… é favor ir ao desbloqueador de pop-ups como mostra a imagem seguinte e permitir sempre os pop-ups de https://sigrhe.dgae.mec.pt
Isto no Google Chrome.
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Jul 31 2017
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Jul 31 2017
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
SIGRHE – candidatura a mobilidade interna
Nota informativa – mobilidade interna
Manual – candidatura a mobilidade interna
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveisProtocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da EducaçãoProtocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da EducaçãoProtocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação
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Jul 30 2017
Ainda ninguém por parte do ME ou a representa-lo oficialmente clarificou, por escrito, seja o que for sobre o “novo” Plano Casa. A única explicação oficial já a publiquei aqui: O Plano Casa mudou…
Aquando da Mobilidade Estatutária foi posta a questão, telefonicamente, a alguém da Dgae, que supostamente está responsável por essa Mobilidade. O que foi dito sobre as mudanças que iriam acontecer foi:
Os professores que manifestarem o “sim” ao Plano Casa se concorrerem a Escolas que tenham uma dessas instituições na sua área de intervenção, concorrem também a essa Instituição. Ao concorrerem a Concelhos, estão a concorrer a todas Escolas e consequentemente a todas as Instituições nesse Concelho. No caso dos QZP o raciocínio é o mesmo. Mas têm que ser colocados numa Escola com uma destas Instituição na sua área de intervenção.
Tudo isto ainda está muito indefinido. Embora a explicação me pareça lógica só com uma explicação por escrito por parte de quem de direito é que vou “meter as mãos no fogo”…
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Jul 30 2017
Colegas,
Como saberão, em 2009 fui o responsável pelas duas petições que vieram agitar as águas da inércia de governos e sindicatos perante o problema da precariedade docente. Elaborei duas petições, uma ao parlamento nacional e outra ao Parlamento Europeu, cujos desenvolvimentos dei conta em devido tempo. No primeiro caso consegui reunir as 4500 assinaturas necessárias para obrigar a uma discussão em plenário na AR. No segundo caso, fazendo com que as autoridades europeias pressionassem o governo português no sentido de vincular extraordinariamente os professores com mais de três anos de serviço.
Conseguiu-se assim que se realizassem alguns concursos extraordinários de vinculação embora não nas condições mais justas. Mas até aqui o governo português optou por uma autêntica fraude, vinculando só alguns e mantendo-os no quadro com salários iguais à situação anterior de contratados, situação que, em 2017, 3 e 4 anos após as vinculações extraordinárias, escandalosamente se mantém.
Existem centenas de professores atualmente nos quadros com mais de vinte anos de serviço, tendo ultrapassado bem mais de metade da carreira, permanecendo com um salário de 1.º escalão, como se cada dia fosse sempre o primeiro de uma profissão tão desgastante, tanto mais por terem permanecido durante anos e anos numa situação de escandalosa precariedade. Se há professores que merecem um reconhecimento acrescido por parte da tutela são os professores que passaram por todas estas agruras, os eternos esquecidos de uma classe profissional.
Num momento em que se avizinha a discussão do Orçamento de Estado 2018, decidi avançar com nova queixa ao Parlamento Europeu sobre mais este abuso do Estado, concretamente no que se refere à não integração na carreira no escalão correspondente aos anos de serviço de cada um destes professores que ingressaram nos quadros.
Como autor da referida petição ao Parlamento Europeu, tenho o privilégio de ter via aberta junto das autoridades europeias para dar seguimento célere a esta queixa que se junta e vem na sequência da queixa inicial. De facto, existe agora a vantagem de já em 2009 me ter queixado também sobre a diferença salarial entre efetivos e contratados, o que na altura gerou perplexidade das autoridades europeias com uma consequente pressão externa junto do governo de então com a indicação de que se o problema não fosse resolvido haveria uma queixa ao Tribunal Europeu, cuja decisão seria vinculativa.
Ora, com a esperteza saloia tão típica de uma certa classe política, o governo de então optou por dar uma esmola a estes docentes, aumentando-os do índice 151 para o índice 167. Como é obvio tal não passou de uma manada de areia atirada para os olhos das autoridades europeias para, de forma errónea, afirmar-se que os professores contratados tinham salários iguais aos dos docentes de carreira (só não se disse que se ficava pelo patamar mínimo, ou seja igual aos dos que se encontravam no 1.º escalão), não posicionando cada professor no escalão correspondente ao respetivo tempo de serviço.
Considerando esta autêntica fraude, decidi avançar com uma nova queixa junto do Parlamento Europeu, exigindo que o governo português altere esta situação a partir do da 1 de janeiro de 2018, reposicionando cada professor no respetivo escalão de acordo com o plasmado no ECD, ou seja respeitando os anos de serviço docente, claro que salvaguardando o tempo de congelamento da carreira para a generalidade dos professores dos quadros, de forma que docentes com igual tempo de serviço não sejam ultrapassados em termos de vencimento.
Vou só exigir justiça para estes colegas que tanto passaram na vida para chegarem até aqui!
Ou o governo corrige esta situação rapidamente ou ficará sujeito a pesadas sanções do Tribunal Europeu, porque, pela correspondência trocada até ao momento entre mim e a Comissão de Petições (CP), é muito claro que as autoridades europeias já perderam toda paciência com o Estado Português, que em todo este processo tentou por várias vezes traçar um quadro pintado com inverdades. Em vários momentos a Comissão de Petições, por achar estranhas essas respostas me pediu contrarrespostas, apercebendo-se assim da farsa do ME de Portugal.
Colegas, as vinculações extraordinárias não aconteceram por acaso… também o reposicionamento salarial irá avante, caso contrário o Estado Português arriscará a ter de indemnizar milhares de professores pela situação dos anos em que estiveram mal pagos, pois esta será uma das exigências da Comissão de Petições ao Tribunal Europeu.
Espero que os parceiros que sustentam o governo saibam exigir o cabimento financeiro no OE 2018 para a resolução desta tremenda injustiça sobre professores que tanto deram de si ao país.
Jorge Costa
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Jul 30 2017
Entendendo ser importante o conhecimento, no âmbito da comunidade educativa, do mais amplo conjunto de sugestões e de propostas enviadas para a DGE sobre o REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR – Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, fica aqui mais um texto de Victor Sil, e que já foi remetido à DGE.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/sugestão.pdf”]
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Jul 29 2017
… para se apurar se as vagas em falta realmente deviam abrir.
Porque não são essas vagas que precisam de ser apuradas, mas sim as 898 vagas que não abriram.
Em causa está o número de vagas aberto pelo Ministério da Educação no âmbito do concurso de vinculação extraordinária.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou nesta sexta-feira o Ministério da Educação (ME) a entregar à Federação Nacional de Professores (Fenprof) a lista dos 3019 docentes contratados que foram dados pelo ME como estando em condições de entrarem no quadro no âmbito do processo de vinculação extraordinária, que ficou concluído este mês.
A Fenprof tinha solicitado o parecer da comissão depois de o ME se ter recusado a fornecer aquela informação, alegando que se tratavam de dados pessoais e, por isso, eram confidenciais. No parecer divulgado nesta sexta-feira, a CNPD refere que também a Direcção-Geral da Administração Escolar lhe pediu para se pronunciar sobre o caso.
Para a Fenprof, o acesso a esta informação é fundamental para se apurar se as 3019 vagas abertas pelo ME para o concurso de vinculação extraordinária correspondem de facto ao número de professores que estavam em condições de vincular. Esta dúvida surgiu depois da divulgação das listas provisórias do concurso em Junho, altura em que a Fenprof, cruzando a informação então existente, considerou que haveria mais de 800 professores que não tinham sido tidos em conta pelo ME para a definição do número de vagas.
Para concorrerem ao concurso de vinculação extraordinária os professores contratados tinham em simultâneo de cumprir dois requisitos: ter pelo menos 12 anos de serviço e cinco de contratos assinados nos últimos seis anos. Segundo estimativas avançadas pelo Governo, há cerca de 5000 docentes no país que cumprem estas condições. Contudo, para estabelecer o número de vagas que seriam postas a concurso, o executivo foi calcular quantos professores cumpriam aqueles dois critérios, e ao mesmo tempo estavam colocados com horário completo este ano lectivo. Segundo o ME, estavam nesta situação 3019 docentes. E foram essas as vagas abertas.
No seu parecer, a CNPD refere que para se verificar se estes requisitos foram respeitados é necessário cruzar a lista que deu origem às vagas com a dos que se candidataram ao concurso. Esta última encontra-se publicada no site da Direcção-Geral da Administração Escolar.
