29 de Agosto de 2012 archive

Horários em Contratação de Escola (29 de Agosto)

Com 37 horários que entraram hoje na aplicação com o termo do contrato a 2 de Outubro de 2012 mas que são efetivamente anuais conforme se comprova selecionando cada um deles.

Fica para memória futura este exemplo.

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Listas de Darque para “Fiscalização”

… que parecem já ter sido previamente “fiscalizadas”.

Informação aos candidatos em oferta de escola

 

Em anexo, se publica o texto da acta do júri dos concursos de oferta de escola em curso neste agrupamento (grupos 350 e 400).

Nessa acta se explica o processo de selecção e de construção das listas que contem já a avaliação curricular dos candidatos.

Em anexo, também se publicam as listas já com avaliação curricular dos concursos grupos 350 e 400 (que incluem dados de mais do que 5 candidatos, antecipando e preparando a eventualidade de que possam os 1º vir a não aceitar).

A selecção só poderá ser realizada, segundo informa a DGAE, a partir de 31/08/2012.

E salienta-se que podem os concursos ser anulados se nos lugares forem colocados docentes de carreira por mobilidade interna.

A acta explica os passos dados e o processo adoptado mas, em síntese, convém que os candidatos atentem no seguinte:

1. As listas anexas são as que são prévias à selecção para contratação a produzir na aplicação e que já contêm os dados de graduação e avaliação curricular;

2. Nelas, pelo processo descrito na acta, se incluiu a referência a candidatos seleccionáveis e não seleccionáveis, após alguma verificação dos dados introduzidos;

3. Os candidatos podem reclamar dos dados aqui constantes (seus e dos restantes) para o mail indicado para contacto na oferta de escola;

4. Como resulta dos normativos, mesmo os candidatos aqui indicados como não seleccionáveis, poderão ser notificados em fase posterior para a avaliação curricular mas, a não ser que provem os dados que levaram a classificá-los assim, nunca poderão vir a ser seleccionados (porque não poderão comprovar os dados erróneos);

5. Salienta-se ainda o esforço colectivo que terá de ser feito para melhorar este processo já que é, no mínimo, muito estranho que, por exemplo, num concurso como o do grupo 400 em 100 candidatos analisados haja 26 que indicam dados errados (curiosamente, na sua esmagadora maioria, dados que lhes seriam mais favoráveis).

6. A este propósito recorda-se a importância de ler a legislação aplicável antes de concorrer e de ler os avisos que as escolas colocam sobre os seus concursos (por exemplo, um dos erros mais frequentes – indicação de tempo de serviço posterior a 31/08/2012 – teria sido evitado com a consulta das nossas informações onde a data de referência correcta e legal – 31/08/2011- é indicada pelo menos 4 vezes.

Darque, 29 de Agosto de 2012

Luís Sottomaior Braga

Director do Agrupamento de Escolas

 

ANEXOS

Lista do Grupo 350

Lista do Grupo 400

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Oportunidades

Professores de Português para São Tomé e Príncipe

 

“Professor / Formador de Português para Integrar a equipa do Projeto no ano letivo 2012/2013

Termos de referência

I. Contexto

O Projeto “Escola + / Educação para Todos” pretende promover o ensino da língua portuguesa através do reforço do ensino secundário em São Tomé e Príncipe.

Para atingir este objetivo, o projeto atua ao nível da adaptação e diversificação dos currículos escolares; disponibilização de manuais escolares adaptados à realidade do país; reforço das competências técnicas dos professores e melhoria das condições de trabalho; melhoria da capacidade de gestão e acompanhamento no sistema de ensino e melhoria das condições do parque escolar. Pretende-se com este projeto valorizar os recursos humanos locais, reforçando as suas capacidades e responsabilizando-os pelo sistema de ensino a implementar e promover todas as condições, meios e métodos necessários para a melhoria doprocesso de ensino-aprendizagem.

A estratégia promovida é a da criação de um modelo de ensino adaptado às necessidades e à realidade do país, implementado pelos próprios agentes de ensino Santomenses. A metodologia de reforço de capacidades destes agentes de ensino permitirá garantir a sustentabilidade técnica do modelo.

O projeto representará uma transição gradual de metodologia de intervenção por parte da Cooperação Portuguesa ao nível do ensino no país, apostando-se numa lógica de formação ecapacitação dos professores Santomenses em detrimento de uma lógica de lecionação direta.

Nesse sentido, o projeto apresenta como objetivo global:

– Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico de São Tomé e Príncipe, através do reforço das capacidades dos recursos humanos do país.

O objetivo específico é:

– Promover o ensino da língua portuguesa através do reforço do ensino secundário em São Tomé e Príncipe.

II. Funções

As funções a desempenhar serão:

– Lecionação ao nível do segundo ciclo do ensino secundário e cursos profissionalmente qualificantes; – Apoio aos delegados de disciplina e restantes ações de formação e capacitação de professores Santomenses; – Apoio à implementação da reforma curricular do ensino secundário; – Participação no plano anual de atividades extracurriculares.

