Foram publicadas hoje as listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso de contratação da Madeira. O prazo para a reclamação destas listas vai do dia 8 ao dia 14 de agosto.
… por parte da DGAE, com a pergunta feita neste post.
Exma. Sr.a Professora,
No Decreto-Lei n.º132 de 27 de junho, no seu artigo 14.º, pode ler-se no ponto 7, que aos candidatos “são admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas”.
No Manual de Desistência Total ou Parcial – Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, que se encontram na página da DGAE ( www.dgae.mec.pt ) consta ainda informação relativa aos procedimentos de desistência. No referido manual informa-se que o candidato poderá desistir:
a) Totalmente da candidatura. O candidato que pretenda desistir totalmente da sua candidatura, poderá fazê-lo assinalando essa sua decisão no campo disponível. Sobre esta possibilidade é ainda feito um alerta no sentido da desistência total ser definitiva, pois implica a anulação da candidatura efetuada para a contratação inicial e reserva de recrutamento;
b) Parcialmente da candidatura. No caso do candidato ser opositor a dois grupos de recrutamento, poderá desistir de uma das graduações. Para tal, o candidato deverá assinalar a sua intenção associada à graduação da qual pretende desistir.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM
E que levou nova resposta da candidata.
Exmo. Senhor(a)
O Manual de Desistência Total ou Parcial – Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, que se encontram na página da DGAE (www.dgae.mec.pt ) saiu no dia 6 de Agosto enquanto que o Calendário do Concursode 2012, actualizado a 27/07/2012 saiu no dia 13 de Julho. O concurso para contratação foi entre os dias 23/07 a 31/07, depois da publicação do calendário e antes da publicação do manual de desistência total ou parcial.
Desta forma, fiz o meu concurso com base na informação do Calendário do Concurso onde diz expressamente e sem sombra de dúvida: “Desistência Parcial ou Total de Preferências – Contratação – 06/08 e 07/08***”, estando consciente que poderia desistir de preferências nestas datas.
Eu fiz a minha candidatura no dia 27 de Julho NÃO tendo como base o que está no Manual de Desistência Total ou Parcial, pois NÃO EXISTIA, mas sim com base no que estava no vosso Calendário do Concurso de 2012, apoiada na legislação.
Além disso, o que está na alínea 7 do artigo 14 pode ser interpretado também como desistência parcial de preferências. Se não, porque é que a DGAE colocou no calendário “Desistência Total e Parcial das preferências” nos dias 6 e 7 de Agosto? Má fé? Incompetência?