelo que PODEMOS FAZER HISTÓRIA se conseguirmos esse número de votos NO PROJETO “O MEU MOVIMENTO” do Governo de Portugal.
Descrição:
“A segunda edição de O Meu Movimento dará de novo a oportunidade a qualquer português de defender uma causa em que acredite e levá-la ao Primeiro-Ministro, participando no debate por um Portugal melhor para todos.”
VAMOS DIVULGAR A TODOS OS AMIGOS, FAMILIARES, PORTUGUESES E PORTUGUESAS (DENTRO E FORA DO PAÍS!!) ESTE NOSSO
MOVIMENTO E PEDIR O SEU VOTO!! ASSIM CONSEGUIREMOS UMA REUNIÃO COM O PRIMEIRO MINISTRO DE PORTUGAL E APRESENTAREMOS O NOSSO PROBLEMA FACE A FACE, exigindo soluções a curto, médio e longo prazo, para todos os professores contratados no sistema de ensino.
MESMO QUEM JÁ VOTOU NOUTRO MOVIMENTO PODE VOTAR AGORA NO NOSSO!!
COLEGAS, ESTE É MAIS UM MOMENTO FUNDAMENTAL PARA A NOSSA CAUSA!! NÃO O DEIXEMOS PASSAR!!
TODOS OS PROFESSORES CONTRATADOS CONTAM CONTIGO, NESTE MOMENTO DECISIVO PARA AS SUAS VIDAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS!!
Muita força neste momento difícil para todos nós, e muita fé num futuro profissional mais promissor!!
Face às dúvidas que têm surgido sobre a não aceitação de uma colocação vou começar por lançar esta questão que me chegou e que passa pela não aceitação de uma colocação na contratação inicial.
Por muitas voltas que dê ao Decreto-Lei 132/2012 não consigo encontrar uma resposta clara sem que exista outro artigo a contrariá-lo. O mesmo se pode passar pela não aceitação de uma Contratação de Escola que à luz do articulado deste Decreto-Lei poderá penalizar os docentes no concurso da contratação inicial e na reserva de recrutamento deste ano e do seguinte.
Seria bom haver esclarecimentos da DGAE para esta e outras questões relativas à não aceitação de horários visto serem contraditórios alguns artigos do Decreto-Lei 132/2012.
Nos anos anteriores tenho sido colocada a 31 de agosto. Porém, não tenho aceite pois dou continuidade numa TEIP em oferta de escola (onde fiquei há 4 anos a 31 de agosto…). Este ano, após a leitura do artigo 18º do DL 132/2012 fico na dúvida quanto à penalização: posso não aceitar a escola a 31 de agosto e para o ano concorrer na mesma?? Embora não tenha esperanças de ser colocada este ano em agosto, gostaria de estar bem informada quanto às consequências da não aceitação.
Artigo 18º
“Deveres de aceitação e apresentação O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
…
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.”
Ora se ficar colocada a 31 de Agosto tenho mesmo de aceitar??? Se não aceitar, sou penalizada??
Mas depois há contradição no artigo 44º:
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.
Face ao exposto, agradecia que, caso seja possível, me esclarecesse esta dúvida.
Foram colocados em afetação por prioridade nos Açores 316 docentes conforme a distribuição no quadro em baixo e de acordo com a lista de vagas para a afetação por prioridade havia 859 vagas positivas.
Assim, o saldo de horários para contratação nos Açores será de 540 vagas. Para aceder à lista ordenada de graduação da oferta de emprego/contrato a termo resolutivo seguir este link e podem assim começar a prever com estes dados se terão possibilidade de colocação ou não.
O ministro da Educação, Nuno Crato, acredita na vontade dos alunos e dos encarregados de educação para, já este ano, ter metade dos estudantes do 10º ano a frequentar o ensino profissional, nas escolas e através do ensino dual, ministrado nos centros de formação profissional. Mas mesmo contando com esta possível ajuda, tanto os pais como os professores temem que o objectivo seja “chumbado” pelas escolas.