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Jul 29 2017
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/Jornal-Expresso-SEMANÁRIO2335-29-de-Julho-de-2017.pdf”]
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Jul 29 2017
Até às 18 horas de ontem as escolas tiveram de proceder à Indicação dos Docentes com Ausência da Componente Lectiva.
Como apenas os docentes QA/QE podem ser indicados é natural que não existam muitas notificações para o ICL1. O mais certo é que continuem a ser os docentes do grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica a serem indicados.
Alguém já foi notificado de que não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva atribuída?
De que grupos são?
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Jul 28 2017
Todos os professores que são obrigados a lidar frequentemente com casos de:
…têm menos tempo para cumprir o plano curricular. Vários estudos referem que o tempo despendido pelos professores para gerir este tipo de comportamentos pode ocupar entre 30% a 60% do tempo total de uma aula.
Existem várias estratégias e ferramentas eficazes que podem ser utilizadas pelo professor-mediador nestes processos de gestão de conflitos. Uma delas é a utilização do cinema, suscitando uma cultura de mediação escolar utilizando filmes, enquanto recurso pedagógico mais próximo das vivências dos alunos.
As histórias que alguns filmes apresentam, muitas vezes, aproximam-se bastante da realidade, sugerindo a resolução para determinados conflitos. Os medos, tensões, ódios, e as respetivas resoluções (ainda que de forma ficcional) são percecionados pelos alunos e desencadeiam novos processos mentais cognitivos. Por consequência, são criadas novas vias de comunicação para a resolução dos problemas reais.
CONFLITOS EM SALA DE AULA?
Encontre um filme adequado, reúna os alunos e faça PLAY !
Assinalamos assim o início da parceria entre cinemasemconflitos.pt e o Blog DeAr Lindo, onde todas as sextas serão sugeridos novos filmes.
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Jul 28 2017
Ganhei uma certa aversão à palavra equidade… O descongelamento de carreiras está outra vez na berlinda. Avança-se com mais uma ou duas teorias de como poderá ser feito, mas é quase certo que não vai ser da mesma forma para todos. Uns são mais do que outros…
Isto leva-me a fazer contas de cabeça. Para conseguir chegar ao topo da carreira tenho que me manter no ativo até aos 76 anos. Nessa altura deverá ser a idade em que poderei aceder à aposentação… não haverá grande problema.
Descongelamento das carreiras do Estado será progressivo
O descongelamento das carreiras da função pública será progressivo. Arranca já no Orçamento do Estado de 2018, mas poderá prolongar-se para lá de 2019, sabe o PÚBLICO. A razão da adopção da progressividade na restituição do estatuto profissional deve-se à necessidade de evitar um forte impacto da massa salarial pública nas contas orçamentais.
…
Em análise pelo Governo estão várias modalidades para o concretizar. Uma delas passa por serem descongelados, no primeiro ano, apenas os salários dos funcionários públicos há mais anos sem actualização, por exemplo, as pessoas que não têm aumentos há mais de dez anos, devido ao transtorno que os congelamentos tiveram sobre a sua carreira – refira-se que desde 2003 tem existido congelamento das carreiras e apenas em 2009 o Governo de José Sócrates as descongelou, mas as actualizações salariais voltaram a ser suspensas no ano seguinte.
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Jul 27 2017
O Programa Operacional Capital Humano (POCH), de fundos comunitários destinados a promover a formação e qualificação, volta a abrir concurso para a contratação de psicólogos nas escolas em 2018, com o objetivo de integrar cem novos profissionais.
Os cem novos psicólogos, adiantou o POCH, devem chegar às escolas no ano letivo de 2018-2019, e acrescem aos 200 que devem ser contratados já em 2017-2018, também ao abrigo deste programa de gestão de verbas comunitárias, que disponibiliza sete milhões de euros para a contratação dos 200 novos profissionais.
Não está ainda determinada a verba que será alocada à contratação de 100 psicólogos a partir de 2018-2019.
As verbas disponibilizadas vão assegurar o pagamento dos ordenados dos psicólogos.
Sobre o concurso que já aprovou a contratação de 200 psicólogos, divulgado este mês, o POCH esclareceu que foram aprovados quatro milhões de euros de despesa total para a integração, até ao final de 2018, de 108 psicólogos em escolas da região norte, 1,9 milhões para integrar 52 psicólogos em escolas da região centro e 1,5 milhões para 40 novos profissionais para o Alentejo.
