Indicação de componente letiva (I)
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 24 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).
Na aplicação “Indicação da Componente Letiva” devem ser identificados, pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, apenas os docentes de carreira (QA/QE) providos no AE/ENA a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano letivo de 2017/2018, a fim de se candidatarem à Mobilidade Interna, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor. É da responsabilidade do/a diretor/a ou do/a presidente da CAP, a distribuição de componente letiva, nos termos do Despacho de Organização do Ano Letivo 2016/2017, Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, articulado com a Circular Conjunta DGAE/DGE, de 27 de junho de 2017.
Os docentes não indicados nesta fase, por ser possível atribuir-lhes, pelo menos, 6 horas de componente letiva para o ano escolar de 2017/2018, não poderão ser indicados posteriormente, nem poderão ser opositores à Mobilidade Interna em 1.ª prioridade, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
5 comentários
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Então a Manifestação das preferências para MI e CI só poderá começar depois de dia 28, ou seja, dia 31 de julho!
A manifestação de preferências para a CI não pode anteceder a da MI? Não vejo razões para que as duas ocorram em simultâneo, exceto alguma simplificação de processos para os lados da DGAE…
Uma dúvida quem concorreu à mobilidade por doença e é colocado essa vaga vai para MI ou para contratação? Obrigado
As vagas da MI e contratação são as mesmas. Oi seja, o q não seja ocupado por MI passa pra Contratação.
Muito obrigado pela pronta resposta. Espero que seja mesmo assim.