Não Aceitação da Contratação Inicial

Face às dúvidas que têm surgido sobre a não aceitação de uma colocação vou começar por lançar esta questão que me chegou e que passa pela não aceitação de uma colocação na contratação inicial.

Por muitas voltas que dê ao Decreto-Lei 132/2012 não consigo encontrar uma resposta clara sem que exista outro artigo a contrariá-lo. O mesmo se pode passar pela não aceitação de uma Contratação de Escola que à luz do articulado deste Decreto-Lei poderá penalizar os docentes no concurso da contratação inicial e na reserva de recrutamento deste ano e do seguinte.

Seria bom haver esclarecimentos da DGAE para esta e outras questões relativas à não aceitação de horários visto serem contraditórios alguns artigos do Decreto-Lei 132/2012.

 

 

Nos anos anteriores tenho sido colocada a 31 de agosto. Porém, não tenho aceite pois dou continuidade numa TEIP em oferta de escola (onde fiquei há 4 anos a 31 de agosto…). Este ano, após a leitura do artigo 18º do DL 132/2012 fico na dúvida quanto à penalização: posso não aceitar a escola a 31 de agosto e para o ano concorrer na mesma?? Embora não tenha esperanças de ser colocada este ano em agosto, gostaria de estar bem informada quanto às consequências da não aceitação.

 

Artigo 18º

“Deveres de aceitação e apresentação O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.”

 

Ora se ficar colocada a 31 de Agosto tenho mesmo de aceitar??? Se não aceitar, sou penalizada??

 

Mas depois há contradição no artigo 44º:

 

Artigo 44.º

Período experimental e denúncia de contrato

1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.

2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.

3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.

4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.

 

Face ao exposto, agradecia que, caso seja possível, me esclarecesse esta dúvida.

 

Grata pela atenção dispensada.

Cumprimentos.

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24 comentários

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    • Advogado do Diabo on 22 de Agosto de 2012 at 18:19
    • Responder

    Não existe contradição entre os dois artigos.
    Uma coisa é não aceitar um contrato, outra é denunciar um contrato já aceite.
    Esta é uma confusão tradicional entre os colegas, desde que surgiram as contratações de escola, com o DL 35/2007. .

    1. Neste caso é mais penalizado quem não aceita uma colocação do que quem aceita e denúncia dentro ou fora do período experimental.
      Se for dentro do período experimental só fica penalizado nessa escola e na reserva de recrutamento e se for fora do período experimental tem apenas penalização no próprio ano para qualquer concurso.
      Assim não vejo ninguém a não aceitar uma colocação ou preocupado com isso.

        • Advogado do Diabo on 22 de Agosto de 2012 at 19:33
        • Responder

        Também acho o mesmo
        Mais não vejo ninguém a ser penalizado por não aceitar uma colocação para aceitar outra.
        Ou seja, esse artigo, para os contratados, vai ser complicado de aplicar.

        P.S. Não vejo alguém concorrer para onde não pretende aceitar.

          • Elisabete (Liza) on 22 de Agosto de 2012 at 19:36

          A questão não é “Não vejo alguém concorrer para onde não pretende aceitar”, a questão é aparecer um horário melhor…

          • Ana on 22 de Agosto de 2012 at 20:27

          Na realidade na contratação inicial fomos OBRIGADOS a concorrer para 2 QZPs, e neste caso não me surpreende nada que haja muita gente e denunciar (que parece ser mais vantajoso que não aceitar) o contrato dentro do período experimental, e a optarem por concorrer à contratação de escola, pois assim já podem concorrer só ao que pretendem.

          • ana on 23 de Agosto de 2012 at 16:25

          Continuo a não perceber.
          Agora estão a decorrer as candidaturas a OE para TEIP. Imaginem uma pessoa com boa
          graduação, que concorre agora para uma TEIP, vai à entrevista e é selecionada (embora só o
          seja depois de 31 de agosto). Essa pessoa fica também colocada na contratação inicial a 31
          de agosto.
          Terá que aceitar um e recusar o outro! Ou será que na TEIP, mesmo tendo selecionado
          este candidato, terão de optar por outro porque este foi colocado no dia 31 de agosto?
          E onde fica o direito do candidato a optar por uma delas, já que estas colocações resultam de
          “concursos” que estão a decorrer em simultâneo?

          • ana on 23 de Agosto de 2012 at 16:33

          Para Advogado do Diabo:
          Vai parecer pouco ético(para não dizer outra coisa) o que lhe vou dizer a seguir:
          No ano passado concorri em OE para locais onde não queria aceitar, melhor dizendo,
          para horários que não queria aceitar (porque não eram do meu grupo de recrutamento – concorria
          a informática e à Educação Especial sem ter qualquer formação), para poder ter comprovativos
          suficientes da procura ativa de emprego para poder continuar a receber subsídio de desemprego.
          As OE que surgiam no meu grupo era quase nenhumas. Esta foi a única forma que tive para me
          desenrascar no seio deste sistema. Lamento por ter de o fazer.

          • ana on 23 de Agosto de 2012 at 16:35

          *eram

    • aecv on 22 de Agosto de 2012 at 18:49
    • Responder

    Arlindo, no que diz respeito às Contratações de Escola o n.º 5 do Art.40º diz que a não aceitação ou apresentação da colocação, determina a anulação da colocação. Ou seja, não faz referência ao Art.18º e aos tais 2 anos sem poder concorrer (este e o próximo ano).
    Já na Reserva de Recrutamento o n.º 11 do Art.37º, para além da anulação da colocação aplica-se o tal disposto no Art.18º.

    • Elisabete (Liza) on 22 de Agosto de 2012 at 18:53
    • Responder

    Ui, agora com isto surgiram-me as seguintes dúvidas:
    1ª) Se ficar numa TEIP e também a 31 de Agosto, escolho a TEIP, fico penalizada no presente ano lectivo e no seguinte? Mas no mesmo artigo diz que posso ser opositor ao concurso no ano da realização… (artigo 18)
    2ª) Se aceitar a colocação de 31 de Agosto, mas depois surge uma TEIP interessante e fico. Denuncio o contrato de 31 de Agosto (estou no período experimental), fico penalizada nesse ano e no ano seguinte? Mas diz que posso ser opositor ao concurso no ano da realização… (artigo 18)
    3ª) Fico colocada a 31 de Agosto e numa Teip, escolho a colocação de 31 de Agosto, também fico penalizada por não ter aceite a TEIP às quais concorri hoje?
    4ª) Afinal, o que quero saber é se posso ou não ser opositor ao concurso de 2013/2014 com todas estas confusões ficando numa das escolas neste ano e numa escola no próximo!!!
    Eu devo ser muita burra a português… principalmente quando se fala em legislação…

      • Advogado do Diabo on 22 de Agosto de 2012 at 19:35
      • Responder

      Na 1 e na 3 não vejo como pode ser penalizado pois aceitou uma colocação.
      Para a 2 ver a 1ª resposta a este post.

  1. não se preocupe, que isso é para esquecer
    P.S. a ideia de juntar tudo num mesmo DL, nem foi má de todo
    só que, corta daqui, copia dali, cola dacolá deu coisas dessas
    MAS FELIZMENTE OS AVISOS EXPLICAM TUDO…
    por lm, 2012.08.22 00:07:08

    http://smartforum.educare.pt/index.php?id=247526

    mas estamos no reino das “plicações”… 😉

    • C3PO on 22 de Agosto de 2012 at 20:24
    • Responder

    Sim, mas será que não nos estamos a arriscar a uma reviravolta na legislação?

    A minha situação é:

    Já concorri a algumas ofertas de escola, agora suponhamos que fico colocado a 31 de Agosto numa qualquer escola com poucas horas. Sou seleccionado para uma oferta de escola melhor (com mais horas).

    O que é que faço?

    Aceito a oferta de Escola e a Colocação ao mesmo tempo? E depois desisto da colocação de 31 de Agosto?

    Ok… e para o ano posso concorrer ao Concurso externo… e se eles mudam a legislação? podem fazer isso? ou como a minha decisão foi feita com base nesta legislação estou “salvaguardado”?

    • Marilu on 22 de Agosto de 2012 at 23:45
    • Responder

    Para o Arlindo:

    Tenho uma dúvida e gostaria de a ver esclarecida:

    Atendendo às últimas novidades vindas dos Açores, penso que tenho bastantes probabilidades de ficar lá colocada a 28 de Agosto. No entanto, concorri, naturalmente, para o Continente no âmbito da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento. A minha dúvida é: se ficar colocada nos Açores e eventualmente aceitar e ficar, posteriormente, colocada numa bolsa de recrutamento, tenho alguma penalização para os próximos concursos?
    Como é que posso proceder à desistência da minha candidatura no continente? A aplicação para desistências ainda está ativa??
    Desde já, muito obrigada pelo esclarecimento… Nunca pensei ver-me na situação de ter de ir para os Açores… este ano e até dia 27 não vou descartar nenhuma possibilidade… Infelizmente…

  2. uma coisa é a não aceitação no concurso nacional, e quem não vai aceitar um horário em 31 de Agosto?

    outra é a aceitação em oferta de escola (lembrem-se que qq candidato pode ser colocado em mais do que uma escola, ou até em mais do que um horário da mesma escola, penso ser evidente que não pode aceitar 2…

    o DL não é suficientemente explícito?

    pois, mas por nabice de quem manda não podem ser prejudicados os concorrentes…

    mas se fosse só esta a asneira deste MEK…

    P.S. na verdade já devia ter havido algumas demissões dos “responsáveis”…

    o problema poderá acontecer se alguém for a tribunal reclamar doutro… mas sei que ninguém vai!

    • Ana Maria Lopes on 23 de Agosto de 2012 at 10:02
    • Responder

    Para o Arlindo:

    Tenho uma dúvida e gostaria de a ver esclarecida:
    Atendendo às últimas novidades vindas dos Açores, penso que tenho bastantes probabilidades de ficar lá colocada a 28 de Agosto. No entanto, concorri, naturalmente, para o Continente no âmbito da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento. A minha dúvida é: se ficar colocada nos Açores e eventualmente aceitar e ficar, posteriormente, colocada numa bolsa de recrutamento, tenho alguma penalização para os próximos concursos? Como é que posso proceder à desistência da minha candidatura no continente? A aplicação para desistências ainda está ativa?? Desde já, muito obrigada pelo esclarecimento… Nunca pensei ver-me na situação de ter de ir para os Açores… este ano e até dia 27 não vou descartar nenhuma possibilidade… Infelizmente…

    • Inês Sobral on 23 de Agosto de 2012 at 10:07
    • Responder

    Para o Arlindo: Tenho uma dúvida e gostaria de a ver esclarecida: atendendo às últimas novidades vindas dos Açores, penso que tenho bastantes probabilidades de ficar lá colocada a 28 de Agosto. No entanto, concorri, naturalmente, para o Continente no âmbito da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento. A minha dúvida é: se ficar colocada nos Açores e eventualmente aceitar e ficar, posteriormente, colocada numa bolsa de recrutamento, tenho alguma penalização para os próximos concursos? Como é que posso proceder à desistência da minha candidatura no continente? A aplicação para desistências ainda está ativa?? Desde já, muito obrigada.

    • Inês Sobral on 23 de Agosto de 2012 at 10:09
    • Responder

    DÚVIDA: atendendo às últimas novidades vindas dos Açores, penso que tenho bastantes probabilidades de ficar lá colocada. No entanto, concorri também para o Continente. A minha dúvida é: se ficar colocada nos Açores e eventualmente aceitar e ficar, posteriormente, colocada numa bolsa de recrutamento, tenho alguma penalização para os próximos concursos? Como é que posso proceder à desistência da minha candidatura no continente? A aplicação para desistências ainda está ativa?? Desde já, muito obrigada.

    • Carlota on 23 de Agosto de 2012 at 17:35
    • Responder

    Então quer dizer que se ficar colocada a 31 de Agosto ou durante a reserva de recrutamento posso denunciar dentro do período experimental se decidir que me é mais vantajoso concorrer a contratações de escola, ou até se me surgir outra oportunidade qualquer… ou se me calhar o euromilhões 🙂 Assim só se fica penalizado este ano. Foi isto que eu percebi do que li…

    • Nocas on 23 de Agosto de 2012 at 17:43
    • Responder

    Um candidato pode então sempre denunciar dentro do periodo experimental ficando apenas penalizado este ano lectivo… pelo menos é o que entendo daquilo que li no decreto-lei. As pessoas que acabaram por concorrer para onde não queriam por causa das regras “fantásticas” deste concurso podem fazê-lo se ficarem colocadas onde não querem ou não podem ficar. Sim, porque há vida para além desta treta de profissão…

    • joao on 23 de Agosto de 2012 at 20:25
    • Responder

    Alguém que seja colocado nos Açores com horário completo e no continente com apenas 15 horas, pode aceitar e denunciar contrato no continente no mesmo dia, não ficando penalizado no próximo ano, e seguir para os Açores.
    Estou a pensar bem?

    • maria on 24 de Agosto de 2012 at 17:55
    • Responder

    Se ficar colocada em 31 de agosto numa escola que não me interessa posso não aceitar a colocação e concorrer a 0fertas de escola, ou tenho que aceitar e depois no periodo experimental desistir e concorrer a ofertas de escolas mais convenientes.Será que alguém me consegue dar uma resposta a esta dúvida

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    • Maria on 8 de Outubro de 2016 at 19:04
    • Responder

    Boa tarde,
    Aconteceu comigo!! Por falta de informação recusei uma oferta de escola e aplicaram-me a tal penalização do artigo 18º do decreto em questão. Mas afinal a penalização traduz-se em quê? Fico excluída de todos os concursos no ano lectivo de 2016/2017 e de 2017/2018 ou só este ano?
    Obrigada.

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