“A integração de 200 novos psicólogos em escolas públicas visa apoiar o desenvolvimento psicológico dos alunos, a melhoria da sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar”, explicaram os técnicos do POCH.
O objetivo central do reforço da rede de psicólogos é a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo, através do diagnóstico das dificuldades que afetam a aprendizagem, de modo a agir atempadamente, identificando e analisando as causas do insucesso escolar e propondo medidas para o reduzir.
A falta de psicólogos nas escolas portuguesas tem sido reiterada, tanto pela comunidade educativa como pela Ordem dos Psicólogos, que em abril estimou que seriam necessários 500 profissionais nos estabelecimentos de ensino.
Na altura, o bastonário da Ordem dos Psicólogos revelou que estava já prevista a contratação de 200 profissionais no âmbito do POCH, sublinhando que com estas integrações o rácio nas escolas passaria dos atuais 1/1.700 para um psicólogo para cada 1.100 alunos.
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Jul 27 2017
Informação deixada neste artigo, aqui.
Consegui ser atendida pelo CAT. Quem tenha documentos a juntar ou coisas a corrigir, em princípio segue isto: pede reapreciação do pedido de MPD, dirigido à Srª Directora-Geral, expõe a situação e anexa TUDO de novo. o e-mail é [email protected]. Com celeridade, foi-me pedido.
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Jul 27 2017
Sejam desprendidos. O dinheiro não traz felicidade. Não exijam o que vos é devido…
Fica a ultima Nota informativa sobre ajudas de custo para que possam exigir aquilo que é vosso por direito.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/Nota_-Deslocações.pdf”]
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Jul 26 2017
Um entre muitos e-mails que me chegaram sobre o mesmo motivo de indeferimento da Mobilidade Por Doença.
É incompreensível que as declarações da Junta de Freguesia sejam um dos principais motivos deste indeferimento, quando as declarações de este anos são exactamente iguais às dos anos anteriores. Quem amanhã souber dar resposta a esta docente deixe aqui na caixa de comentários.
Verifiquei na minha pagina do sigrhe que o meu pedido de Mobilidade por doença foi indeferido. O Ministério alega o seguinte:
Especificamente, não sei o que não está em conformidade pois a situação é igual à do ano transacto e ano passado veio deferido.
Como sei o que está mal para corrigir e reclamar? para onde reclamar? Qual o prazo? De certeza que tenho de pedir outra declaração à Junta de Freguesia, não?
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Jul 26 2017
… criada aqui no blogue, em parceria com o João Carlos Fonseca.
Agradeço o vosso Feedback a dizer se tem sido um bom auxílio para o vosso concurso.
Para acederem ao site que apoio na manifestação de preferências clicar aqui.
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Jul 26 2017
O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.
Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.
Lembro que os docentes que tenham pedido Mobilidade por Doença estão sujeitos ao disposto no número 5 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.
No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.
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Jul 26 2017
Verifiquem os mails…
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Jul 26 2017
ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/07/Nota-Informativa-Cessação-Contratos-PD-IGeFE_DGRH.pdf”]
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Jul 26 2017
Foi publicado, hoje, em D.R. o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória através do Despacho n.º 6478/2017.
Estou em crer que em setembro vai ter que se reformular uns quantos papeis…
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Jul 26 2017
EPIS financia com 120 mil euros investigação no combate ao insucesso escolar – Atualidade – SAPO 24
Nacional – Fenprof acusa Governo de recusar turmas legais de pré-escolar, tutela nega
Conselho Nacional de Educação contra ano escolar com dois semestres – Renascença
Directores das escolas defendem ano dividido em dois semestres – Educação – Jornal de Negócios
Polícia foi chamada ao Liceu Pedro Nunes para acalmar pais revoltados com matrículas – Observador
Os pais do Filipa de Lencastre que dão luta aos «falsos encarregados de educação»
Moradas falsas: “As escolas públicas não são todas iguais” > TVI24
Provedor de Justiça recebeu 36 queixas relacionadas com matrículas escolares em 2016 – Observador
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Jul 26 2017
A próxima ferramenta permite que cada um analise rapidamente a sua situação na lista graduada para determinado grupo de recrutamento e que possa assim definir melhor o nível de risco a assumir na CI e RR. As listas de ordenação do CE incluem ainda os colocados na VE e na NT (que não serão de facto opositores ao concurso externo), por isso a diferença nalguns grupos é enorme (110 e 910).
