NOTA INFORMATIVA Nº 11/ IGeFE / DGRH / 2017
ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
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Jul 26 2017
ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
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7 comentários
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No caso do contrato ter sido renovado, recebo o correspondente a 2 anos de trabalho ou só relativo a este ano? parece-me que deveria ser relativo a 2 anos, uma vez que o ano passado por ter renovado não recebi caducidade (como é óbvio).
Boa noite.
Mas na Nota Informativa 14/IGeFE/DGRH/2016 diz o contrário “2. Nas situações dos docentes, cujo contrato possa vir a ser, eventualmente, renovado no ano
escolar 2016-2017, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade do contrato relativo ao ano escolar 2015-2016.”
Desta forma, só dá direito a 1 ano caducidade?
Como não entrei para quadros deveria ter direito….
Obg. NR
pode entender-se de outra forma, nesse ano não houve lugar ao pagamento de caducidade porque renovamos, mas este ano o contrato termina. Afinal ser despedido ao fim de 1, 2,3,4…. não é a mesma coisa em lado nenhum, por cada ano dá direito ao pagamento de um valor (a não ser que nós para não variar também aqui sejamos a exceção dos trabalhadores do público)
Bom dia,
Fui contratada no fim de novembro para substituição por doença. Vou continuar até 31 de agosto. Será que tenho direito?
Obrigada
O que temos de fazer para receber a compensação? É necessário pedir na escola ou o agrupamento trata disso automaticamente? Obrigada.
21 years melting borders!
Boa tarde, segundo o código de trabalho, no artigo 344, o trabalhador tem 2 – Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º