Na óptica da Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) e da FENPROF não existe, actualmente, capacidade nem “física” ( faltam oficinas), nem “humana” (não existem docentes especializados), nos estabelecimentos de ensino para atingir a meta governamental.
Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.
O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %; O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Janeiro de 2013 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
ADENDA:Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:
Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.
O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Setembro de 2012 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:
Se todas as entidades promotoras lançarem os horários na aplicação conto em 2012/2013 ter dados concretos sobre o número de professores nestas atividades, à semelhança do concurso de contratação de escola.
O Governo pretende que cerca de 50 por cento dos jovens inscritos no ensino obrigatório, ou seja no 10.º ano de escolaridade, optem pelo ensino profissional «ainda este ano».
Para analisar a possibilidade de ainda este ano ser possível ter 50% de alunos matriculados em cursos profissionais no 10º ano ver este relatório das Estatísticas de Educação 2010/2011 que é o último com dados conhecidos com a distribuição dos alunos por modalidade de ensino.
1.3 – Alunos matriculados em atividades de educação e formação (e distribuição percentual), segundo o sexo, por nível e modalidade de ensino (página 28)
Nota: na imagem só o número total de alunos matriculados em atividades de educação e formação no ensino secundário e modalidade de ensino
Que há milhares de professores contratados que são gente com imensa tarimba moldada por muitos anos de serviço, bastantes com mais de 15, 20 anos a contrato. São colegas que, no meio de tanta precariedade, acabaram por constituir família, tendo atualmente filhos para sustentar. São professores e simultaneamente pais, que não estão dispostos a abdicar de continuar a trabalhar para continuarem a criar os filhos com a dignidade garantida por um posto de trabalho nas escolas, agora dentro dos quadros. Todos os limites foram ultrapassados há muitos anos, mantendo estes professores numa vergonhosa precariedade, configurando uma espécie de escravatura laboral dos tempos modernos. E agora, com pezinhos de lã, quer-se acabar com essa também espécie de degredo – a contratação a termo certo, atirando para o desemprego quem serviu durante tantos anos a nobre causa de ensinar várias gerações.
Quando está sozinho e se trata de defender a própria dignidade, o ser humano, em geral, reage com o vigor suficiente para acautelar os seus direitos. Mas, quando é também a dignidade dos filhos que está em causa, nomeadamente o perigo de não satisfação das suas necessidades básicas, um pai ou uma mãe multiplicam por um milhão a força que teriam se o problema os afetasse somente a eles próprios.
Os professores contratados de longa duração não podem ser tratados como ingénuos, pois usarão todas as forças que têm para se defenderem e sobretudo defenderem os filhos. Se o governo quer ter alguma paz social no seio da classe docente tem de prosseguir a anunciada intenção de vincular todos os professores contratados com muitos anos de serviço, quer fiquem ou não colocados no dia 1 de Setembro nas escolas.
A vinculação terá de ser feita ainda este ano civil, caso contrário aqueles professores terão uma atuação incisiva junto da opinião pública e das instituições judiciais. Em relação a isto sei que se prepara uma grande vaga de recurso aos tribunais por parte de professores contratados. Ações essas com uma agravante para os cofres do Estado, sendo certo que estes professores vão pedir além da vinculação, que sejam indemnizados por danos materiais por cada ano que estiveram a contrato além dos quatro anos previstos na Diretiva 1999/99/CE que o estado teima em não por em prática há onze anos a esta parte.
Será que o Gaspar já foi informado pelo Crato que isto vai sair muito mais caro aos cofres do Estado? Estarão erroneamente convencidos os dois, mais o Passos Coelho, que os professores contratados, com filhos para alimentarem , vão ficar parados na agonia de um subsídio de desemprego efémero, sabendo que a seguir é o desemprego e a miséria?!
Nem pensem nisso! Não se esqueçam que os milhares de pais, professores contratados, não ficarão inertes perante a afronta à sua dignidade e à dos seus filhos.
A aflição destes professores, pais desesperados, moverá montanhas em defesa daqueles que amam em primeira instância. Crianças e jovens que já sofreram muito com esta vergonhosa precariedade, muitos estando demasiado tempo separados dos progenitores pela distância das colocações, professores contratados que pouco puderam acompanhar o seu crescimento.