III. Perfil O professor / formador a contratar deverá ter formação científica e pedagógica na área de Língua Portuguesa. Será dada preferência a candidatos com:

– Experiência profissional na área da docência;

– Estágio Pedagógico;

– Experiência na implementação de projetos de formação e capacitação;

– Experiência de trabalho em países em desenvolvimento;

Os candidatos devem ainda as seguintes características:

– Capacidade de diálogo, de comunicação e de concertação com as várias entidades envolvidas na implementação do Projeto;

– Capacidade de posicionamento crítico e de formulação de propostas que permitam atingir os objetivos estabelecidos numa ótica de sustentabilidade e demonstrem visão estratégica;

– Capacidade de adaptação às condições existentes no terreno.

III. Processo de seleção

Os candidatos interessados deverão enviar até ao dia 7 de setembro de 2012, CV e carta de motivação para:

Instituto Marquês de Valle Flôr R. de São Nicolau, nº 105 1100-548 Lisboa E-mail: dferreira@imvf.org

Este projeto é cofinanciado pela Cooperação Portuguesa e tem a duração de 48 meses(2009-2013).”

(Via)

 

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Adaptação ao Código de Trabalho

… em especial aos menores com 16 anos de idade que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória.

 

Lei n.º 47/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

 

Assembleia da República

Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

 

 

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Agora na SIC

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=_Z_VEu8GIJk]

Aumenta a contestação ao concurso de professores, erros nas graduações profissionais e no tempo de serviço.

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A Notícia do Correio da Manhã

… que só me surpreende numa coisa.

O Adalmiro já não está aposentado?

 

 

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Voltaram os Contratos Mensais

… apenas porque o final da candidatura é no dia 3 de Setembro.

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Complicada a Interpretação

Que não deixa perceber se os professores contratados têm direito a parte do subsídio de férias ou não visto que iniciaram uma nova relação contratual apenas em 1 de Setembro de 2011 mas que em muitos casos iniciaram antes do dia 1 de Julho uma relação contratual, pelo que perfizeram os 6 meses de contrato.

Quem conseguir interpretar isto em condições pode fazê-lo porque acho que perdi a capacidade de interpretar estas interpretações.

 

13. É possível o pagamento de subsídio de férias em relação ao direito a férias vencidas até 31.12.2011, reportadas ao 1º ano de contratação ao abrigo do RCTFP, considerado o art 21º da LOE 2012, que suspende o pagamento do subsídio em relação a férias vencidas no ano de 2012?

 

  • Como se estabelece no artigo 172.º, n.º 2 do RCTFP o trabalhador tem direito, no ano da contratação, a um período de férias correspondente a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, que podem ser gozados após o decurso do prazo de 6 meses completos de execução do contrato.
  • Nestes termos resulta, por um lado que a aquisição do direito a férias é progressiva, agregando-se em módulos de dois dias úteis por cada mês de duração do contrato e, por outro lado que o exercício desse direito está condicionado ao decurso de 6 meses completos de execução do contrato.
  • Assim, na situação de um trabalhador, sem prévia relação jurídica de emprego, que tenha iniciado funções públicas até 1 de Julho de 2011 e completado  até 31 de Dezembro desse mesmo ano os 6 meses de contrato,  constitui no ano de 2011 o direito aos correspondentes dias úteis de férias, podendo a partir desse momento exercer esse direito, ainda que os goze após 1 de Janeiro de 2012.
  • No que se refere ao subsídio de férias, a lei não determinou o momento do pagamento do subsídio de férias nos casos em que o trabalhador vence férias no ano da contratação, da mesma forma que o não fez nos restantes casos de proporcionalidade do direito.
  • Ora, não o tendo feito, afigura-se como procedimento adequado, que combina o legítimo interesse do trabalhador e a razoabilidade do processamento administrativo, que o pagamento do subsídio de férias seja feito logo que o trabalhador possa exercer o direito a férias, por terem decorrido os seis meses que constituem a sua condição legal ou ainda, no mês anterior ao do gozo dos correspondentes dias de férias.
  • Assim, no caso referido, em que o trabalhador iniciou funções até 1 de Julho, completou 6 meses de execução do contrato até 31 de Dezembro de 2011 e só vem a gozar efetivamente esses dias de férias a partir de Janeiro de 2012, não pode deixar de se concluir que quer o direito a férias, quer o direito ao respetivo subsidio se constituíram na esfera jurídica do trabalhador até 31 de Dezembro de 2011,  porque até essa data se verificaram os pressupostos de aquisição do direito, sendo irrelevante o facto de o gozo efetivo e o processamento do subsídio de férias ocorrerem no ano de 2012.
  • Na verdade, estando o direito a férias constituído, o processamento do subsídio de férias é uma mera operação administrativa, que não é afetada pela entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2012.
  • Diferentemente acontece com o subsídio de férias correspondente aos 25 dias de férias vencidas em 1 de Janeiro de 2012, o qual nos termos do artigo 21º da Lei OE 2012, não pode ser processado e pago.

