Com 37 horários que entraram hoje na aplicação com o termo do contrato a 2 de Outubro de 2012 mas que são efetivamente anuais conforme se comprova selecionando cada um deles.
Fica para memória futura este exemplo.
Ago 29 2012
Com 37 horários que entraram hoje na aplicação com o termo do contrato a 2 de Outubro de 2012 mas que são efetivamente anuais conforme se comprova selecionando cada um deles.
Fica para memória futura este exemplo.
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Ago 29 2012
Termos de referência
I. Contexto
O Projeto “Escola + / Educação para Todos” pretende promover o ensino da língua portuguesa através do reforço do ensino secundário em São Tomé e Príncipe.
Para atingir este objetivo, o projeto atua ao nível da adaptação e diversificação dos currículos escolares; disponibilização de manuais escolares adaptados à realidade do país; reforço das competências técnicas dos professores e melhoria das condições de trabalho; melhoria da capacidade de gestão e acompanhamento no sistema de ensino e melhoria das condições do parque escolar. Pretende-se com este projeto valorizar os recursos humanos locais, reforçando as suas capacidades e responsabilizando-os pelo sistema de ensino a implementar e promover todas as condições, meios e métodos necessários para a melhoria doprocesso de ensino-aprendizagem.
A estratégia promovida é a da criação de um modelo de ensino adaptado às necessidades e à realidade do país, implementado pelos próprios agentes de ensino Santomenses. A metodologia de reforço de capacidades destes agentes de ensino permitirá garantir a sustentabilidade técnica do modelo.
O projeto representará uma transição gradual de metodologia de intervenção por parte da Cooperação Portuguesa ao nível do ensino no país, apostando-se numa lógica de formação ecapacitação dos professores Santomenses em detrimento de uma lógica de lecionação direta.
Nesse sentido, o projeto apresenta como objetivo global:
– Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico de São Tomé e Príncipe, através do reforço das capacidades dos recursos humanos do país.
O objetivo específico é:
– Promover o ensino da língua portuguesa através do reforço do ensino secundário em São Tomé e Príncipe.
II. Funções
As funções a desempenhar serão:
– Lecionação ao nível do segundo ciclo do ensino secundário e cursos profissionalmente qualificantes; – Apoio aos delegados de disciplina e restantes ações de formação e capacitação de professores Santomenses; – Apoio à implementação da reforma curricular do ensino secundário; – Participação no plano anual de atividades extracurriculares.
III. Perfil O professor / formador a contratar deverá ter formação científica e pedagógica na área de Língua Portuguesa. Será dada preferência a candidatos com:
– Experiência profissional na área da docência;
– Estágio Pedagógico;
– Experiência na implementação de projetos de formação e capacitação;
– Experiência de trabalho em países em desenvolvimento;
Os candidatos devem ainda as seguintes características:
– Capacidade de diálogo, de comunicação e de concertação com as várias entidades envolvidas na implementação do Projeto;
– Capacidade de posicionamento crítico e de formulação de propostas que permitam atingir os objetivos estabelecidos numa ótica de sustentabilidade e demonstrem visão estratégica;
– Capacidade de adaptação às condições existentes no terreno.
III. Processo de seleção
Os candidatos interessados deverão enviar até ao dia 7 de setembro de 2012, CV e carta de motivação para:
Instituto Marquês de Valle Flôr R. de São Nicolau, nº 105 1100-548 Lisboa E-mail: dferreira@imvf.org
Este projeto é cofinanciado pela Cooperação Portuguesa e tem a duração de 48 meses(2009-2013).”
(Via)
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Ago 29 2012
… em especial aos menores com 16 anos de idade que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória.
Assembleia da República
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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Ago 29 2012
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=_Z_VEu8GIJk]
Aumenta a contestação ao concurso de professores, erros nas graduações profissionais e no tempo de serviço.
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Ago 29 2012
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Ago 29 2012
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Ago 29 2012
Que não deixa perceber se os professores contratados têm direito a parte do subsídio de férias ou não visto que iniciaram uma nova relação contratual apenas em 1 de Setembro de 2011 mas que em muitos casos iniciaram antes do dia 1 de Julho uma relação contratual, pelo que perfizeram os 6 meses de contrato.
Quem conseguir interpretar isto em condições pode fazê-lo porque acho que perdi a capacidade de interpretar estas interpretações.
Assim, em conclusão e de acordo com os normativos e os fundamentos expressos é devido a todos os trabalhadores em funções públicas, que tenham iniciado funções no ano de 2011, ao abrigo do RCTFP e que tenham reunido os requisitos acima referidos, o pagamento do subsídio de férias reportado ao período de férias adquirido nesse primeiro ano de contratação.
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Ago 29 2012
A afluência de visitas a estes blog tem disparado nos últimos tempos como se comprova nos dados estatísticos do sitemeter. Ao contrário do ano passado em que existiram dificuldade de acesso ao blog este ano tenho-o preparado para estarem ao mesmo tempo no site cerca de 5000 visitantes.
Na próxima sexta-feira é garantido que não existirão dificuldades de acesso e que podem contar com este espaço para divulgar os primeiros dados das listas de colocações.
Até lá irei preparar alguns quadros que irão ajudar a que rapidamente seja possível retirar os números das listas de colocações.
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Ago 29 2012
Ao abrigo das competências legais e regulamentares que me são conferidas, faço público que se acha aberto concurso para o recrutamento de docentes para o exercício de funções na Universidade de Cabo Verde, no ano lectivo 2012/2013, em regime de contrato de trabalho a termo e de prestação de serviços, em conformidade com o disposto no respectivo Regulamento, aprovado pela Deliberação nº Nº 013-CONSU/2012, de 30 de Julho, do Conselho da Universidade.
Além da leitura atenta das normas constantes do regulamento do concurso, recomendamos aos candidatos que tenham em conta as informações e indicações que se seguem:
– Lista A – Disciplinas para o Concurso (Consultar a lista antes de preencher o formulário)
– Lista B – Perfil dos Docentes a tempo inteiro (Consultar a lista antes de preencher o formulário)
Em nome da Universidade de Cabo Verde, desejamos sucesso aos candidatos e rogamos a todos nos creiam sempre.
Atentamente,
O Reitor
Paulino Lima Fortes
Praia, 24 de Agosto de 2012.
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Ago 29 2012
Eu sei que alguns não gostam de ver estes dados expostos, mas é meritório o trabalho de quem anda a comparar as listas das ofertas de escola com a lista provisória de ordenação dos candidatos à contratação.
Pode conter erros? Pode, e é normal que isso aconteça porque algum tempo de serviço pode ter sido validado após as listas provisórias ou como já foi dito em post atrasado pode ser agora considerado o tempo de serviço no ensino superior. Mas como a percentagem de erros que aconteça por estes motivos são reduzidos ninguém pode levar a mal se estiver de consciência tranquila e vir os seus dados expostos desta forma.
Verificados os primeiros 75 candidatos da lista do Agrupamento de Santa Bárbara – Gondomar
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