O Governo pretende valorizar os cursos vocacionados para sectores de bens e serviços transaccionáveis (de exportação) ao mesmo tempo que racionaliza os recursos disponíveis a nível de educação e formação profissional.
A estratégia passa pelo estabelecimento de parcerias com entidades privadas que permitam partilhar “docentes e formadores”, bem como espaços ou equipamentos.
Ao contrário do ano passado em que a continuidade de funções na escola era um dos critérios mais usados para as contratações de escola verifica-se nas poucas ofertas que vão saindo o afastamento desse critério como elemento para a escolha de um candidato.
Não é estranho que assim seja visto que o peso da graduação profissional assume-se como 50% para a seleção do candidato e apenas os 5 melhor graduados serão chamados para passar à fase seguinte de forma a utilizar-se os subcritérios definidos pela escola. Será quase impossível que as escolas possam determinar a continuidade de funções havendo uma pimeira seleção que é determinada pela graduação, no entanto ainda surgem subcritérios que fazem uma tentativa de manter o poder do diretor na escolha dos seus professores.
Acho que alguns ainda não perceberam muito bem que será inútil definir como subcritério a maturidade profissonal do candidato ou o número de lovores e recomendações que o docente teve quando terão apenas um conjunto de 5 docentes para escolher.
Veremos quando chegar à fase de seleção do candidato se as “tranches sucessivas” serão usadas para passarem aos cinco candidatos seguintes na tentativa de ser escolhido o candidato à medida da escola dos subcritéros.
Fico a aguardar a seleção dos primeiros candidatos para perceber se efetivamente alguma coisa melhorou ou se irá manter-se a falta de transparência do ano passado.
A partir de hoje passo a apresentar apenas o quadro geral das contratações de escola mas carregando na imagem é possível aceder ao pdf com os horários em concurso.
Esta alteração elimina-me metade do trabalho mas com a mesma informação disponibilizada.
Os contratados que não conseguem aceder ao menu contratações de escola 2012/2013 devem entrar em contacto com a DGAE para vos libertar essa área.
Penso que o Luís Braga não se importará de explicar se é a avaliação de desempenho que vale 50% da ponderação total nos subcritérios já que a graduação vale os restantes 50% nos critérios gerais ou se será usada duas vezes a graduação profissional uma delas com a soma de mais 1 valor para a atribuição da ponderação de 50% no subcritério da escola.
De uma maneira ou de outra esta é uma boa forma de graduar os docentes.
Este é o manual versão 2012/2013 no seguimento da versão 2011/2012 que se encontra neste post e neste.
O link para aceder à aplicação com os horários para contratação de escola 2012/2013 é o habitual para todos os concursos e que se encontra aqui (podem adicioná-lo aos favoritos porque estão sempre a precisar dele).
A primeira coisa que precisam de fazer é adicionar a vossa habilitação para o grupo de recrutamente que tem qualificação profissional, habilitação própria ou outras formações relevantes para a candidatura. No fim gravar a vossa nova habilitação.
Qual a habilitação inserida para o vosso grupo já conseguem visualizar os horários que se encontram em concurso para esse grupo de recrutamento em CANDIDATURAS. Vão conseguir também ver os horários para os grupos 350, 550, 910, 920, 930 e Técnicos Especializados além do vosso grupo de recrutamento.
Para concorrerem a um horário tem se carregar no lápis ou na linha do horário.
Abre um novo quadro com mais informações sobre o motivo dessa contratação, os critérios e subcritérios dessa escola. Tem de carregar em EDITAR para preencher os campos assinalados a verde e depois em NOVO para preencher os critérios da graduação. No fim devem carregar em CANDIDATAR. Os subcritérios não se podem preencher nesta fase.
A aplicação calcula a vossa graduação profissional com os dados inseridos no formulário.
Para comprovarem que se candidataram a este horário verifiquem no final da linha o estado da resposta aos critérios.
Podem acompanhar o estado da vossa candidatura na área CANDIDATURAS.
Este post pode ser editado caso verifiquem algum erro ou alguma falta de informação.
Está a ser criado um site pelo Eduardo Ribeiro que pretende dar um apoio aos docentes na localização das escolas com calculo de distâncias e rotas de viagens. Além disso os utilizadores registados podem receber comunicação por e-mail das ofertas de escola que surgirem para as escolas indicadas desde que estejam registados no site.
Foi-me pedido autorização, que aceitei com todo o gosto, para usar as listas de ofertas que vou retirar ao longo de todo o ano para criar estes alertas.
O número de docentes do ensino secundário, superior e profissões similares inscritos nos centros de emprego mais do que duplicou em julho em relação ao período homólogo, sendo o grupo profissional com um aumento mais significativo.
De acordo com a informação mensal publicada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), no final de julho havia 10.221 inscritos nos centros de emprego deste grupo profissional, um acréscimo de 101,4 por cento em relação ao mesmo mês do ano passado.
Em relação ao mês de junho deste ano, inscreveram-se mais 2.785 docentes do ensino secundário, superior e profissões similares nos centros de emprego, o que representa um aumento de 37,5 por cento.
Foi publicado o despacho normativo nº 19/2012, de 9 de Setembro, perdão, de 17 de Agosto, que estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
O Paulo também já tinha dado conta de mais uma pérola legislativa neste post.
Está mais que visto que o mês de Agosto não é um mês para se fazer um trabalho decente.
Pela primeira vez não é necessário colocar a palavra passe para submeter uma candidatura.
Depois da resposta aos critérios é necessário efetuar a candidatura não sendo possível nesta fase preencher os subcritérios.
Os critérios são iguais para todos os candidatos sendo que eles têm um peso de 50% para a seleção do candidato conforme o Decreto Lei 132/2012. Este critério é elaborado para cada uma das contratações de escola (coisa chata de ser necessário preencher sempre os mesmos dados para cada uma das candidaturas) e calcula de imediato a graduação profissional.
A candidatura nesta fase aparece como submetida.
Falta saber em que fase será aberta a aplicação para o preenchimento dos subcritérios e como eles serão preenchidos:
Se no fim do prazo da candidatura de forma automática aos cinco mais bem graduados;
Se será a escola a libertar os subcritérios para os cinco mais bem graduados;
Se os subcritérios serão libertos para todos os candidatos que se candidataram a esse horário.
Na minha opinião a ideia mais interessante seria que a própria aplicação o fizesse de forma automática e apenas aos cinco melhor graduados de forma a evitar chegar-se a alguns critérios manhosos que à primeira vista parecem mais suaves que no ano passado.
Para que a tranche de cinco candidatos seguintes fosse aberta teria de haver justificações muito fortes por parte da escola sendo que a mais lógica seria a inexistência de candidatos interessados no lugar.
Mas para sabermos isso ao certo falta o Manual do candidato para a contratação de escola que tarda em sair e o único que existe é o de dia 9 de Agosto para as escolas mas que não dão resposta a estas dúvidas.
À primeira vista será mais difícil haver ultrapassagens nas graduações, mas o melhor mesmo é esperar para ver no que isto vai dar.
Mas para tentar perceber algumas destas coisas já fui candidato a alguns horários. Mas não se preocupem que a minha graduação anda pelos 10 valores e terminei o curso esta semana na mesma que nasci 😀
Post do Ricardo sobre a entrevista de avaliação de competências e a avaliação curricular plasmadas na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Pela importância do Post transcrevo os dois artigos que o Ricardo destacou e com os seus sublinhados.
“Artigo 11.º
Avaliação curricular
1 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
2 — Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
3 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior deve o júri do procedimento concursal, na definição dos elementos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º, prever o valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.”
“Artigo 12.º
Entrevista de avaliação de competências
1 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 — O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 — A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
4 — A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
5 — O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise“.
Deixo também aqui a chamada de atenção do Ricardo:
É extremamente importante que os colegas estejam atentos ao constante nos artigos acima referidos, para que saibam se efetivamente estão a ser sujeitos a uma seleção ou se estão a sujeitos a um “novela mexicana”. E se verificarem que estão a ser atores secundários, há que agir em conformidade.
