Informação sobre testagem COVID-19 nas escolas

Exmo(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.

Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS  é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.

Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:

  1. A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:
    1. Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    2. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    3. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    4. Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    5. Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
    6. Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.
  2. A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;
  3. A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;
  4. Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;
  5. No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;
  6. Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;
  7. Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;
  8. O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.

Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Com os melhores cumprimentos,

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte

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Reserva de recrutamento n.º 21

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

 

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Preparem o bracinho e o paracetamol…

 

A vacinação contra a Covid-19 nas escolas vai começar pelos professores e funcionários das creches, do pré-escolar e do 1º ciclo. No total serão cerca de 100 mil pessoas que começam a receber a vacina no final deste mês.

“Prevê-se que a vacinação deste grupo (pessoal docente e não docente do ensino pré-escolar e 1º ciclo público e privado) deverá decorrer entre finais de março.

 

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No continente a desconfinar, em S. Miguel a confinar…

 

O Conselho do Governo da RAA decidiu encerrar todas as escolas no concelho da Ribeira Grande, até às férias da Páscoa.
De acordo com a Autoridade de Saúde Regional, esta é uma medida que poderá ser alargada a outros municípios de São Miguel, caso os rastreios que estão a ser realizados nos estabelecimentos de ensino revelem um aumento da propagação do vírus.

 

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Comunicado – Cancelamento das aferições, provas e regras de exames e acesso do ano letivo passado

 

Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado

Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.
Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.
O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
  • O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  • O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
    • Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
    • Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
  • Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
  • No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

 

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É Necessário Fazer Upload de Documentos?

Na plataforma do concurso surge este tópico para todos os candidatos: “A importação informática (upload) dos documentos, antes da submissão da candidatura, é obrigatória para todos os candidatos, de acordo com o Aviso de Abertura do concurso.”

Mas é obrigatória para quem?

Apenas para os candidatos que não tenham os documentos obrigatórios no processo individual da escola que vai proceder à validação da candidatura.

 

 

 

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Preparem as narinas para o cotonete

 

Quem ouviu o primeiro ministro ficou com a impressão que segunda feira os doentes e não docentes estarão todos testados e com o resultado na mão para entregar ao porteiro…

“Vamos aproveitar este regresso à escola para lançar um programa de testagem massiva, que está programado e que já foi anunciado, para poder detetar no momento em que as pessoas regressam aos estabelecimentos de ensino possíveis focos que existam de infeção”

 

 

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Cartoon do momento concursal – Arranja-me um horariozinho…

 

 

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CANCELADAS provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos, e as provas nacionais do 9.º ano

 

O Ministério da Educação decidiu cancelar as provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos, e as provas nacionais do 9.º ano, que estavam marcadas para Junho. Esta decisão é semelhante à que foi tomada no ano passado, depois do primeiro confinamento. Só vão ser realizados os exames nacionais do ensino secundário pelos alunos que pretendem ingressar no ensino superior e apenas às disciplinas específicas.

 

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Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros

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A abertura das escolas

15 de Março – Creches, pré – escolar e 1. ciclo

5 de Abril – 2 e 3 ciclos

19 de Abril – ensino secundário e superior.

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Conferência de imprensa do Conselho de Ministros (Direto)

 

 

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Vejo Demasiado Pânico Com as Novas Regras da Norma Travão. É Justificado?

Qualquer alteração de regras a meio de um jogo, neste caso no fim de um jogo para quem ao longo de 3 anos obteve contrato em horário completo e anual (ou equiparado) é sujo e de muito mau gosto. Tanto para mais que a decisão da sentença que foi apenas conhecida ontem é de dia 2 de julho de 2020.

Mas esta alteração que está a criar imenso pânico  nos professores que concorrem na 1.ª prioridade é assim tão grave? O quanto grave é?

Partindo do princípio que cada docente concorre ao concurso de contratação inicial é colocado em função da sua graduação profissional não faria sentido haver qualquer receio com as novas regras. No entanto, existem professores que menos graduados são colocados por vezes em horários completos e anuais em reservas de recrutamento 1 e 2 para horários onde os mais graduados e colocados na CI não tiveram hipóteses de obter colocação por não estarem em concurso esses horários nessa altura.

Quem realmente deve estar mais preocupado são os docentes que obtiveram colocações em RR1 ou RR2 no ano letivo 2020/2021 para QZP onde não surgiram lugares na Contratação Inicial.

Poderia tentar fazer essa análise, mas poderia dar falsas esperanças aos candidatos e que poderia vir a ser prejudicial para a sua decisão no concurso.

No meu ponto de vista, mais de 90% dos professores deverão ficar em QZP no lugar onde o abriram.

Cada um deve fazer a sua análise nas várias listas que aqui no blog foram produzidas para tomarem a melhor decisão.

