Mas Agora o Universo Não É O Infinito?

E não deixou de haver qualquer limite mínimo ou máximo?

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12 comentários

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    • PROFET on 31 de Julho de 2017 at 15:12
    • Responder

    Pois, parece que esta aplicação continua muito “limitada”…

    • Marmelo on 31 de Julho de 2017 at 15:13
    • Responder

    Na manifestação de preferências para a CI/RR não havia limite…

    • PROFET on 31 de Julho de 2017 at 15:27
    • Responder

    E também é muito limitada em termos de repetição de registos de códigos, pois não possibilita copiar registos dentro do mesmo grupo de recrutamento. Por exemplo, eu concorri primeiramente a horários completos, até 31 de agosto (60 registos de códigos), depois concorri a horários de 15 a 21 horas, até 31 de agosto (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 8 a 14 horas, até 31 de agosto (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários completos, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 15 a 21 horas, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos), depois concorri a horários de 8 a 14 horas, temporários (com os mesmos 60 registos de códigos)…ou seja, tive de fazer 360 registos de códigos. Se possibilitasse fazer a cópia dos primeiros 60 registos, só teria de ir alterando os campos dos intervalos de horas e/ou os campos de duração do contrato.

      • torradeira on 31 de Julho de 2017 at 16:09
      • Responder

      concorri nesse estilo, mas sem horários de 8 a 14h. Aliás, em 16 anos nunca concorri a isso. Fiz 200 registos certos, demorei horas para escolher e horas para concorrer propriamente dito.
      Tanta trabalheira que podia ser simplificada. Quanto aos concelhos, concorri a 51, aceitou perfeitamente no outro dia e só submeti hoje quase à meia noite, se bem que depois nos temporários de 15 a 21h não concorri a alguns mais longínquos.

  1. Na Mobilidade Interna, na 3ª pioridade a quantos grupos de recrutamento se pode concorrer?
    Na aplicação só deixa concorrer a um?
    Isto está bem?

      • Liliana on 1 de Agosto de 2017 at 21:53
      • Responder

      Pois, também tenho essa dúvida. E não consigo encontrar o “estipulado n.º 9 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor” para confirmar esta situação.

        • Liliana on 1 de Agosto de 2017 at 22:06
        • Responder

        Já encontrei. Está no Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março.
        ” Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.”
        Alínea a) – 1ª prioridade e Alínea b) – 2ª prioridade

        Os da 3ª prioridade ficaram de fora.

    • Sónia on 31 de Julho de 2017 at 16:07
    • Responder

    Boa tarde! No CI deparei com a mesma dificuldade: indicar mais de 50 códigos de concelhos. SOLUÇÃO: Escrever um email, quanto antes, para [email protected] a denunciar a situação. No meu caso, em menos de 24 horas, o problema estava resolvido e consegui indicar o número de códigos de concelhos que pretendia. Boa sorte!

      • Sónia on 31 de Julho de 2017 at 16:08
      • Responder

      P.S. – CI é sigla de concurso interno

    • Fernandes_f on 31 de Julho de 2017 at 16:18
    • Responder

    Cá temos mais uma função, a de Coordenador de Biblioteca que, para além de dispensar curso de bibliotecário, dá direito a dispensa de componente lectiva e a pagamentos para deslocações.
    Um dos maiores males da educação/ensino em Portugal é a promoção dos boys ligados ao ensino corresponder a não dar aulas. Como poderá quem lecciona dez turmas aceitar este tipo de promoções quando elas até dispensam habilitação para a função? Não é só na Coordenação da Protecção Civil, que está o mal social, o princípio do Chico esperto está espalhado por toda a administração. Não tem o Curso, mas é do Partido? Ok vai para Coordenador de Bibliotecas, não precisa dar aulas e recebe pelas deslocações. Isto está correcto? Não, não está. É um nojo que deveria envergonhar qualquer um que aceite o cargo sem habilitações para o efeito. O problema é que a lata é grande.
    https://dre.pt/application/file/a/107756792

    • aborrecida on 31 de Julho de 2017 at 22:36
    • Responder

    No concurso interno também não me deixou e tive que submeter com os limites.

  2. Aspeto positivo: a manifestação de preferências para a CI/RR não haver limites. Outro aspeto o aviso por mail.

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