Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.
O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %; O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Janeiro de 2013 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:
Confusão instalada.
ADENDA FINAL: Post editado com alterações de conteúdo e de acordo com o post do Nuno Domingues.
8 comentários
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Claro que é assim. A lei é clara e sempre foi esta. Mas qual a dúvida? As pessoas que não compliquem…
Por vezes, as escolas pedem o tempo de serviço do ano em curso. Ainda no ano passado, eu afirmei que não poderia indicar o tempo de serviço, até 31 de agosto de 2012, estando a meio do mês e a escola manteve o critério mesmo sabendo que era ilegal. (Tenho a certeza, passou-se comigo. Inclusive, a escola onde eu estava não me deu a declaração antes do fim do mês).
oh paula este ano as escolas nao interferem no tempo de serviço. Não compliquem!
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos
termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, (…)etc
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos
termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do
ano civil em que o docente obteve qualificação profissional
para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia
31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de
abertura do concurso;
A referencia ao ano civil não admite duvidas….. se o 1 de Setembro diz respeito a ano civil o 31 de Agosto também …. não pode ser o ano civil para uma coisa e outro (o escolar) para outra. Assim ate 31 de Dezembro a data de referencia ´e 31 de Agosto de 2011. Se alguém for seleccionado com tempo para la disso há motivo a reclamar…. a lei não esta `a disponibilidade das escolas.
Mas para as ofertas de escola (já deste ano 2012/2013), o tempo de serviço que conta não é o mais recente? (ou seja até 31/08/2012)
As ofertas que já estão na plataforma e que forem surgindo em setembro, quando solicitado o tempo de serviço, aquele que devemos indicar é o tempo até 31/08/2012? ou outra data? Podiam esclarecer?
O colega não leu as várias informações que constam desta página, pois não? Já foi dito várias vezes que o tempo de serviço é o tempo até 31/08/2011. Só a partir de 1 de Janeiro de 2013 é que poderá concorrer com o tempo de serviço até 31/08/2012.
No site fenprof , consta a seguinte informação:
– O tempo de serviço que se coloca nas ofertas de escola lançadas durante o mês de agosto é o prestado até 31 de agosto de 2011. Para as vagas que vierem a ser divulgadas a partir de 1 de setembro, o tempo a inserir já será o completado até 31 de agosto de 2012.
Pois…mas na aplicação não deixa… quando lá ponho o tempo de serviço, diz:
“Erro em: Dias de Serviço após a Profissionalização. O número de dias tem de ser um número inteiro, menor ou igual a 1826, que é o número de dias calculado entre os anos de 2006 e 2011.”