Durante o fim de semana vou procurar fazer um certificado de Louvor para todos os visitantes deste blog. Será reconhecida a vossa prestação neste espaço e das horas que passam em concursos. Quem sabe não vos dará algum pontinho numa candidatura a uma oferta de escola qualquer.
Com as primeiras 31 Ofertas retiradas às 16:30 horas no menu CANDIDATURAS em Contratações de Escola 2012/2013.
Já se podem candidatar. Afinal ainda não sei se é possível fazer a candidatura nem submeter as candidaturas. É possível que a aplicação ainda não esteja 100% funcional para se preencher os citérios e submeter as candidaturas.
Vejo duas situações em que simulei uma candidatura e diz que efetivamente está submetida embora não tenha colocado qualquer palavra passe com é habitual nestes procedimentos. A DGAE podia ao menos lançar um manual para explicar o procedimento de candidatura às ofertas de escola e tirar algumas dúvidas que têm surgindo.
BOA SORTE!
Primeira análise a esta aplicação.
É absurdo que para cada candidatura se tenha de inserir a data de nascimento, o tempo de seviço antes ou após a profissionalização, a classificação profissional e a data de obtenção dessa qualificação.
Já começam a surgir critérios caricatos como a Maturidade Profissional do candidato a valer15% para o Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães e o Louvor ou recomendação (2 pontos) para o Agrupamento de Escolas Santa Bárbara, Gondomar.
NOTA: Ao contrário do ano passado desta vez o Norte começou mais cedo com as ofertas.
Curiosidade: O ano passado o primeiro post que fiz sobre as ofertas de escola foi no dia 17 de Agosto.
De acordo com um comunicado à imprensa que o MEC hoje divulgou ficaram no passado dia 14 de Agosto 5733 docentes com ausência da componente letiva em comparação com os 3749 do ano letivo 2011/2012 pela mesma altura.
A serem corretos estes números aumentou apenas em 2254 o número de docentes com ausência da componente letiva.
Comunicado de Imprensa
O Ministério da Educação e Ciência enviou ontem à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República uma informação relativa ao número final de professores de carreira sem componente letiva admitidos ao concurso de mobilidade interna para o ano escolar 2012/2013, conforme referido na audição parlamentar de 19 de julho.
No dia 01 de agosto, no cumprimento do novo decreto-lei que estabelece as regras dos concursos de professores e numa lógica de total transparência, foram divulgadas, pela primeira vez, no portal da Direção Geral da Administração Escolar as listas provisórias de admissão, ordenação e exclusão. Dos 13.306 candidatos, salienta-se que 1.684 integravam as listas na sequência de pedidos de destacamento por condições específicas e 1.235 para o desempenho de funções em organismos do MEC e de outros ministérios e instituições.
De 09 a 13 de agosto, aquando do carregamento dos horários, as direções escolares tiveram novamente acesso à aplicação informática da indicação da componente letiva, tendo retirado das listas provisórias docentes aos quais atribuíram componente letiva. Esta atribuição resultou do ajustamento das turmas resultante do apuramento final do número de alunos matriculados, do alargamento das ofertas formativas – já que ainda decorriam processos de autorização de turmas – e da aplicação de medidas previstas no despacho de organização do ano letivo.
Procurando otimizar e potenciar todos os recursos humanos disponíveis nas escolas, foi possível, no âmbito da legislação em vigor, lançar um programa de promoção do sucesso e de combate ao abandono escolar com importantes medidas, tais como a possibilidade de coadjuvação de docentes de Português e Matemática e na área das Expressões no 1º ciclo, a realização de atividades de compensação ou de apoio pedagógico e o desdobramento das turmas do ensino profissional na vertente de formação específica/técnica.
Este foi um processo que decorreu por etapas, pelo que o Ministério da Educação e Ciência rejeitou alimentar especulações ou comentar as muitas estimativas que foram surgindo.
O número de professores de carreira que se apresentam ao concurso para mobilidade interna é 5.733. No ano passado foram 3.479.