Assim, em conclusão e de acordo com os normativos e os fundamentos expressos é devido a todos os trabalhadores em funções públicas, que tenham iniciado funções no ano de 2011, ao abrigo do RCTFP e que tenham reunido os requisitos acima referidos, o pagamento do subsídio de férias reportado ao período de férias adquirido nesse primeiro ano de contratação.

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A Preparar o Dia 31

A afluência de visitas a estes blog tem disparado nos últimos tempos como se comprova nos dados estatísticos do sitemeter. Ao contrário do ano passado em que existiram dificuldade de acesso ao blog este ano tenho-o preparado para estarem ao mesmo tempo no site cerca de 5000 visitantes.

Na próxima sexta-feira é garantido que não existirão dificuldades de acesso e que podem contar com este espaço para divulgar os primeiros dados das listas de colocações.

Até lá irei preparar alguns quadros que irão ajudar a que rapidamente seja possível retirar os números das listas de colocações.

 

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Oportunidades

Recrutamento de Docentes (diversas áreas) – Universidade de Cabo Verde

 

 

Ao abrigo das competências legais e regulamentares que me são conferidas, faço público que se acha aberto concurso para o recrutamento de docentes para  o exercício de funções na Universidade de Cabo Verde, no ano lectivo 2012/2013, em regime de contrato de trabalho a termo e de prestação de serviços, em conformidade com o disposto no respectivo Regulamento, aprovado pela Deliberação nº Nº 013-CONSU/2012, de 30 de Julho, do Conselho da Universidade.

Além da leitura atenta das normas constantes do regulamento do concurso, recomendamos aos candidatos que tenham em conta as informações e indicações que se seguem:

  1. O concurso visa seleccionar docentes em regime de tempo inteiro e de tempo parcial para exercerem funções nas diferentes Unidades Orgânicas da Uni-CV (Departamento de Ciências Sociais e Humanas – Praia e Mindelo, Departamento de Ciência e Tecnologia – Praia, Escola de Negócios e Governação – Praia e Mindelo; Departamento de Engenharias e Ciências do Mar – Mindelo; Escola de Ciências Agrárias e Ambientais – S. Jorge dos Órgãos, Ilha de Santiago;
  2. O prazo de candidatura é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no site oficial da Universidade de Cabo Verde, ou seja, decorre de 25 de Agosto a 03 de Setembro de 2012;
  3. Pelo presente concurso, a Universidade de Cabo Verde pretende reforçar a qualidade do seu corpo docente, pelo que é dada preferência aos docentes habilitados com os graus de Doutoramento e Mestrado, ainda que seja igualmente admissível a candidatura de Licenciados com curso de duração não inferior a 4 anos curriculares;
  4. Para a selecção de docentes em regime de tempo parcial a Uni-CV disponibiliza um conjunto de disciplinas constantes da Lista A e do Formulário;
  5. Para a selecção de docentes em regime de tempo inteiro, pretende-se o seguinte perfil genérico: leccionar disciplinas na respectiva área científica de formação, orientar estágios, trabalhos de fim de curso, realizar actividades de investigação e orientar programas de Iniciação Científica, coordenar cursos, participar nos órgãos da Universidade, elaborar material didáctico para ensino presencial e a distância, elaborar programas e relatórios, em suma, ser versátil do ponto de vista científico e profissional;
  6. O perfil específico e a distribuição indicativa do serviço docente constam da Lista B e do Formulário;
  7. Para que a candidatura seja bem sucedida, deve ter em conta as informações constantes nos seguintes documentos:

Edital do Concurso

Regulamento do Concurso

Lista A – Disciplinas para o Concurso (Consultar a lista antes de preencher o formulário)

Lista B – Perfil dos Docentes a tempo inteiro (Consultar a lista antes de preencher o formulário)

Formulário de candidatura

 

Em nome da Universidade de Cabo Verde, desejamos sucesso aos candidatos e rogamos a todos nos creiam sempre.

Atentamente,

O Reitor

Paulino Lima Fortes

Praia, 24 de Agosto de 2012.

 

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“Fiscalização” da Santa Bárbara

Eu sei que alguns não gostam de ver estes dados expostos, mas é meritório o trabalho de quem anda a comparar as listas das ofertas de escola com a lista provisória de ordenação dos candidatos à contratação.

Pode conter erros? Pode, e é normal que isso aconteça porque algum tempo de serviço pode ter sido validado após as listas provisórias ou como já foi dito em post atrasado pode ser agora considerado o tempo de serviço no ensino superior. Mas como a percentagem de erros que aconteça por estes motivos são reduzidos ninguém pode levar a mal se estiver de consciência tranquila e vir os seus dados expostos desta forma.

 

 

Horário 8 – Grupo 520

Verificados os primeiros 75 candidatos da lista do Agrupamento de Santa Bárbara – Gondomar

 

 

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