É Um Facto

… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.

E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
 

DGEstE devolve turmas legitimamente constituídas pelas escolas

 

 

FENPROF exige intervenção do ME 

 

Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.

A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.

Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.

A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.

Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.

Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.

Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/07/e-um-facto/

1 comentário

    • zaratrusta on 26 de Julho de 2017 at 19:20
    • Responder

    O mesmo está a acontecer no ensino secundário.Não está a ser permitida a abertura de turmas em áreas de estudo do ensino regular, mesmo que a lecionação a essas turmas seja assegurada com os recursos existentes nessas escolas. Isto está a acontecer em regiões em que não existe alternativa. Os alunos ou frequentam aquela escola numa área que não querem (meio caminho andado para o insucesso escolar), ou não têm hipóteses de frequentar qualquer outra. Estamos a assistir a um desinvestimento na educação muito superior àquele que foi levado a cabo pelo governo anterior, mas este pela calada, com a cumplicidade dos partidos de esquerda que, noutro tempo, já estariam a bradar aos céus.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading