PERMUTAS – Formulário

Recebi uma sugestão do Assistente Técnico para desenvolver um espaço relativo às permutas de professores.

De acordo com o Decreto-Lei 132/2012 passou a ser possível aos docentes contratados fazerem permuta entre si.

Preparei um formulário que ainda não terá os dados resultantes do preenchimento visiveis ao público e ficará em teste durante algum tempo até que fique definitivo no final do mês de Agosto. Lembro que os docentes dos quadros também poderão fazer permuta entre si logo que conhecidas as listas de colocações. As regras das permutas estão identificadas nos artigos 46º e 47º do Decreto Lei 132/2012 e só é possível aos docentes contratados permutarem caso obtenham colocação em 31 de Agosto em horário anual e completo. Os docentes dos quadros podem permutar entre si se encontrem-se em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

Este formulário será colocado na barra superior do blog e ficará em testes até final de Agosto.

 

SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
6 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
7 — Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.
8 — As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

Artigo 47.º
Procedimento da permuta

1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 — O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor -geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/07/permutas-formulario/

4 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,


  1. Excelente 🙂

    Assistente Técnico


    1. Acho que é adequado porque há colegas que não conhecem o outro trabalho de permutas. É uma mais-valia.

    • maria on 26 de Julho de 2012 at 15:59
    • Responder

    Bem haja!


  2. arlindo…

    penso que este ‘trabalho’ é [mais que] meritório… no entanto já existe um sítio [em pleno funcionamento] que ‘trata’ destes assuntos… é preciso uma inscrição…!

    só este ano já se inscreveram 1122 professores [números de lá transcritos]…

    o endereço é… http://www.permutasdeprofessores.com/

    não será uma ‘duplicação’ de trabalho… até pessoal…?


  1. […] sugestão do Assistente Técnico para elaborar um formulário para permutas de professores fiz este post no dia 26 de Julho com um formulário básico usando o Google Docs. Sendo este tipo de formulário bastante limitado decidi construir dentro do blog, com o apoio do […]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: