Petição Pública contra o recurso abusivo à contratação sucessiva de docentes na RAA

 

Terminado o processo de negociação coletiva com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, respeitante à alteração do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, sem que fosse assumido qualquer compromisso por parte do Governo Regional dos Açores na introdução de normas conducentes à limitação do recurso abusivo à contratação sucessiva de docentes, entendeu o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores patrocinar a subscrição de uma Petição Pública, dirigida à Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, solicitando que se proceda à produção de legislação que corrija as injustiças, desigualdades e discriminação dos professores e educadores de infância sucessivamente contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores.

Subscreva aqui a Petição Pública

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/peticao-publica-contra-o-recurso-abusivo-a-contratacao-sucessiva-de-docentes-na-raa/

Resumindo as Prioridades

Ao concurso Interno

 

1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;

c) [Revogada]..

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.

2 – Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Ao Concurso Externo

 

3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação;

b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no n.º 4;

c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; Até 31/12/2018

d) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico

 

Na Mobilidade Interna

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

c) [Revogada].

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.

2 – Para efeitos da alínea d) do número anterior, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/resumindo-as-prioridades/

Para Esclarecer a Vinculação Extraordinária

Parece-me que ainda existem muitas dúvidas sobre este concurso que passo a tentar esclarecer.

Relativamente ao artigo 2º convém separar os requisitos para a abertura de vaga de QZP e os docentes que podem concorrer neste concurso.

A abertura de vaga encontra-se nos três primeiros números do artigo 2º e os candidatos a este concurso no número 4.

Já determinei com mais ou menos precisão as vagas a abrir de acordo com estes requisitos para a abertura de vagas. Tenho apuradas 3.142 vagas por grupo de recrutamento e QZP..

Os candidatos a estas vagas são em número superior às vagas e já apurei 4631 candidatos a estas vagas.

O que sabemos nesta portaria é que aplica-se o nº 11 do diploma de concursos (ou seja, ordena os candidatos por graduação profissional). Mas não sabemos como se vai processar o concurso: se ao mesmo tempo que o externo, presumo que sim, porque as vagas de QZP são aditadas ao externo. Mas se assim for, como se poderá fazer um concurso externo anual juntamente com a vinculação extraordinária sem que estes docentes não estejam integrados numa prioridade intermédia aos que não reúnem os requisitos?

Parece ainda muito confuso a existência de um concurso externo simultâneo com o externo anual.

O melhor mesmo é aguardar mais explicações que nem o novo diploma de concursos nem a portaria esclarecem.

 

Artigo 2.º Requisitos

 

1 — A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço docente;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 

5 – O concurso de integração extraordinário realiza-se mediante a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/para-esclarecer-a-vinculacao-extraordinaria/

31 de Dezembro de 2018

…é o prazo limite dado pelo ME para os docentes de escolas com contrato de associação se candidatarem em segunda prioridade no concurso Externo.

 

 

2 – A revogação da alínea c), do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/31-de-dezembro-de-2018/

A Versão Final da Portaria da Vinculação Extraordinária

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/02/Portaria-Vinculação-Extraordinária-vf.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-versao-final-da-portaria-da-vinculacao-extraordinaria/

A Versão Final do Diploma de Concursos

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/02/Diploma-Concursos-Versão-final.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-versao-final-do-diploma-de-concursos/

ME condenado a indemnizar Fernando Charrua

 

Há quem diga que a justiça tarda, mas não falha. Há quem espere, mas encaixe 10.000€. E há quem não seja responsabilizado por fazer os contribuintes pagar pelas suas birras e desgostos…

 

Ministério da Educação condenado a pagar indemnização a Fernando Charrua

Em declarações à agência Lusa, Fernando Charrua frisou que a Justiça “demora tempo de mais”, tendo sido necessário esperar dez anos por uma decisão, mas “felizmente” existe. “A Justiça é lenta, mas o que é certo é que é a única coisa que temos para nos defender de actos de arbitrariedade cometidos por quem nos governa”, declarou.

Apesar de satisfeito pelo desfecho, o professor lamentou que seja o erário público, através do Ministério da Educação, a pagar a sua indemnização. “Se o Governo achar que está a indemnizar cidadãos por actos praticados com dolo por ex-dirigentes, sabendo estes o que estavam a fazer, pode pedir o direito de retorno”, salientou.

Fernando Charrua revelou que o Ministério da Educação já se mostrou disponível para pagar voluntariamente os 10.000 euros, acrescentando: “aguardo serenamente, como sempre aguardei”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/me-condenado-a-indemnizar-fernando-charrua/

Não Sei se Concordo

… com a prática diária da Educação Física nas escolas.

Pelo menos com as condições existentes nas escolas, ou com a ausência de quaisquer condições numa grande maioria de escolas, em especial nas do 1º ciclo.

 

DGS. Alunos deviam ter Educação Física nas escolas todos os dias

 

O coordenador do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física defende uma hora diária de Educação Física nas escolas. Em Portugal, os alunos do básico têm três tempos letivos semanais.

 

 

O coordenador do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção Geral de Saúde, lembra que cerca de 80% dos adolescentes não são suficientemente ativos e defende que as escolas deviam ter uma hora diária de Educação Física, o cenário que considera ideal e que já acontece nalguns países do norte da Europa.

Pedro Teixeira, responsável pelo mais recente programa prioritário da Direção-geral da Saúde (DGS), afirma que as recomendações mundiais para crianças e adolescentes vão no sentido de que devem acumular no mínimo uma hora por dia de atividades livres ou estruturadas que envolvam movimento físico a um nível pelo menos moderado.

Em Portugal, os alunos do ensino básico têm três tempos letivos semanais de Educação Física e, embora Pedro Teixeira reconheça que esta carga horária está atualmente ao nível da média europeia, crê que está mal distribuída.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/nao-sei-se-concordo/

Os Números da Educação no Relatório Apresentado Hoje

Os números apresentados hoje não constituem nenhuma novidade para quem aqui passa no blogue.

 

E a diferença de 1.165 vinculações entre os docentes que cumprem a regra da norma travão aprovada ontem e a que se devia aplicar por comparação com o sector privado não é tão exagerada quanto isso para não se aplicar também neste sector.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/os-numeros-da-educacao-no-relatorio-apresentado-hoje/

A precariedade dos diplomas de concurso

 

Existem entre 40 a 50 mil trabalhadores com contrato a prazo ou com falsas prestações de serviços que estão à espera de ser integrados nos quadros da função pública. Em conjunto com os outros precários do estado perfazem um número acima dos 100 mil. Sabendo que cerca de 26 mil trabalham para o Ministério da Educação tirem as devidas conclusões sobre os Diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros. E já agora sobre as verdadeiras intenções dos mesmos…

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-precariedade-dos-diplomas-de-concurso/

O Relatório do Levantamento dos Instrumentos de Contratação de Natureza Temporária na Administração Pública

Clicando na imagem podem ler o relatório.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/o-relatorio-do-levantamento-dos-instrumentos-de-contratacao-de-natureza-temporaria-na-administracao-publica/

Não Precisei de Aguardar Por Nenhum Relatório

Para já ter apontado um número muito semelhante há quase um mês.

 

Há 399 professores que vão entrar no quadro por imposição da Europa

 

 

Dados foram revelados pelo Ministério da Educação no relatório sobre a precariedade no Estado.

 

 

Por imposição da União Europeia (UE), vão entrar nos quadros em 2017 mais 399 professores contratados ao abrigo da chamada “norma-travão”, indica o Ministério da Educação (ME) no relatório sobre a precariedade no Estado.

Para além destes, terão também acesso à carreira entre 3000 e 3200 docentes a contrato por via de um processo de vinculação extraordinária.

A chamada “norma travão”, criada pelo anterior ministro Nuno Crato, visa aplicar a directiva europeia que proíbe a utilização abusiva de contratos a prazo. O limite estabelecido por Crato foi a existência de cinco contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).

O Governo aprovou nesta quinta-feira que este limiar seja reduzido para quatro anos. Em vez dos 133 que seriam abrangidos pela norma de Crato, entrarão assim no quadro 399, indica o ME.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/nao-precisei-de-aguardar-por-nenhum-relatorio/

Aos Poucos a Geringonça Vai-se Escangalhando

Resta saber se a morte já tem data anunciada.
 

PS, PSD e CDS-PP rejeitam iniciativas para integrar docentes contratados

 

 

PS, PSD e CDS-PP uniram-se hoje para rejeitar um projeto de lei do PCP e uma recomendação ao Governo do BE relativos ao regime de vinculação dos docentes na carreira.

 

 

Ambos os projetos tiveram votos favoráveis das restantes bancadas, insuficientes, contudo, para a sua aprovação.

O PCP pretendia alterar uma norma aprovada pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, que exige, para a vinculação na carreira dos docentes contratados, que “além dos 5 anos de serviço ou quatro renovações, que os mesmos sejam sucessivos, de horário completo e anual e no mesmo grupo de recrutamento”.

Os comunistas visavam alterar aquilo a que chamam de “norma-travão”, prevendo que todos os docentes que perfaçam três anos de serviço se vinculem na carreira automaticamente.

No mesmo sentido, o projeto de resolução do Bloco de Esquerda visa eliminar esta “norma-travão” e consagrar o limite de três contratos sucessivos previsto no Código do Trabalho para integrar na carreira os docentes contratados, criando ainda “um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual ‘norma travão'”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/aos-poucos-a-geringonca-vai-se-escangalhando/

607 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 19

Foram colocados 607 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 19 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

607 sim, leram bem.

198 das colocações foram em horário anual e completo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/607-contratados-colocados-na-reserva-de-recrutamento-19/

Reserva de Recrutamento 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/reserva-de-recrutamento-19-4/

Ponto De Situação da Greve de Hoje

Por aqui no público on-line.

 

Greve nas escolas: adesão de 90%, diz a FNE

 

 

E o que se passa nas vossas escolas?

Há assim uma forte adesão?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/ponto-de-situacao-da-greve-de-hoje/

Igualdade entre professores do privado e do público gera confusão em concurso

Volto a perguntar:

A Secretária de Estado Adjunta e da Educação Perdeu o Pio?

 

(…) Governo aprovou ontem novas regras de colocação de professores que põem em pé de igualdade os docentes do privado com os do público. Norma surpreendeu sindicatos que vão recorrer a todos os meios para a travar

Estalou o verniz no mundo da Educação. Depois da batalha com os colégios privados, o ministro Tiago Brandão Rodrigues vai enfrentar uma nova guerra, desta vez com os sindicatos, por causa das novas regras do concurso de professores.

É que à última hora o Ministério surpreendeu os sindicatos ao incluir no diploma, ontem aprovado em Conselho de Ministros, uma norma que não constava das várias versões que foram discutidas durante os dois meses de negociações, disse ao i a Fenprof.

Em causa está a regra que põe em pé de igualdade os professores da escola pública com os docentes que dão aulas em colégios privados, com quem o Ministério tem contratos de associação. Regra que é “totalmente o oposto do que disse a tutela” durante as reuniões e é “uma deslealdade negocial”, disse ao i Vítor Godinho, que pela parte da Fenprof coordenou as negociações com o Ministério da Educação.

Mas esta não é a única regra a que os sindicatos se opõem. Por isso, tanto a Fenprof como a Federação Nacional da Educação (FNE) não tardaram a deixar o aviso que vão recorrer a todos os meios – apelos ao Presidente da República, Parlamento, Provedor de Justiça, Bruxelas, greves e manifestações – para tentar alterar pelo menos três das novas normas do diploma de concursos.

No entanto, para o ministro da Educação o diploma aprovado “resulta de uma significativa aproximação às reivindicações das estruturas representantes dos docentes”.

Ministério contradiz-se

O Ministério da Educação não divulgou, nem aos sindicatos, nem à comunicação social, a versão final do diploma.

No entanto, de acordo com o comunicado enviado às redações, lê-se que nos próximos dois anos letivos vai ser possível que os professores “oriundos de estabelecimentos de ensino com contratos de associação” concorram a um lugar numa escola pública “em igualdade de condições em relação aos docentes do ensino público”.

A regra está em vigor mas os sindicatos queriam fazer uma alteração de forma a que os professores do privado fossem colocados após os do ensino público. E, de acordo com os sindicatos, as negociações com o Ministério da Educação foram conduzidas nesse sentido.

Em dezembro, o Ministério da Educação desmentiu uma notícia do “Público”, que com base em declarações no Parlamento da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, escreveu que os professores do privado iriam concorrer em pé de igualdade com os professores da escola pública. “Os professores dos colégios com contratos de associação não são considerados rede pública para efeitos de recrutamento de docentes, pelo que não entrarão na 2.ª prioridade (ao contrário do que acontece no diploma ainda em vigor)”, disse na altura o Ministério da Educação. O oposto do que foi ontem aprovado.

 

E o larocas vem com conversa para boi dormir?

 

(…) O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que os diplomas aprovados contém “melhorias substanciais” em relação às propostas iniciais e uma “significativa aproximação às reivindicações das estruturas representadas pelos docentes”

 

Ao que parece sim e é a palhaçada total:

Poderão os Professores das Escolas Com Contrato de Associação Concorrer em 2ª Prioridade?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/igualdade-entre-professores-do-privado-e-do-publico-gera-confusao-em-concurso/

Certificação Tempo de Serviço – EPC

Finalmente encontra-se disponível no site da DGAE a aplicação para a certificação do tempo de serviço dos docentes que trabalham no Ensino Particular e Cooperativo.

Ainda ontem estava para fazer artigo dando conta do hiato existente nesta certificação conforme consta nesta imagem que estava para publicar.

Hoje a DGAE lança a aplicação para a certificação deste tempo de serviço. Mas segundo a imagem do link de cima ainda falta uma aplicação para a certificação do tempo de serviço das Escolas Profissionais (EP) e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

 

Clicar na imagem para ler a nota informativa.


 

E aqui para ler o Guia de Utilizador.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/certificacao-tempo-de-servico-epc/

Estes e Outros Apanham As Canas

Os outros deitaram os foguetes. Foi uma festa a torrar dinheiro no tempo da Papisa, muito dinheiro se meteu ao bolso, de preferência na conta dos amigos, claro…

Obras em 200 escolas vão custar tanto como em 14 da Parque Escolar

Muitos milhões de euros separam o programa lançado por Sócrates, através da Parque Escolar, daquele que será agora concretizado. No primeiro já foram gastos 2,3 mil milhões, para o segundo existem 200 milhões disponíveis. (…)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/estes-e-outros-apanham-as-canas/

Sucedem-se os problemas na colocação dos docentes do Plano de Promoção do Sucesso Escolar

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/sucedem-se-os-problemas-na-colocacao-dos-docentes-do-plano-de-promocao-do-sucesso-escolar/

A Secretária de Estado Adjunta e da Educação Perdeu o Pio?

(…) Se os professores do ensino privado podem concorrer em igualdade com os do ensino público para a rede pública, então quero concursos públicos, em igualdade de circunstâncias, para concorrer para a rede privada. (…)

 

Pois, só que a política é um enorme teatro de enganos e basta um telefonema para eles regressarem aos curros

O teatrinho de treta do costume.

Os comidos são os mesmos de sempre.

É muito chato, nós sabemos

E os amarelinhos ultrapassam pela direita, é uma alegria.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-secretaria-de-estado-adjunta-e-da-educacao-perdeu-o-pio/

Comunicado da FNE sobre a aprovação dos diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

 

Vinculação extraordinária não respeita nem direitos dos docentes nem necessidades do sistema educativo

A decisão hoje anunciada pelo Governo para a vinculação extraordinária de cerca de 3000 docentes não respeita nem o direito à vinculação de milhares de docentes que acumularam anos e anos de contratos sucessivos, nem as necessidades permanentes do sistema educativo.

O Conselho de Ministros aprovou hoje os diplomas legais de revisão do regime de concursos e de vinculação extraordinária.

À FNE não foi dado conhecimento das versões finais destes diplomas que hoje foram aprovados em Conselho de Ministros, pelo que não conhece o seu conteúdo.

Com efeito, tendo terminado sem acordo com a FNE o processo negocial sobre estas matérias, a FNE não teve conhecimento da versão adotada para conclusão desta negociação.

No entanto, o comunicado do Conselho de Ministros anuncia que esta vinculação extraordinária permitira a entrada nos quadros de cerca de 3 000 docentes.

Ora, a verdade é que são muitos mais os milhares de docentes sucessivamente contratados que não são assim abrangidos por esta norma e que portanto não veem reconhecido o direito que a lei lhes atribui.

Mas também é verdade que são muitos mais os milhares de lugares que todos os anos são preenchidos pelo recurso à contratação para dessa forma responderem ao que são necessidades permanentes do sistema educativo.

Estas foram algumas das razões que inviabilizaram o acordo sobre a alteração do regime de concursos e estas são as razões que fazem com que a FNE desenvolva todas as ações que estiverem ao seu alcance para que tão cedo quanto possível sejam reconhecidos os direitos destes docentes e para que a precariedade deixe de ser a marca do funcionamento do sistema educativo.

Aliás, ontem mesmo, na Presidência da República, a FNE deixou expressas estas mesmas preocupações.

Por outro lado, e depois de publicados os novos diplomas, a FNE não deixará de utilizar todos os instrumentos de contestação que entender convenientes, para que os direitos dos docentes contratados sejam definitivamente respeitados.

 

Lisboa, 2 de fevereiro de 2017

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/comunicado-da-fne-sobre-a-aprovacao-dos-diplomas-legais-de-revisao-do-regime-de-concursos-e-de-vinculacao-extraordinaria/

Comunicado Fenprof sobre a nota do ME relativo ao diploma dos concursos

(Será que por ser divulgado aqui no blog deixa de ser verdade? E a boca não é para o Mário…)

 

Ministério com duas faces, dá com uma mão para tirar com a outra…

Conhecida a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redações, embora ainda não a versão final do diploma que estabelecerá um novo regime legal de concursos, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado. 

Refira-se que:

• Pelas soluções conhecidas, a FENPROF não acompanha a ideia de que as soluções defendidas pelo ministério para o concurso interno e para a mobilidade interna garantam a promoção da justiça e equidade afirmada no comunicado;

• O anúncio de cerca de 3000 vinculações (extraordinárias) é claramente insuficiente, tendo em conta o universos de professores que, apesar de terem um contrato a termo, se encontram a satisfazer necessidades permanentes. Registem-se, porém, as melhorias introduzidas neste âmbito no decurso do processo negocial, com a FENPROF assumir, neste domínio, um papel fundamental;

• A redução de número de anos citado, relativamente à “norma-travão”, não altera a estrutura da norma, mantendo a inoperância também identificada pela Provedoria de Justiça.

• A inclusão de uma norma transitória que permitirá o concurso dos professores com emprego em colégios privados (com contrato de associação), à frente de centenas de professores que estão contratados pelo Estado, revela que o ME:

cede ao lobby dos operadores privados que ficam, assim isentos, de pagar quaisquer indemnizações aos professores que, eventualmente, viessem a despedir;

atira para o desemprego professores com contrato com o ME, substituindo-os, de imediato, para as mesmas funções, por outros professores provindos do privado, violando, dessa forma, normas do Código de Trabalho;

põe em causa a aplicação da “norma-travão” do próximo ano, devido a esta substituição de trabalhadores contratados a termo pelo ME.

Esta clara opção ideológica do governo de proteger os interesses dos proprietários dos colégios (que assim podem ver-se livres de trabalhadores, sem quaisquer despesas), aprovada em conselho de ministros, é ainda mais grave porque a decisão que tomou viola o direito à negociação coletiva, ao não ter garantido o direito das organizações sindicais a pronunciarem-se, em sede de negociação, sobre esta medida agora consumada.

Apesar da existência de aspetos positivos, a confirmar no futuro diploma, já identificados no decurso do processo negocial, a FENPROF rejeita o tom triunfalista com que o Ministério da Educação anunciou em comunicado os novos diplomas.

Tendo em conta as insuficiências e as dúvidas quanto ao suporte legal de algumas medidas anunciadas, a FENPROF irá continuar os seus contatos institucionais, no sentido de ainda ser possível inverter esta situação gravíssima, e irá informar e auscultar os professores sobre as ações a desenvolver.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/02/2017 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/comunicado-fenprof-sobre-a-nota-do-me-relativo-ao-diploma-dos-concursos/

As Novidades da Conferência de Hoje

  • Aumento da penalização para as recusas de colocações;
  • Provisoriamente, e por um período de dois anos, os docentes das escolas com contrato de associação concorrem em segunda prioridade.

E muita coisa para a acta. Intenções de vincular mais docentes, criação de novos grupos…

Ao minuto 8:40 tenta comparar-se com o governo anterior anunciando que quase vincula tantos docentes neste período curto como o mandato completo de Nuno Crato.

 

Quem se interessar por comparações com anos anteriores pode ver este artigo de 2016 que analisa as vinculações desde o ano lectivo 2006 por grupo de recrutamento.
Como o quadro foi feito antes do concurso externo de 2016 faltam acrescentar 100 novos ingressos em 2016 nestas contas.
 
VINCULAÇÕES 2006 a 2015
 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/as-novidades-da-conferencia-de-hoje/

A Conferência do Conselho de Ministros de Hoje

O Ministro da Educação pouco mais diz daquilo que já se conhece e explica-se mal, muito mal.

Interessava mesmo era conhecer a versão aprovada hoje.

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-conferencia-do-conselho-de-ministros-de-hoje/

Os Ex-Contratos de Associação não se dão por vencidos…

 

Todos estávamos à espera que estas escolas seguissem para tribunal para tentar reverter a decisão do ME. O que eu não estou a entender é que, além do ME, também se querem “comer” umas às outras, ao referir que determinadas turmas deveriam ter sido atribuídas a uma escola em vez de outra… vá-se lá entender!

 

(clicar na imagem para consultar documento)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/os-ex-contratos-de-associacao-nao-se-dao-por-vencidos/

Aprovado o Diploma de Concursos em Conselho de Ministros

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

 

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/aprovado-o-diploma-de-concursos-em-conselho-de-ministros/

As Faltas Por Doença e os 3 Dias de Atestado por Dias de Férias

Já não é a primeira vez que existe uma resposta do iGeFE a considerar que é possível a transferência por 3 dias de férias de um atestado médico, desde que o direito aos 20 dias de férias do trabalhador esteja sempre salvaguardado. Também não é a primeira vez que o iGeFE diz que esses 3 dias não são descontados no vencimento, nem é empurrado o desconto no vencimento do 4º ao 6º dia.

O SPN coloca também aqui a informação que recebeu do iGeFE e que destaco aqui em imagem.

Apenas para relembrar as secretarias mais distraídas que ainda acham-se no direito de descontar a totalidade do vencimento do 4º ao 6 dia de atestado por doença.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/as-faltas-por-doenca-e-os-3-dias-de-atestado-por-dias-de-ferias/

A Legislação da Educação Especial no Continente Deveria Abranger estes Alunos

 

Duarte, Rodrigo, Jorge, David e Pedro. São cinco jovens em idade escolar, com uma característica especial: são todos ‘sobredotados’. Todos sentiram, em algum momento do percurso académico, que a escola não respondia às suas necessidades. A Reportagem Especial desta semana mostra-lhe os desafios que enfrentam os alunos ‘sobredotados’ nas escolas portuguesas.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/a-legislacao-da-educacao-especial-no-continente-deveria-abranger-estes-alunos/

Pelos Açores Já Há Previsão de Datas de Concursos

Por cá, nem se imagina como ficou o diploma de concursos finalizada a negociação com os sindicatos no passado dia 20 de Janeiro.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/pelos-acores-ja-ha-previsao-de-datas-de-concursos/

Avalie-se Tudo, Mas Tudo Mesmo

Porque as coisas relatadas por aqui e por aqui ainda devem acontecer.

 

Projeto escolas de referência em Timor-Leste vai ser avaliado

 

O projeto das escolas de referência timorenses, cofinanciado por Portugal, vai ser alvo de uma avaliação independente que analisará o crucial programa de ensino do português em Timor-Leste.

 

 

 

O projeto das escolas de referência timorenses, cofinanciado por Portugal, vai ser alvo de uma avaliação independente que analisará o crucial programa de ensino do português em Timor-Leste, disse, esta terça-feira, a secretária de Estado da Cooperação portuguesa. “O que está previsto é a realização de uma avaliação em que todas as matérias serão devidamente equacionadas e estudadas e também ponderadas as melhores soluções. É nessa medida que se enquadra a minha discussão com as autoridades timorenses”, disse à Lusa em Díli a secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (SENEC), Teresa Ribeiro.

“Esta é uma área de preocupação que estará também na nossa agenda de trabalho e que será discutida. A ideia é que haja uma avaliação independente que nos ajude a guiar os próximos passos e que incluirá todos os aspetos que têm a ver com o programa”, sublinhou, em declarações no primeiro de quatro dias de visita a Timor-Leste.

Presente nas capitais dos 13 municípios timorenses, envolvendo cerca de 80 docentes estagiários de Timor-Leste, 130 professores portugueses e mais de 7.000 alunos, o projeto das escolas de referência – Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) – é o elemento mais importante do programa de apoio ao ensino do português em Timor-Leste.

Cofinanciado pelos dois países, o projeto tem sido afetado por vários problemas, com atrasos no envio dos docentes – continuam sem chegar apesar de o ano letivo já ter começado há mais de duas semanas – e longos atrasos no pagamento de componentes salariais por parte de Timor-Leste. A coordenação do projeto tem sido criticada por dezenas de docentes que relataram ser vítimas de ameaças e intimidação quando tentam denunciar os problemas que afetam o projeto.

Falta de critérios claros de avaliação dos docentes – que determinam quais os contratos de docentes são renovados – e a elevada percentagem de professores que não querem renovar a permanência em Timor-Leste atestam ainda o mal-estar. Questionada sobre estes aspetos, Teresa Ribeiro destacou a importância do projeto, que se evidencia pelo “esforço financeiro” dos dois países na iniciativa, e a “enorme abertura” das duas partes “para que se encontrem boas soluções” para os problemas. “Queremos ultrapassar todos os problemas que se possam colocar ao projeto. É um projeto muito ambicioso, e também não admira que haja dificuldades pontuais”, disse, considerando que o importante é a vontade das partes em “encontrar o melhor caminho” para o projeto.

Sobre a possibilidade do programa ser ampliado – com escolas ao nível subdistrital como ambicionam alguns líderes timorenses, a SENEC diz que primeiro é importante ter os resultados da avaliação para “conformar o futuro do projeto”. A expansão “tem que ser muito bem pensada” para ver se há capacidade de recursos para aumentar o programa que é “estratégico” para Timor-Leste.

Recentemente, o ministro da Educação timorense, António da Conceição disse que os CAFE mostram ter resultados melhores do que as restantes escolas do ensino público timorense, apesar de terem currículos idênticos, considerando que a diferença se deve à capacidade dos professores e às metodologias de ensino.

Durante a visita a Timor-Leste, Teresa Ribeiro reunir-se-á com ministros timorenses responsáveis por áreas como a administração estatal, justiça, educação, defesa e negócios estrangeiros, entre outros. A visita inclui ainda a assinatura de um protocolo de cooperação na área educativa e visitas a projetos educativos em Díli – incluindo a Escola Portuguesa Ruy Cinatti – e em Liquiçá, quer no âmbito do projeto das escolas de referência (CAFE) quer do projeto Formar Mais.
Segundo o gabinete da SENEC, a visita permitirá ainda iniciar o debate para a negociação do próximo Programa Estratégico de Cooperação, o instrumento enquadrador da cooperação entre Portugal e Timor-Leste.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/avalie-se-tudo-mas-tudo-mesmo/

No Caso da Carreira Docente Não Há Pontos. Há Tempo, …que Falta

… e pelos vistos irá faltar ainda durante muitos anos…
 

Centeno: Descongelamento de carreiras será feito ao longo de vários anos

 

 

O ministro das Finanças reitera o compromisso de desbloquear carreiras a partir de 2018, mas acrescenta que o impacto orçamental será “plurianual”.

 

 

Será uma das próximas grandes batalhas da Função Pública. O ministro das Finanças, Mário Centeno, reiterou esta quarta-feira o compromisso do Governo com o descongelamento de carreiras, previsto para 2018, mas acrescentou que o impacto orçamental será “plurianual”, o que confirma a intenção de gradualismo.

 

Ao longo dos últimos anos os funcionários públicos têm acumulado pontos na avaliação de desempenho que dariam direito a progressões, ou seja, a um aumento do salário, mas as sucessivas leis do Orçamento do Estado têm travado a possibilidade de aumentos remuneratórios.

 

O descongelamento de carreiras “é uma matéria que está no programa de Governo” e no Programa de Estabilidade e tem uma “dimensão orçamental plurianual”, afirmou o ministro das Finanças, Mário Centeno, na Comissão de Segurança Social e Trabalho, onde está a ser ouvido.

 

O problema é que os direitos foram acumulados pelos funcionários ao longo de tantos anos que o mero desbloqueamento desta situação poderia ter um impacto orçamental pesado.

 

No calendário de reuniões negociais que tinha estabelecido com os sindicatos, ainda no final do ano passado, o Governo já tinha apontado para um certo gradualismo no descongelamento de progressões.

 

Esta quarta-feira,  a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, afirmou que esta questão será discutida com os sindicatos no próximo dia 13, tal como a questão a integração dos precários.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/no-caso-da-carreira-docentes-nao-ha-pontos-ha-tempo-que-falta/

Definição de Passaporte Qualifica e do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais

 

O Governo criou o Programa Qualifica que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos. Um dos pontos diferenciadores do Programa Qualifica é a aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efetiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.

Neste sentido, o Governo procedeu a algumas alterações ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, que estabeleceu o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), designadamente a criação de um sistema de créditos que, alinhado com a estrutura modular da oferta formativa já existente, possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos. Complementarmente ao sistema de créditos, o Governo criou um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências – que assume agora a designação de «Passaporte Qualifica» -, instrumento central de valorização e facilitação dos percursos individuais de formação.

Foi publicada em D.R. a Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»

Portaria n.º 47/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série I de 2017-02-01106380301

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/definicao-dp-passaporte-qualifica-e-do-sistema-nacional-de-creditos-do-ensino-e-formacao-profissionais/

Pequenas mudanças na equipa do IAVE…

Deliberação (extrato) n.º 71/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01 106377146

Educação – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Prorrogação da Equipa Multidisciplinar de Gestão Documental pelo período de seis meses

 

Despacho n.º 1171/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01 106377147

Educação – Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Cessação da comissão de serviço da mestre Maria Teresa Reis Castanheira no cargo de Diretora de Serviços de Avaliação Externa do Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

 

 

Despacho n.º 1172/2017 – Diário da República n.º 23/2017, Série II de 2017-02-01 106377148

Educação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Avaliação Externa, da mestre Paula Cristina Roseira Simões

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/pequenas-mudancas-na-equipa-do-iave/

Alunos e professores do Montijo criam projeto para ajudar os mais carenciados (31.01.2017)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/02/alunos-e-professores-do-montijo-criam-projeto-para-ajudar-os-mais-carenciados-31-01-2017/

A Música do Blog

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/a-musica-do-blog-86/

As vagas a contabilizar… QÁ e lá…

 

Enquanto por cá, irão ser considerados 4 anos para a abertura de vaga QA, pelos Açores bastarão 3 anos. Parece que estamos a falar de dois países…

Governo vai considerar nos quadros professores com contratos a termo

 
O secretário Regional da Educação e Cultura dos Açores anunciou hoje que nos lugares do quadro dos professores “vão ser consideradas” as vagas correspondentes aos contratos a termo celebrados, consecutivamente, durante três anos.
“Em conformidade com o que está estabelecido no estatuto da carreira docente, acordou-se que no cálculo do número de lugares do quadro deverão ser consideradas as vagas correspondentes aos contratos a termo resolutivo celebrados, consecutivamente, durante três anos”

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/as-vagas-a-contabilizar-qa-e-la/

Escola 360º – Mais uma medida SIMPLEX

Noticias IGEC

 

O Programa Minuto Cidadão, produzido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. disponibiliza informação sobre o projeto Escola 360º em vídeo, disponível no canal da IGEC terceira medida do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, visa consolidar os processos de gestão escolar no ensino pré-escolar, básico e secundário numa aplicação centralizada, fiável, segura e mais económica.

Este projeto-piloto abrange 15 escolas e organismos centrais, e permite melhorar o tratamento e gestão dos sete principais processos administrativos relacionados com os alunos:

  • Matrículas, renovações e transferências
  • Gestão de informação biográfica
  • Turmas
  • Assiduidade
  • Avaliação
  • Certificados
  • Notificações (faltas, avaliação, sumários, calendários de avaliação)

Com esta medida o Ministério da Educação (ME) pretende colmatar a falta de integração de bases de dados da Administração Pública.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/escola-360o-mais-uma-medida-simplex/

Tanto ou tão pouco dinheiro… 320 Milhões!

 

O ME revelou que tem 320 Milhões de Euros para requalificar escolas. Será muito? Será pouco? Será suficiente?

Depois da “festa”, vem a ressaca e as escolas degradadas continuam a aparecer nos noticiários. A falta de condições existentes nos edifícios escolares por todo o país está a crescer. Não tardará muito a constatarem que, até, as escolas que foram abrangidas pela “festa”, já estão necessitadas de “muita” manutenção…

 

Ministério diz que há 320 milhões para obras nas escolas

O Ministério da Educação diz que a requalificação de escolas está a ser planeada e desenvolvida com 320 milhões de euros de fundos comunitários já garantidos para obras ao abrigo do Portugal 2020. Nas infraestruturas da responsabilidade do governo – as escolas dos 2º e 3º ciclos e secundário – estão previstas 200 intervenções, envolvendo 200 milhões de euros, enquanto no pré-escolar e no 1.º ciclo básico as autarquias já garantiram um total de 120 milhões para serem efetuadas 300 intervenções.

(é melhor nem começar a falar das escolas do 1º ciclo)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/tanto-ou-tao-pouco-dinheiro-320-milhoes/

Opinião de José Morgado no Público de Hoje

Da direcção das escolas e agrupamentos

 

 

 

Quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.

 

 

Dito isto, parece-me que tanto quanto ou mais do que o modelo de direcção, unipessoal ou colegial, julgo de reflectir na forma de eleição, participam todos os docentes ou um pequeno grupo que “representa” o corpo docente no conselho geral, o mesmo se passando com os funcionários.

Por outro lado, também me parece que deve existir um claro reforço do papel dos Conselhos Pedagógicos no funcionamento de escolas e agrupamentos.

Importa também que a reflexão sobre a direcção de escolas e agrupamentos seja acompanhada de uma verdadeira ponderação sobre o quadro de autonomia nas suas várias dimensões e equilíbrios. Serão ainda de considerar os eventuais efeitos da anunciada municipalização ou “proximidade”, como também lhe chamam, na autonomia de escolas e agrupamentos.

É claro que quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/opiniao-de-jose-morgado-no-publico-de-hoje-2/

Load more

Blog DeAr Lindo

Stay informed with curated content and the latest headlines, all delivered straight to your inbox. Subscribe now to stay ahead and never miss a beat!

Skip to content ↓