O Ministério da Educação e Ciência sublinha que, tendo em vista uma melhor gestão dos recursos, considerou-se, ao contrário do que até à data estava estipulado, que um professor de carreira tem componente letiva atribuída apenas a partir de um mínimo de seis tempos. Além disso, este ano foi obrigatória pelas escolas a indicação antecipada de todos os professores dos quadros sem componente letiva. Por estas razões, o número deste ano inclui professores que com critérios anteriores não estariam no concurso da mobilidade interna, sendo assim superior relativamente aos anos anteriores.
Tal como aconteceu em 2011, poderá ainda ser atribuída a estes docentes componente letiva, através do concurso para o suprimento das necessidades temporárias, cujos resultados são divulgados a 31 de agosto, e da reserva de recrutamento. As necessidades de docentes do sistema educativo sempre apresentaram flutuações. Não podem ser ignoradas questões demográficas, como a redução significativa da população escolar do ensino básico e secundário nos últimos três anos: 13,4 por cento, segundo os últimos dados da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Numa altura de dificuldades financeiras e económicas, é obrigação da Administração Pública uma gestão o mais racional possível de todos os recursos. Nesse sentido, serão ainda contratados para o próximo ano letivo os docentes estritamente necessários ao suprimento das necessidades temporárias das escolas.
Lisboa, 17 de agosto de 2012
Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência
Como já tinha anunciado no dia 15 de Agosto (feriado) os docentes candidatos à mobilidade por doença, que não foram contactados no passado dia 10 de Agosto com a autorização da sua mobilidade, receberam um email dando conta do indeferimento do seu pedido. De acordo com os comentários de ambos os posts os dois motivos para o indeferimento foram: Não ter submetido a candidatura e relatório médico inválido.
Como esta forma de mobilidade está ausente do diploma de concursos não existe procedimento de recurso hierárquico através da aplicação da DGAE. De acordo também com as informações recolhidas na caixa de comentários devem efetuar recurso hierárquico ao abrigo do artigo 166º do Código do Procedimento Administrativo.
Tendo em conta que vão ter de efetuar recurso ao abrigo do Código do procedimento Administrativo devem prestar atenção aos restantes artigos da Secção III – Recurso Hierárquico – artigos 166º a 177º.
Boa sorte aos que viram os seus pedidos indeferidos e se entenderem podem-se ajudar uns aos outros na caixa de comentários deste post.
… que passou por muita gente e acabou por me chegar também.
Tem que se fazer até hoje uma introdução de dados na plataforma para depois podermos concorrer às ofertas de escola. Para isso entrem no vosso concurso e preencham as habilitações nas ofertas de escola 2012/2013 (última opção do lado esquerdo)! é rápido! avisem o máximo de colegas.
Em parte este SMS é verdadeiro porque só poderão ter acesso às ofertas de escola (quando elas tiverem disponíveis) depois de adicionarem as habilitações para os vossos grupos de recrutamento (eu já o fiz para 78 grupos para ter acesso a todos os horários).
A parte que tem assustado mais gente é a urgência em terem de inserir esses dados até ao dia de ontem mas essa é a parte da mentira do SMS. A qualquer momento será possível adicionar a habilitação para se ter acesso aos horários e candidatar-se a eles.
Fica aqui o exemplo da aplicação ainda com a opção CANDIDATAR ausente do menu Contratações de Escola 2012/2013. Quando surgirem os primeiros horários faço um post específico para isso, é que até às 23:59 de hoje as DRE ainda tem de validar os horários.
Antes o problema maior fosse a diferença de 1 valor para o pré e o pós-bolonha.
Escrevo-lhe na esperança que este assunto seja divulgado e denunciado no seu blog.
Durante o procedimento concursal às AEC do município de Gondomar fui informada de que, durante a análise curricular, o grau de mestre seria valorizado em detrimento de uma licenciatura. Confirmei, posteriormente, esta informação no próprio guia do concurso, onde é referido que a atribuição pontual será como se segue:
Habilitações académicas de grau exigido na candidatura – 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura – 20 valores
Isto traduz-se em:
Licenciaturas pré-Bolonha (5 anos) – 19 valores
Mestrados pós-Bolonha (5 anos) – 20 valores
Ora, segundo o despacho n.º8683/2011, de 28 de Junho, designadamente: (Professor de Inglês – art.º 9º), é referido que os professores de inglês no âmbito do presente programa devem possuir a seguinte habilitação: Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico.
