Já se sabe que a diferença entre pagar 20% ou 80% leva o “estado” a gastar muito mais que algum dia poupará com estas “ações”.
Num país em que o direito à saúde e à proteção na doença está consagrado num pedaço papel, que apenas serve de arma de arremesso quando convém, casos como os que são descritos repetem-se e vão continuar a repetir-se. É uma vergonha num país que se diz desenvolvido…
Professores. Quando o cancro bate à porta
Paula, 39 anos, é professora há 16 anos e nos últimos quatro anos tem vindo a batalhar pela vida. Literalmente. Aos 35 anos, o mundo como o conhecia mudou quando lhe foi diagnosticado um linfoma «raro e inclassificável». A doença levou-a a fazer dois transplantes, a passar longos períodos de internamento no IPO de Lisboa e a ter de viver o dia a dia praticamente condicionada em tudo. «Não posso dormir duas noites seguidas com os mesmos lençois, não posso sair à rua e só posso comer alimentos frescos. Tudo o que é congelado não posso comer», conta ao SOLa professora de Matemática e Ciências da Natureza do 5.º e 6.º anos da região de Setúbal.
Apesar do percurso duro, não foi a doença que a deitou mais abaixo. O choro chegou quando teve de resolver a sua situação profissional e se sentiu desamparada e humilhada.
Além de travar a luta pela vida, Paula teve de batalhar contra o que acredita serem irregularidades no funcionamento das juntas médicas e contra alterações feitas recentemente à lei, que vieram apertar as regras de atribuição de benefícios aos funcionários públicos que se encontrem com doenças prolongadas, como é o seu caso. «O grande cansaço que tive foi isso. Estava em tratamentos ligada ao soro quando olho para o email e vejo a recusa da Caixa Geral de Aposentações a dizer que não tinha proteção no meu pedido de reforma como doente oncológica. Não tinha explicação. Foi a machadada final», recorda.…
Rui é outro professor que tem travado a luta dupla do cancro e das juntas médicas. Aos 43 anos, foi diagnosticado ao docente de Educação Física na zona da Grande Lisboa um tumor de seis cêntimetros no pulmão. E dois anos depois, ainda não foi chamado para qualquer junta médica de forma a que conseguisse ficar de baixa por doença prolongada.
Depois de ter ficado ausente da escola durante 740 dias, o prazo máximo para uma baixa regular – e de ter entregue na escola toda a documentação exigida pela DGEstE – Rui foi chamado para se apresentar ao serviço. Não teve escolha senão voltar a dar aulas a cinco turmas de alunos entre os dez e os 12 anos, poucos meses depois de ter sido operado ao cancro.
Desde abril que Rui dá aulas de Educação Física na rua com capacidade respiratória de 30% e sendo que uma das suas indicações clínicas é precisamente evitar a exposição a variações climatéricas, explica o professor.
13 comentários
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O problema aqui é não conhecerem os seus direitos e a legislação em vigor…
Está tudo previsto na Lei e estamos devidamente protegidos 😉
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Por favor coloque aqui a legislação onde “estamos devidamente protegidos”
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A Lei não atribui os direitos necessários em muitos dos casos, mas, se ajudar, porque há quem esteja menos informado ainda que eu, consultem o nº1 do artigo2º da Lei nº9/89 de 2 de maio; o Decreto-Lei nº 291/2009 de 12 de outubro; a Republicação do Decreto-Lei nº202/96 de 23 de outubro; Lei 58 de 2016 de 29 de agosto; a informação referente a “Pessoas com deficiência fiscalmente relevante” da autoridade tributária e aduaneira e vejam as situações em que podem solicitar a MPD ( que não se limitam aos prazos formais para ser solicitada).
Deficiência fisica relevante segundo entendo é considerada apenas nos casos daqueles que têm 60% de incapacidade. Certo?
Está lá no ponto 3 do artigo 2 do nº9/89 de 2 de maio
A identificação da situação de deficiência e consequente orientação e
encaminhamento decorrem de um diagnóstico precoce, que tem carácter
multidisciplinar
E os contratados que nem doentes podem ficar. Nem sequer podem pedir mobilidade por doença.
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Tem direito sim a subsidio na doença pela Segurança Social e gozam dos mesmos direitos na doença que é poderem prolongar os Atestados Médicos passados pelo Centro de Saúde
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Antes de mais, quero pedir as minhas desculpas pela ignorância neste assunto. A questão é: se nesta publicação acabo de ler o caso dum professor em processo de recuperação de uma doença, o qual requer repouso, exige certas restrições e cuidados, como pode alguém ter direito a prolongar os atestados médicos? Prolongar… por quanto tempo? Agradeço resposta.
Os Atestados passados pelos Centros de Saúde (Médico de Família) funcionam exatamente como os atestados passados pelo regime da ADSE/CGA, ou seja, 18 meses ou 36 meses consoante os casos. Na doença prolongada são os 36 meses.
Essa também não entendo. A saúde dos.professores do quadro é mais grave que a saúde dos contratados?
A questão não é de doentes do quadro ou contratados, é uma questão de caixa geral de aposentação e segurança social e já tem muitos docentes do quadro abrangidos pela segurança social e não pela caixa geral de aposentação. é extremamente injusto porque os valores recebidos na baixa médica pelos docentes abrangidos pela segurança social são muito inferiores, as baixas só podem ser passadas pelo médico de familia enquanto na caixa geral de aposentação isso não se verifica. O regime devia ser único, não se admite esta discriminação baseada sobretudo na idade, ainda que muitos com mais idade tenham também perdido a CGA. Depois é lamentável verificar que há muitas facilidades em conseguir regimes especiais e mobilidades quando se trata de acompanhar familiares idosos (alguns nem a cargo estão dos docentes) mas o mesmo não se verifica para quem está realmente doente.
Por incrível que pareça, nunca vi nenhum sindicato preocupado com este tratamento extremamente discriminatório que é aplicado aos docentes: funcionários da mesma “entidade patronal” a desempenhar funções idênticas no mesmo estabelecimento, a quem está a ser aplicado um tratamento totalmente distinto quanto à proteção na doença, nada tendo a ver com formação, com idades ou o que seja! Uns são filhos e outros são enteados.