Devem ter atenção que o nº de ordem a colocar é aquele que consta na lista do concurso externo.
Não prevê nada, mas facilita bastante a contagem!
NOTA: Esta versão não contabiliza os candidatos excluídos, porque muitos dos excluídos na VE, não o foram no CE.

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Jul 25 2017
… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.
E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
FENPROF exige intervenção do ME
Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.
A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.
Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.
A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.
Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.
Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.
Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.
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Jul 25 2017
Os próximos 3 quadros apresentam a idade dos candidatos ao concurso externo por prioridade.
A idade que tive em consideração neste estudo foi à data de hoje (25/07/2017).
Na primeira prioridade (4 contratos seguidos ou 3 renovações) existem candidatos com idade compreendida entre os 29 e os 68 anos. A moda situa-se nos 38 anos.
Na segunda prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 26 e os 69 anos, a moda situa-se nos 38 anos. Encontra-se assinalado a verde a moda para cada grupo de recrutamento.
Na terceira prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 23 e os 68 anos, a moda situa-se nos 36 anos.
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Jul 25 2017
Nova publicação de 25/07
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
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Jul 25 2017
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
SIGRHE – manifestação de preferências
Nota informativa – manifestação de preferências para CI/RR
Manual – manifestação de preferências para CI/RR
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação
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Jul 25 2017
Não se esqueçam que hoje, dia 25 de Julho, é o último dia para todos os colocados no concurso interno, externo e de integração extraordinária aceitarem a colocação obtida na aplicação SIGRHE.
E só podem aceitar a colocação até às 18 horas.
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Jul 24 2017
Já tinha ouvido que as mudanças estavam a ser organizadas e que o Plano Casa iria deixar de ser “uma ocupação a tempo inteiro” para os docentes. A sua “escolha” também vai sofrer alterações sendo a sua responsabilidade dividida entre as instituições e as escolas. Resta saber quem vai definir perfis mais e menos adequados…
90 PROFESSORES COLOCADOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA APOIAR CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO
O Governo assinou o protocolo Casa, que visa colocar 90 docentes em instituições da rede pública e solidária – a tempo integral ou parcial – para dar respostas específicas às crianças e jovens em situação de acolhimento.
Com início no ano letivo 2017/18, as crianças e jovens institucionalizados em lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e casas de acolhimento já terão um acompanhamento orientado para a sua inclusão nas escolas.
O regime de colocação destes professores será ajustado às necessidades e à natureza do trabalho desenvolvido, permitindo que as instituições – em articulação com as escolas – escolham os docentes com os perfis mais adequados.
Estas respostas temporárias têm como objetivo integrar crianças e jovens em situação de acolhimento num contexto social sustentável, garantindo-lhes as condições necessárias para um projeto efetivo de reintegração.
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Jul 24 2017
Candidaturas de 24 a 27 de julho
Candidatura por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.
Para mais informações consulte os seguintes manuais:
Manual de continuação em concurso (AGIR)
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Jul 24 2017
Foi publicado o Despacho n,º 6384/2017 que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
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Jul 24 2017
Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.
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Jul 24 2017
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Jul 24 2017
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 24 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).
Na aplicação “Indicação da Componente Letiva” devem ser identificados, pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, apenas os docentes de carreira (QA/QE) providos no AE/ENA a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano letivo de 2017/2018, a fim de se candidatarem à Mobilidade Interna, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor. É da responsabilidade do/a diretor/a ou do/a presidente da CAP, a distribuição de componente letiva, nos termos do Despacho de Organização do Ano Letivo 2016/2017, Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, articulado com a Circular Conjunta DGAE/DGE, de 27 de junho de 2017.
Os docentes não indicados nesta fase, por ser possível atribuir-lhes, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano escolar de 2017/2018, não poderão ser indicados posteriormente, nem poderão ser opositores à Mobilidade Interna em 1.ª prioridade, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
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Jul 24 2017
Já se sabe que a diferença entre pagar 20% ou 80% leva o “estado” a gastar muito mais que algum dia poupará com estas “ações”.
