21 de Agosto de 2012 archive

A Música do Blog

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Tempo de Serviço para as Ofertas de Escola

Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.

O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %; O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;

 

Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Janeiro de 2013 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.

 

ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:

Confusão instalada.

ADENDA FINAL: Post editado com alterações de conteúdo e de acordo com o post do Nuno Domingues.

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Tempo de Serviço para as Ofertas de Escola

Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.

O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;

 

Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Setembro de 2012 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.

 

ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:

Confusão instalada.

 

 

 

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282 Horários AEC (21 Agosto)

Se todas as entidades promotoras lançarem os horários na aplicação conto em 2012/2013 ter dados concretos sobre o número de professores nestas atividades, à semelhança do concurso de contratação de escola.

 

 

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Já Este Ano?

Governo quer que 50% do ensino obrigatório seja profissional

 

O Governo pretende que cerca de 50 por cento dos jovens inscritos no ensino obrigatório, ou seja no 10.º ano de escolaridade, optem pelo ensino profissional «ainda este ano». 

 

Para analisar a possibilidade de ainda este ano ser possível ter 50% de alunos matriculados em cursos profissionais no 10º ano ver este relatório das Estatísticas de Educação 2010/2011 que é o último com dados conhecidos com a distribuição dos alunos por modalidade de ensino.

 

1.3 – Alunos matriculados em atividades de educação e formação (e distribuição percentual), segundo o sexo, por nível e modalidade de ensino (página 28)

Nota: na imagem só o número total de alunos matriculados em atividades de educação e formação no ensino secundário e modalidade de ensino

 

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Blogosfera – Educar Portugal

Crato já devia saber, mas Gaspar nunca saberá se Crato não lhe disser!

 

 

Que há milhares de professores contratados que são gente com imensa tarimba moldada por muitos anos de serviço, bastantes com mais de 15, 20 anos a contrato. São colegas que, no meio de tanta precariedade, acabaram por constituir família, tendo atualmente filhos para sustentar. São professores e simultaneamente pais, que não estão dispostos a abdicar de continuar a trabalhar para continuarem a criar os filhos com a dignidade garantida por um posto de trabalho nas escolas, agora dentro dos quadros. Todos os limites foram ultrapassados há muitos anos, mantendo estes professores numa vergonhosa precariedade, configurando uma espécie de escravatura laboral dos tempos modernos. E agora, com pezinhos de lã, quer-se acabar com essa também espécie de degredo – a contratação a termo certo, atirando para o desemprego quem serviu durante tantos anos a nobre causa de ensinar várias gerações.
Quando está sozinho e se trata de defender a própria dignidade, o ser humano, em geral, reage com o vigor suficiente para acautelar os seus direitos. Mas, quando é também a dignidade dos filhos que está em causa, nomeadamente o perigo de não satisfação das suas necessidades básicas, um pai ou uma mãe multiplicam por um milhão a força que teriam se o problema os afetasse somente a eles próprios.
Os professores contratados de longa duração não podem ser tratados como ingénuos, pois usarão todas as forças que têm para se defenderem e sobretudo defenderem os filhos. Se o governo quer ter alguma paz social no seio da classe docente tem de prosseguir a anunciada intenção de vincular todos os professores contratados com muitos anos de serviço, quer fiquem ou não colocados no dia 1 de Setembro nas escolas.
A vinculação terá de ser feita ainda este ano civil, caso contrário aqueles professores terão uma atuação incisiva junto da opinião pública e das instituições judiciais. Em relação a isto sei que se prepara uma grande vaga de recurso aos tribunais por parte de professores contratados. Ações essas com uma agravante para os cofres do Estado, sendo certo que estes professores vão pedir além da vinculação, que sejam indemnizados por danos materiais por cada ano que estiveram a contrato além dos quatro anos previstos na Diretiva 1999/99/CE que o estado teima em não por em prática há onze anos a esta parte.
Será que o Gaspar já foi informado pelo Crato que isto vai sair muito mais caro aos cofres do Estado? Estarão erroneamente convencidos os dois, mais o Passos Coelho, que os professores contratados, com filhos para alimentarem , vão ficar parados na agonia de um subsídio de desemprego efémero, sabendo que a seguir é o desemprego e a miséria?!
Nem pensem nisso! Não se esqueçam que os milhares de pais, professores contratados, não ficarão inertes perante a afronta à sua dignidade e à dos seus filhos.
A aflição destes professores, pais desesperados, moverá montanhas em defesa daqueles que amam em primeira instância. Crianças e jovens que já sofreram muito com esta vergonhosa precariedade, muitos estando demasiado tempo separados dos progenitores pela distância das colocações, professores contratados que pouco puderam acompanhar o seu crescimento.

O Gaspar há-de saber disto!

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Mais um Corte a Caminho

Governo prepara corte de custos no ensino profissional

 

O Governo pretende valorizar os cursos vocacionados para sectores de bens e serviços transaccionáveis (de exportação) ao mesmo tempo que racionaliza os recursos disponíveis a nível de educação e formação profissional.

A estratégia passa pelo estabelecimento de parcerias com entidades privadas que permitam partilhar “docentes e formadores”, bem como espaços ou equipamentos.

 

 

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Alguns Subcritérios da Semana

Ao contrário do ano passado em que a continuidade de funções na escola era um dos critérios mais usados para as contratações de escola verifica-se nas poucas ofertas que vão saindo o afastamento desse critério como elemento para a escolha de um candidato.

Não é estranho que assim seja visto que o peso da graduação profissional assume-se como 50% para a seleção do candidato e apenas os 5 melhor graduados serão chamados para passar à fase seguinte de forma a utilizar-se os subcritérios definidos pela escola. Será quase impossível que as escolas possam determinar a continuidade de funções havendo uma pimeira seleção que é determinada pela graduação, no entanto ainda surgem subcritérios que fazem uma tentativa de manter o poder do diretor na escolha dos seus professores.

Acho que alguns ainda não perceberam muito bem que será inútil definir como subcritério a maturidade profissonal do candidato ou o número de lovores e recomendações que o docente teve quando terão apenas um conjunto de 5 docentes para escolher.

Veremos quando chegar à fase de seleção do candidato se as “tranches sucessivas” serão usadas para passarem aos cinco candidatos seguintes na tentativa de ser escolhido o candidato à medida da escola dos subcritéros.

Fico a aguardar a seleção dos primeiros candidatos para perceber se efetivamente alguma coisa melhorou ou se irá manter-se a falta de transparência do ano passado.

 

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