Depois de um dia conturbado em que as ofertas de escola que terminavam hoje o prazo de candidatura desapareceram da aplicação e voltaram a aparecer com a data de conclusão de candidatura a 23 de Agosto vou ter mais algum trabalho a eliminar os horários que se encontram duplicados porque utilizo esse mesmo filtro para as eliminar.
Não havia “nexessidade” 😀
Clicar na imagem para aceder a todos os horários em concurso às 21:30 do dia 22 de Agosto.
Este pode vir a ser mais um FORTE EIXO DE AÇÃO EM PROL DA VINCULAÇÃO TÃO ESPERADA POR TODOS NÓS.
Esta nossa página no FACEBOOK tem um record de presenças/membros no âmbito da educação (MAIS DE 22.000!!), pelo que PODEMOS FAZER HISTÓRIA se conseguirmos esse número de votos NO PROJETO “O MEU MOVIMENTO” do Governo de Portugal.
Descrição:
“A segunda edição de O Meu Movimento dará de novo a oportunidade a qualquer português de defender uma causa em que acredite e levá-la ao Primeiro-Ministro, participando no debate por um Portugal melhor para todos.”
VAMOS DIVULGAR A TODOS OS AMIGOS, FAMILIARES, PORTUGUESES E PORTUGUESAS (DENTRO E FORA DO PAÍS!!) ESTE NOSSO
MOVIMENTO E PEDIR O SEU VOTO!! ASSIM CONSEGUIREMOS UMA REUNIÃO COM O PRIMEIRO MINISTRO DE PORTUGAL E APRESENTAREMOS O NOSSO PROBLEMA FACE A FACE, exigindo soluções a curto, médio e longo prazo, para todos os professores contratados no sistema de ensino.
MESMO QUEM JÁ VOTOU NOUTRO MOVIMENTO PODE VOTAR AGORA NO NOSSO!!
COLEGAS, ESTE É MAIS UM MOMENTO FUNDAMENTAL PARA A NOSSA CAUSA!! NÃO O DEIXEMOS PASSAR!!
TODOS OS PROFESSORES CONTRATADOS CONTAM CONTIGO, NESTE MOMENTO DECISIVO PARA AS SUAS VIDAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS!!
Muita força neste momento difícil para todos nós, e muita fé num futuro profissional mais promissor!!
Face às dúvidas que têm surgido sobre a não aceitação de uma colocação vou começar por lançar esta questão que me chegou e que passa pela não aceitação de uma colocação na contratação inicial.
Por muitas voltas que dê ao Decreto-Lei 132/2012 não consigo encontrar uma resposta clara sem que exista outro artigo a contrariá-lo. O mesmo se pode passar pela não aceitação de uma Contratação de Escola que à luz do articulado deste Decreto-Lei poderá penalizar os docentes no concurso da contratação inicial e na reserva de recrutamento deste ano e do seguinte.
Seria bom haver esclarecimentos da DGAE para esta e outras questões relativas à não aceitação de horários visto serem contraditórios alguns artigos do Decreto-Lei 132/2012.
Nos anos anteriores tenho sido colocada a 31 de agosto. Porém, não tenho aceite pois dou continuidade numa TEIP em oferta de escola (onde fiquei há 4 anos a 31 de agosto…). Este ano, após a leitura do artigo 18º do DL 132/2012 fico na dúvida quanto à penalização: posso não aceitar a escola a 31 de agosto e para o ano concorrer na mesma?? Embora não tenha esperanças de ser colocada este ano em agosto, gostaria de estar bem informada quanto às consequências da não aceitação.
Artigo 18º
“Deveres de aceitação e apresentação O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
…
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.”
Ora se ficar colocada a 31 de Agosto tenho mesmo de aceitar??? Se não aceitar, sou penalizada??
Mas depois há contradição no artigo 44º:
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.
Face ao exposto, agradecia que, caso seja possível, me esclarecesse esta dúvida.
Foram colocados em afetação por prioridade nos Açores 316 docentes conforme a distribuição no quadro em baixo e de acordo com a lista de vagas para a afetação por prioridade havia 859 vagas positivas.
Assim, o saldo de horários para contratação nos Açores será de 540 vagas. Para aceder à lista ordenada de graduação da oferta de emprego/contrato a termo resolutivo seguir este link e podem assim começar a prever com estes dados se terão possibilidade de colocação ou não.
O ministro da Educação, Nuno Crato, acredita na vontade dos alunos e dos encarregados de educação para, já este ano, ter metade dos estudantes do 10º ano a frequentar o ensino profissional, nas escolas e através do ensino dual, ministrado nos centros de formação profissional. Mas mesmo contando com esta possível ajuda, tanto os pais como os professores temem que o objectivo seja “chumbado” pelas escolas.
Na óptica da Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) e da FENPROF não existe, actualmente, capacidade nem “física” ( faltam oficinas), nem “humana” (não existem docentes especializados), nos estabelecimentos de ensino para atingir a meta governamental.