O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.
Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.
Lembro que os docentes que tenham pedido Mobilidade por Doença estão sujeitos ao disposto no número 5 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.
No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.

16 comentários
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Quando diz QZPs, refere-se apenas aos QZPs que obtiveram deferimento na MPD, certo?
Confesso que não percebi este artigo!
O meu pedido de MPD foi indeferido, mas não compreendo a decisão, pois o fundamento para o pedido é o mesmo. Submeti os mesmos documentos, e diz que o atestado da junta de freguesia não está em conformidade e por não comprovar que a doença se enquadra no determinado no despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro. A doença está enquadrada nesse despacho e é a mesma que referi o ano passado.
Maria, também o meu foi indeferido mas não diz especificamente a razão. Diz apenas que é por não se encontrar em conformidade. Sabes em que é que falhámos? É que assim é tudo muito confuso. Eu não encontro nenhum erro
Amanhã de manhã, vou ligar para a DGAE, para me explicarem em que é que falha a conformidade. A seguir, é meter recurso
Para meteres recurso é preciso saberes em que data se pode fazer. Sabes se está aberto esse período para recurso ou vais perguntar amanhã as datas? Desculpa tanta pergunta
Amanhã, ao ligar, pergunto logo como fazer para reclamar. Não há prazos, mas quanto mais depressa, melhor.
O artigo é claríssimo como a água! O que Arlindo disse foi que os QZP que tiveram os seus pedidos de mobilidade deferidos poderão ocupar vaga e lugar, impossibilitando o pedido de horários. E quando se diz que os docentes em MPD não ocupam lugar não é bem assim…creio que a grande maioria prefere “ocupar lugar de titular” e não assinar um documento de idoneidade ou incapacidade. Não foi por acaso que este ano os resultados da MPD saíram bem mais cedo, ainda antes da Mobilidade Interna…
Então vai sobrar nada ou quase nada ao nível de horários para quem vai concorrer à MI e até mesmo para os contratados? É isso. Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Sempre os QZPs tiveram que concorrer, mesmo com a MPD deferida, anteriormente, assim como, os QA com horário zero. São é depois retirados na altura de colocação da mobilidade interna pela DGAE, constando da lista de retirados.
Mas este ano provavelmente não será assim, até porque não faz sentido nenhum concorrer-se à mobilidade interna quando já foi deferido o pedido por MPD.
Desta forma evita-se situações que chegaram a acontecer do mesmo docente ser colocado em 2 escolas em simultâneo.
Há 2 anos concorreu-se também. A MPD foi deferida em 7/7/2015. E todos os QZP concorreram, porque a lei assim o exige. A DGAE depois retira é os docentes, da lista da mobilidade interna, não os colocando numa escola, na mobilidade interna. Fez-se luz, agora? Agora se um QZP não fizer o que diz no DL, tem procedimento disciplinar, com vista a despedimento, mesmo tendo já a MPD deferida.
Sim, há 2 anos foi assim…mas no ani seguinte quando concordemos novamente a MPD não tínhamos escola atribuída e foi uma confusão com a validação… Este ano esse problema não sr colocou porque a maioria dos qzp tinha escola atribuída em MI que validou o pedido de MOD. Sr nos retirarem das listas, à semelhança do que se passou há 2 anos, no pedido de MPD do próximo ano vai ser outra confusão…
Ler o texto que está a bold no ponto 2.3. da nota informativa – concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente – ano escolar de 2017/2018 Indicação de Componente Letiva (ICL).
“Caso a mobilidade estatutária ou a mobilidade por doença
seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna.”
Mas isto esclarece bem que a MPD seria divulgada à posterior do concurso MI (“… seja entretanto deferida”).
Não esclarece nada disso. Esclarece que as pessoas são retiradas, antes de serem colocadas. Aparecem como nos anos anteriores – exceto o ano passado que a MPD foi posterior à MI – na lista de retirados da mobilidade interna.