E também é muito limitada em termos de repetição de registos de códigos, pois não possibilita copiar registos dentro do mesmo grupo de recrutamento. Por exemplo, eu concorri primeiramente a horários completos, até 31 de agosto (60 registos de códigos), depois concorri a horários de 15 a 21 horas, até 31 de agosto (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 8 a 14 horas, até 31 de agosto (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários completos, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 15 a 21 horas, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 8 a 14 horas, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos)…ou seja, tive de fazer 360 registos de códigos. Se possibilitasse fazer a cópia dos primeiros 60 registos, só teria de ir alterando os campos dos intervalos de horas e/ou os campos de duração do contrato.
concorri nesse estilo, mas sem horários de 8 a 14h. Aliás, em 16 anos nunca concorri a isso. Fiz 200 registos certos, demorei horas para escolher e horas para concorrer propriamente dito.
Tanta trabalheira que podia ser simplificada. Quanto aos concelhos, concorri a 51, aceitou perfeitamente no outro dia e só submeti hoje quase à meia noite, se bem que depois nos temporários de 15 a 21h não concorri a alguns mais longínquos.
Pois, também tenho essa dúvida. E não consigo encontrar o “estipulado n.º 9 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor” para confirmar esta situação.
Já encontrei. Está no Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março.
” Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
Alínea a) – 1ª prioridade e Alínea b) – 2ª prioridade
Boa tarde! No CI deparei com a mesma dificuldade: indicar mais de 50 códigos de concelhos. SOLUÇÃO: Escrever um email, quanto antes, para [email protected] a denunciar a situação. No meu caso, em menos de 24 horas, o problema estava resolvido e consegui indicar o número de códigos de concelhos que pretendia. Boa sorte!
Cá temos mais uma função, a de Coordenador de Biblioteca que, para além de dispensar curso de bibliotecário, dá direito a dispensa de componente lectiva e a pagamentos para deslocações.
Um dos maiores males da educação/ensino em Portugal é a promoção dos boys ligados ao ensino corresponder a não dar aulas. Como poderá quem lecciona dez turmas aceitar este tipo de promoções quando elas até dispensam habilitação para a função? Não é só na Coordenação da Protecção Civil, que está o mal social, o princípio do Chico esperto está espalhado por toda a administração. Não tem o Curso, mas é do Partido? Ok vai para Coordenador de Bibliotecas, não precisa dar aulas e recebe pelas deslocações. Isto está correcto? Não, não está. É um nojo que deveria envergonhar qualquer um que aceite o cargo sem habilitações para o efeito. O problema é que a lata é grande. https://dre.pt/application/file/a/107756792
12 comentários
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Pois, parece que esta aplicação continua muito “limitada”…
Na manifestação de preferências para a CI/RR não havia limite…
E também é muito limitada em termos de repetição de registos de códigos, pois não possibilita copiar registos dentro do mesmo grupo de recrutamento. Por exemplo, eu concorri primeiramente a horários completos, até 31 de agosto (60 registos de códigos), depois concorri a horários de 15 a 21 horas, até 31 de agosto (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 8 a 14 horas, até 31 de agosto (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários completos, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 15 a 21 horas, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 8 a 14 horas, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos)…ou seja, tive de fazer 360 registos de códigos. Se possibilitasse fazer a cópia dos primeiros 60 registos, só teria de ir alterando os campos dos intervalos de horas e/ou os campos de duração do contrato.
concorri nesse estilo, mas sem horários de 8 a 14h. Aliás, em 16 anos nunca concorri a isso. Fiz 200 registos certos, demorei horas para escolher e horas para concorrer propriamente dito.
Tanta trabalheira que podia ser simplificada. Quanto aos concelhos, concorri a 51, aceitou perfeitamente no outro dia e só submeti hoje quase à meia noite, se bem que depois nos temporários de 15 a 21h não concorri a alguns mais longínquos.
Na Mobilidade Interna, na 3ª pioridade a quantos grupos de recrutamento se pode concorrer?
Na aplicação só deixa concorrer a um?
Isto está bem?
Pois, também tenho essa dúvida. E não consigo encontrar o “estipulado n.º 9 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor” para confirmar esta situação.
Já encontrei. Está no Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março.
” Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
Alínea a) – 1ª prioridade e Alínea b) – 2ª prioridade
Os da 3ª prioridade ficaram de fora.
Boa tarde! No CI deparei com a mesma dificuldade: indicar mais de 50 códigos de concelhos. SOLUÇÃO: Escrever um email, quanto antes, para [email protected] a denunciar a situação. No meu caso, em menos de 24 horas, o problema estava resolvido e consegui indicar o número de códigos de concelhos que pretendia. Boa sorte!
P.S. – CI é sigla de concurso interno
Cá temos mais uma função, a de Coordenador de Biblioteca que, para além de dispensar curso de bibliotecário, dá direito a dispensa de componente lectiva e a pagamentos para deslocações.
Um dos maiores males da educação/ensino em Portugal é a promoção dos boys ligados ao ensino corresponder a não dar aulas. Como poderá quem lecciona dez turmas aceitar este tipo de promoções quando elas até dispensam habilitação para a função? Não é só na Coordenação da Protecção Civil, que está o mal social, o princípio do Chico esperto está espalhado por toda a administração. Não tem o Curso, mas é do Partido? Ok vai para Coordenador de Bibliotecas, não precisa dar aulas e recebe pelas deslocações. Isto está correcto? Não, não está. É um nojo que deveria envergonhar qualquer um que aceite o cargo sem habilitações para o efeito. O problema é que a lata é grande.
https://dre.pt/application/file/a/107756792
No concurso interno também não me deixou e tive que submeter com os limites.
Aspeto positivo: a manifestação de preferências para a CI/RR não haver limites. Outro aspeto o aviso por mail.