Logicamente Que Não Podia Ser de Outra Forma (Horário 1.º Ciclo)

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4 comentários

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    • José Ferreira on 31 de Julho de 2017 at 11:04
    • Responder

    E quando, no mesmo dia, houver dois intervalos entre a componente letiva?

    • José Ferreira on 31 de Julho de 2017 at 12:01
    • Responder

    Não percebo esta informação. Então as AEC para os 3º e 4º anos não passa a ser de cinco horas e meia? De acordo com a Portaria n.º 644-A/2015, “ A oferta da componente semanal das AEC só pode ser superior a 5 horas, para os 1.º e 2.º anos de escolaridade, e superior a 3 horas, para os 3.º e 4.º anos de escolaridade, quando a carga horária semanal do currículo for inferior a 25 ou 27 horas, respetivamente, sendo necessária, para esse efeito, confirmação explícita da DGEstE, no caso de estas atividades serem oferecidas por entidade promotora exterior à escola.”

      • Cajó Nunes on 31 de Julho de 2017 at 12:45
      • Responder

      A carga curricular não é inferior a 25 horas, pois o intervalo é incluido na componente curricular.

        • José Ferreira on 31 de Julho de 2017 at 12:57
        • Responder

        É incluído na carga curricular do aluno ou do professor? Da leitura que faço da Portaria n.º 644-A/2015, a carga curricular refere-se ao aluno.

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