Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.
O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Setembro de 2012 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:
Confusão instalada.




16 comentários
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Boa Tarde. No meu entender, o ano imediatamente anterior é 2011 para as ofertas em 2012. Portanto será o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Contudo há a tentação de pôr até 31 de Agosto de 2012 pelo receio de ser ultrapassado por outros colegas que interpretem de outra maneira..
Author
Pois. Na falta do termo letivo, em 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso, pode gerar também essa interpretação.
pois, gera mesmo confusão; segundo a minha interpretação não se deve ter em conta anos lectivos, mas sim anos civis; como tal para todos os horários que surjam a partir de 1 de Janeiro de 2013 deveremos colocar o tempo de serviço até agosto de 2012
Boa noite,tenho concorrido já há 3 anos consecutivos em ofertas de escolas e é sempre contável o tempo de serviço até 31 de Agosto do ano letivo que antecedeu,o novo ano letivo.(claro tudo ofertas que aconteceram durante ou após o mês de Setembro.
Pois, eu estou exactamente com esse dilema! É que este ano tive a sorte de ter um horário completo anual, logo estamos a falar de mais 366 dias de serviço…
Bem, eu tb estaria tentada a colocar a graduação até 31 de agosto de este ano…mas o facto é que este ano letivo ainda não terminou…portanto, para sermos verdadeiros e corretos temos de por até 31 de agosto de 2011…a partir de setembro já será diferente…
Então assim eu enganei me e pus mais 366 dias, ou seja os de este ano! Como posso anular a candidatura? Oh Meu Deus, isto é necessário uma licenciatura em como concorrer todos os anos! Então se não existissem blogs!!! Obrigada Arlindo!
Eu fiz a mesma coisa e só passado 2 ou 3 dias é que me apercebi do que fiz!!! =S
desculpem, essa informação deve estar no Aviso de abertura do concurso, só que não o encontro…
Author
Pois.
Nem o manual o encontro. 😀
Coloquei mais os 366 dias deste ano letivo, uma vez que a oferta de escola é para 2012/2013. Espero não ter problemas…
Já pensaram no poder que uma GREVE DE ZELO POR TEMPO INDETERMINADO pode ter nas Escolas?… Os Professores que não agem por: questões económicas, por medo dos famosos “processos disciplinares” pela mínima “desobediência”,os que não querem “perder tempo de serviço”… enfim todos os “umbigos grandes” da nossa classe profissional, poderiam paralisar completamente o sistema neo-liberal nas Escolas e sem qualquer hipótese minimamente legal de sofrermos represálias… já pensaram que se cumprirmos a lei, ou seja se fizermos uma GREVE DE ZELO, todo o trabalho extraordinário não pago fica por fazer, impedindo de forma total e absoluta até o início do próximo Ano Lectivo!!!… COM UMA GREVE DE ZELO POR TEMPO INDETERMINADO PROVAMOS QUE AS ESCOLAS SÓ PODEM FUNCIONAR SE TIVEREM REALMENTE PROFESSORES SUFICIENTES!!!! Agora uma pergunta ingénua: SABENDO ISTO HÁ MUITOS E MUITOS ANOS POR QUE RAZÃO OS SINDICATOS NUNCA USARAM ESTA HIPÓTESE QUE A LEI PERMITE E QUE SERIA, ESTA SIM, UMA VERDADEIRA “BOMBA ATÓMICA” SOBRE OS OBJECTIVOS EXTREMISTAS DOS NEO-LIBERAIS??!!!…
Colocar o tempo de serviço de 2011/2012 é o mesmo que dizer que se tem uma licenciatura quando se faz o último exame para a conseguir a 31 de Agosto! Vamos lá ser coerentes!
Parece-me que não há grandes interpretações a fazer:
“dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”
Quando se fala em ano fala-se por defeito em ano civil não se fala em ano lectivo pelo que o tempo de serviço será sempre até 31 de Agosto de 2011 quer o inicio do concurso seja antes ou depois de 1 de Setembro de 2012.
Quem colocar isso errado estará a prestar falsas declarações e poderá ser excluído do concurso para a(s) escola(s) para que concorrer com essas falsas declarações.
Esta questão não é consensual, pelo que o MEC a deveria esclarecer.
http://educaraeducacao.blogspot.pt/2012/08/confusao-instalada.html
Olá a todos,
Tenho uma dúvida e gostava que me ajudassem.
No ano 2010/2011 fui avaliado com Muito Bom, mas este ano não tive colocação no público e por conseguinte não fui avaliado. A minha última avaliação tb é válida para as OE a partir de 1 de setembro?
Obrigado
[…] 24 de Agosto de 2012 … sobre o tempo de seviço a considerar após as ofertas que surgam a partir do dia 1 de Setembro de 2012. […]
[…] Sobre o tempo de serviço a colocar ver este post. […]
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