A minha pergunta é:
Como pode ser considerado que as habilitações pós-Bolonha sejam consideradas “superiores” às exigidas no despacho/procedimento concursal?!!
Depois de ter recebido a sugestão do Assistente Técnico para elaborar um formulário para permutas de professores fiz este post no dia 26 de Julho com um formulário básico usando o Google Docs. Sendo este tipo de formulário bastante limitado decidi construir dentro do blog, com o apoio do Viktor de Vilhegas que fez programação da base de dados, um espaço mais completo onde é possível pesquisar e inserir permutas. O link para este novo espaço estará sempre disponível na barra superior do blog em PERMUTAS.
Caso tenham sugestões para a melhoria deste novo espaço podem enviar-me para o meu mail que tentarei ver se serão possíveis de fazer.
Este espaço não está fechado e com o tempo será atualizado com minutas para o pedido de permuta e com outras informações que forem surgindo. Lembro que a partir de agora os docentes contratados em 31 de Agosto em horário anual e completo também poderão fazer permuta.
Para o crescimento deste novo espaço é importante que o partilhem.
Entretanto ficam aqui as instruções para o acesso ao novo espaço:
Pesquisar permutas:
– Não necessita de registo
– É possível filtrar os resultados por diversos critérios
– Clicar na data ou na lupa, apresenta o detalhe da permuta (com a indicação da localidade)
Deixar o contato (telemóvel) ao proponente da permuta:
– Não necessita de registo
– Clicar em “Novo contato” no lado direito de cada permuta
Inserir uma permuta:
– Necessita registo no site
– Inserir os dados da permuta
Verificar existência de interessados na permuta (que foi inserida):
– Deverá ser utilizado o mesmo nome de utilizador/senha escolhido no registo
– Só há acesso aos interessados na sua proposta de permuta
Importante:
Exceto o nome de utilizador (que é escolhido pelo próprio), nunca são divulgados em público quaisquer dados do docente (nomes, emails ou telemóveis).
Ora aqui está mais uma excelente ideia para os tempos de crise que pode ser acedida nesta página do Facebook.
A forma de transporte que aconselho para quem é da zona do Porto e fica colocado no Algarve é usar o vôo da Ryanair comprando as viagens com alguma antecedência. O preço e a rapidez das viagens, o sol e o preço das casas na época baixa são vantagens que tornam o Algarve mais atrativo do que tudo o que fique abaixo do Mondego.
Agora não se lembrem todos de concorrer para o Algarve, ok?
Somos um grupo de amigos, dois dos quais professores contratados e estamos a partilhar este perfil de facebook, onde se encontram boleias para várias rotas de viagens disponíveis, caso queiras partilhar no blog.
Podem ser úteis para os professores irem trabalhar diariamente e também irem a casa mais frequentemente ao fim-de-semana.
Basta que cada pessoa interessada adicione o grupo de boleia desejado ou adicione pessoas que eventualmente estejam interessadas nessa(s) mesma(s) rota(s).
O grupo “Boleias: Porto-Lisboa … e … Lisboa-Porto!!” tem cerca de 5000 membros e já funciona muito bem..
Os restantes grupos ainda estão no início, por isso quantas mais pessoas se inscreverem melhor.
Caso hajam mais rotas a sugerir são sempre bem vindas.
… mesmo antes de serem publicados horários em oferta de escola na aplicação.
Mas como ainda existe um processo de validação dos horários pelas DRE pode ser que estes maus exemplos sejam entretanto eliminados.
Exmo. Sr.,
Venho por este meio solicitar alguns esclarecimentos quanto aos critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Manuel da Maia de acordo com o Art. 39, n.º 6, alínea b, ponto ii, do Dec. Lei 132/2012 de 27 de junho.
