Nota Informativa n.º 11 IGeFE/DGRH/2017 (Cessação de Contratos)

NOTA INFORMATIVA Nº 11/ IGeFE / DGRH / 2017

 

ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO

 

 

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7 comentários

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    • paula on 26 de Julho de 2017 at 19:50
    • Responder

    No caso do contrato ter sido renovado, recebo o correspondente a 2 anos de trabalho ou só relativo a este ano? parece-me que deveria ser relativo a 2 anos, uma vez que o ano passado por ter renovado não recebi caducidade (como é óbvio).

    • Nuno Ramos on 26 de Julho de 2017 at 23:37
    • Responder

    Boa noite.

    Mas na Nota Informativa 14/IGeFE/DGRH/2016 diz o contrário “2. Nas situações dos docentes, cujo contrato possa vir a ser, eventualmente, renovado no ano
    escolar 2016-2017, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade do contrato relativo ao ano escolar 2015-2016.”

    Desta forma, só dá direito a 1 ano caducidade?

    Como não entrei para quadros deveria ter direito….

    Obg. NR

      • paula on 27 de Julho de 2017 at 8:27
      • Responder

      pode entender-se de outra forma, nesse ano não houve lugar ao pagamento de caducidade porque renovamos, mas este ano o contrato termina. Afinal ser despedido ao fim de 1, 2,3,4…. não é a mesma coisa em lado nenhum, por cada ano dá direito ao pagamento de um valor (a não ser que nós para não variar também aqui sejamos a exceção dos trabalhadores do público)

    • Rita Sequeira on 27 de Julho de 2017 at 10:24
    • Responder

    Bom dia,
    Fui contratada no fim de novembro para substituição por doença. Vou continuar até 31 de agosto. Será que tenho direito?
    Obrigada

    • Helga Marina Paiva on 27 de Julho de 2017 at 17:59
    • Responder

    O que temos de fazer para receber a compensação? É necessário pedir na escola ou o agrupamento trata disso automaticamente? Obrigada.

    • José Bernardo on 28 de Julho de 2017 at 20:52
    • Responder

    21 years melting borders!

    • João Azevedo on 3 de Setembro de 2017 at 15:59
    • Responder

    Boa tarde, segundo o código de trabalho, no artigo 344, o trabalhador tem 2 – Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º

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