Num país em que o direito à saúde e à proteção na doença está consagrado num pedaço papel, que apenas serve de arma de arremesso quando convém, casos como os que são descritos repetem-se e vão continuar a repetir-se. É uma vergonha num país que se diz desenvolvido…
Professores. Quando o cancro bate à porta
Paula, 39 anos, é professora há 16 anos e nos últimos quatro anos tem vindo a batalhar pela vida. Literalmente. Aos 35 anos, o mundo como o conhecia mudou quando lhe foi diagnosticado um linfoma «raro e inclassificável». A doença levou-a a fazer dois transplantes, a passar longos períodos de internamento no IPO de Lisboa e a ter de viver o dia a dia praticamente condicionada em tudo. «Não posso dormir duas noites seguidas com os mesmos lençois, não posso sair à rua e só posso comer alimentos frescos. Tudo o que é congelado não posso comer», conta ao SOLa professora de Matemática e Ciências da Natureza do 5.º e 6.º anos da região de Setúbal.
Apesar do percurso duro, não foi a doença que a deitou mais abaixo. O choro chegou quando teve de resolver a sua situação profissional e se sentiu desamparada e humilhada.
Além de travar a luta pela vida, Paula teve de batalhar contra o que acredita serem irregularidades no funcionamento das juntas médicas e contra alterações feitas recentemente à lei, que vieram apertar as regras de atribuição de benefícios aos funcionários públicos que se encontrem com doenças prolongadas, como é o seu caso. «O grande cansaço que tive foi isso. Estava em tratamentos ligada ao soro quando olho para o email e vejo a recusa da Caixa Geral de Aposentações a dizer que não tinha proteção no meu pedido de reforma como doente oncológica. Não tinha explicação. Foi a machadada final», recorda.…
Rui é outro professor que tem travado a luta dupla do cancro e das juntas médicas. Aos 43 anos, foi diagnosticado ao docente de Educação Física na zona da Grande Lisboa um tumor de seis cêntimetros no pulmão. E dois anos depois, ainda não foi chamado para qualquer junta médica de forma a que conseguisse ficar de baixa por doença prolongada.
Depois de ter ficado ausente da escola durante 740 dias, o prazo máximo para uma baixa regular – e de ter entregue na escola toda a documentação exigida pela DGEstE – Rui foi chamado para se apresentar ao serviço. Não teve escolha senão voltar a dar aulas a cinco turmas de alunos entre os dez e os 12 anos, poucos meses depois de ter sido operado ao cancro.
Desde abril que Rui dá aulas de Educação Física na rua com capacidade respiratória de 30% e sendo que uma das suas indicações clínicas é precisamente evitar a exposição a variações climatéricas, explica o professor.
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Jul 23 2017
Surgem algumas dúvidas em como aceder à versão premium da aplicação manifestação de preferências.
Para entrarem na aplicação devem seguir este link e clicar em registe-se.
Depois seguir os seguintes passos.
Depois do pagamento efectuado devem entrar na aplicação com o endereço de e-mail e a password criada no registo.
Depois de terem entrado na versão premium precisam de clicar nas escolas para indicar as vossas preferências e guardar o concurso. Ao guardarem o concurso será enviado um e-mail com as escolas ordenadas por vocês.
Podem fazer a ordenação das escolas as vezes que entenderem, sem qualquer limite de tentativas.
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Jul 23 2017
Nas listas definitivas de ordenação ao concurso externo existem 61.741 candidaturas admitidas.
O próximo quadro faz a separação dessas candidaturas por prioridade em concurso. Existiam 443 vagas para a norma travão, no entanto só foram admitidas 442 candidaturas.
Em 2.ª prioridade existem 41.882 candidaturas e na 3.ª prioridade 19.417 candidaturas.
Existem dois grupos de recrutamento onde existem mais candidatos em 3.ª prioridade do que em 2.ª prioridade. São os grupos 100 – Educação Pé-escolar e 200 – Português e Estudos Sociais. No primeiro grupo é fácil compreender a razão, pois existem muitos educadores no ensino privado ou nas IPSS que se candidatam ao concurso externo e não têm 365 dias de serviço nos últimos 6 anos no ensino público. É mais difícil perceber a razão no grupo 200, mas algo semelhante deve acontecer.
Eliminando as candidaturas duplicadas existem 39.478 docentes a concorrer ao concurso externo, conforme mostra a segunda imagem deste artigo.
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