Neste sentido, de acordo com os critérios publicados pelo Agrupamento (http://agescolasmanuelmaia.net/attachments/article/92/Critérios%20de%20seleção%20de%20seleção%20de%20candidatos.pdf) constato que este opta por atribuir os 50% de ponderação à avaliação curricular – não deveria a análise curricular, como o próprio nome indica, apoiar-se na avaliação sustentada de toda (ou mais relevante) experiência profissional do candidato?
Levanto esta questão atendendo ao facto de ser desvalorizada toda e qualquer experiência profissional que não tenha decorrido numa escola TEIP, bem como numa outra escola TEIP que não a do Agrupamento em questão (sendo nesta última opção dado apenas um peso de 5%).
Todavia, a questão que me levou a endereçar-vos este e-mail é a seguinte: dado que o Agrupamento não faz referência ao Art. 39, n.º 6, alínea a, n.º 8 e n.º 9, gostaria de saber se será respeitada a ordenação dos candidatos pela sua graduação profissional e se estes serão avaliados (avaliação curricular – critério definido pelo Agrupamento) até à satisfação das necessidades, ou seja, só se os 5 candidatos mais graduados (e simultanemante alvo da avaliação curricular definida) recusarem a oferta da vaga a que se candidatam é que o Agrupamento poderá proceder à avaliação curricular dos 5 candidatos seguintes (ordem descrescente em termos de graduação profissional)?
Ficarei a aguardar os vossos esclarecimentos.
Cordialmente,
AM
Ficam também aqui disponibilizados os critérios para seleção de pessoal docente no Agrupamento de Escolas Manuel da Maia.
Critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Manuel da Maia de acordo com o Art. 39, n.º 6, alínea b, ponto ii, do Dec. Lei 132/2012 de 27 de junho.
A. Experiência de trabalho em escolas TEIP (apenas uma das opções):
1. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 e 2011/2012 (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 40%;
2. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2011/2012 com um mínimo de 180 dias (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 20%;
3. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 – 10%;
4. Experiência de trabalho noutras escolas TEIP – 5%;
5. Sem experiência de trabalho em escolas TEIP – 0%.
B. Classificação mais favorável obtida na Avaliação de Desempenho Docente entre 2010/2011 e 2011-2012:
1. Excelente – 10%;
2. Muito Bom – 8%;
3. Bom – 6%;
4. Regular/ Não avaliado – 0%
De acordo com informação neste comentário o José recebeu hoje a resposta do seu pedido de mobilidade por doença dando conta do indeferimento do seu pedido.
Caso mais alguma resposta tenha sido dada hoje por mail podem descrevê-la neste post. Só acho estranho que num dia de feriado tenha sido enviado este tipo de notificação.
Acabei de receber da DGAE a notificação de indeferimento do mobilidade por doença. Motivo: “não ter submetido a candidatura”. É lamentável que se cometam erros desta natureza. A minha candidatura foi em suporte de papel, a mando da própria DGAE, por motivo de incompatibilidade de grupos disciplinares na plataforma (Educação Especial) entre o continente e as Regiões Autónomas. Mais palavras para quê???? Sigo de manhã cedo para Lisboa. Saio da zona do Porto. Se alguém me quiser acompanhar, diga. Espero que a vossa sorte seja diferente da minha.
Depois de dois dias sem acesso a um pc tentarei colocar alguma informação no blog para memória futura.
Em breve começarei a publicar as oferta de escola que devem estar para breve visto que a partir do dia de ontem foi aberta a aplicação para as escolas TEIP e com Autonomia colocarem as suas necessidades. Já no dia 9 de Agosto as escolas do ensino artístico tiveram à sua disposição esta aplicação.
Entre segunda e terça feira foram publicadas mais algumas listas de mobilidade para libertar esses horários para outros docentes que estavam sem componente letiva.
O movimento “Em defesa da disciplina de EVT” pretende que esta disciplina continue a fazer parte do currículo dos alunos do 2º CEB e não seja eliminada.
O movimento “Em defesa da disciplina de EVT” considera que a nova estrutura curricular, que eliminou a disciplina de EVT do currículo do 2º CEB não tem qualquer fundamento, pois criam-se as disciplinas de EV e ET mas mantendo o programa de EVT.