Foi publicado o despacho normativo nº 19/2012, de 9 de Setembro, perdão, de 17 de Agosto, que estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
O Paulo também já tinha dado conta de mais uma pérola legislativa neste post.
Está mais que visto que o mês de Agosto não é um mês para se fazer um trabalho decente.