Poderia agora contar uma história de uma reunião que tive na DGAE, em 2017, para apuramento de vagas da norma travão desse ano quando nessa altura achava ainda que a colocação era feita através da graduação dos docentes em 1.º Prioridade ao que me responderam por duas vezes, após duas insistências minhas, “que independentemente do lugar para onde o docente concorria (ou até mesmo que não concorresse) iria ser colocado no QZP onde abriu vaga”,

Sempre achei parva essa resposta, desvirtuando a graduação profissional dos docentes (mesmo que apenas entre os docentes da 1.ª prioridade), mas tem sido isso que se tem vindo a aplicar ao longo dos anos. Agora um tribunal veio considerar o mesmo que na altura já considerei.

Mas como disse no início, é muito feio mudar as regras do jogo.

 

 

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Sr. Ministro da Educação, leu o Aviso de Abertura do Concurso?

Os professores têm a perceção que tem andado algo alheado do cargo que ocupa, por isso, para não maçar muito, vou tentar colocar as coisas de forma simples:

  • Os professores que, ao abrigo da garantia que a lei lhes dá, optaram por NUNCA concorrer para determinadas zonas do país, são agora coagidos a fazê-lo, porque a alternativa é não poderem celebrar contratos com o ME em 2021/2022;
  • Em nenhum concurso externo a que estes professores tenham concorrido, e que motivou a admissão na 1ª prioridade, houve obrigação legal de manifestar preferências por QZP’s que não pretendiam ocupar (nem no tempo das Contratações de Escola);
  • Em nenhum concurso externo a que estes professores tenham concorrido, houve sequer a ténue indicação de que seriam obrigados a concorrer posteriormente a vários QZP’s;
  • NUNCA estes professores, ao longo destes últimos anos, foram informados (pelos diferentes diplomas existentes), de que se não ficassem colocados no Concurso Externo seriam penalizados e não poderiam celebrar contrato com o Ministério da Educação.

 

Entendo a obrigação legal de dar seguimento ao acórdão, mas esta inclusão completamente atabalhoada introduz outras ilegalidades e só mostra aquilo em que se tornou o diploma dos concursos: uma manta de retalhos que está longe, muito longe, de servir os professores e a educação. Senão vejamos:

  • Não resolve o problema da falta de professores: se os professores que abriram a vaga no QZP7 não ficam lá colocados, acha que ficarão aqueles que NUNCA concorreram para essa região?
  • Demonstra o amadorismo de quem coordena o processo do Concurso Docente: a verborreia legal que todos os anos emana do Ministério para tentar “remendar” os buracos legais, frustram os professores e descredibilizam a Instituição.
  • Não promove a estabilidade docente: a norma-travão deveria trazer estabilidade para a profissão, mas, neste momento, reunir as condições para estar na 1ª prioridade não só é fonte de instabilidade, como uma porta aberta para o desemprego.

 

Sr. Ministro, o seu ministério conseguiu fazer o impossível: ter muitos professores contratados felizes por não reunirem, este ano, as condições para a norma-travão.

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Hoje ás 17 Horas : Seminário TEIP

Hora: 11 mar. 2021 05:00 da tarde Lisboa

Entrar na reunião Zoom

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/85768697253

ID da reunião: 857 6869 7253

Ingresso pelo SIP

[email protected]

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Creches, pré-escolar e primeiro ciclo reabrem na próxima semana.

 

A começar na próxima semana, ainda que, para já, sem dia definido, reabrirão as creches, o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo.

Em abril  reabrirão o resto dos níveis de ensino.

 

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DA REUNIÃO COM A DGAE SOBRE O AVISO DE ABERTURA PARA O CONCURSO Ano Escolar 2021/2022 – SNPL

DA REUNIÃO COM A DGAE SOBRE
O AVISO DE ABERTURA PARA O CONCURSO
Ano Escolar 2021/2022

O SNPL esteve hoje presente na reunião com a Diretora Geral da DGAE, a fim de serem prestados esclarecimentos sobre o conteúdo do Aviso de abertura para o concurso interno e externo para o ano escolar de 2021/2022.
Tal como já tinha sido publicitado anteriormente, o Ministério da Educação vai cumprir a lei nacional e as normas comunitárias, na sequência do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 2 de julho de 2020.
Em janeiro deste ano, o SNPL questionou o Ministério da Educação sobre a necessidade de retomar negociações que envolvessem os concursos. Fomos informados que ainda não seria o momento indicado para tal. Decorridos dois meses após essa reunião e sem aviso prévio, o ME abre o procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022, através de um Aviso de Abertura para o Concurso Interno e Externo, deixando assim
milhares de professores em choque.
O SNPL não pode deixar de estranhar o porquê de se ter omitido esta alteração, atempada, que irá ter consequências na vida pessoal e profissional de tantos professores e das suas famílias. É este tipo de comportamento que a tutela considera como gerador de confiança?
A pandemia não pode justificar tudo e é pena que se tenha que lembrar o Ministério da Educação dos princípios da confiança e da boa fé.
Assim, alertamos os candidatos à primeira prioridade do concurso externo que devem concorrer a TODOS os QZP para garantirem colocação. Quem não o fizer se não ficar colocado, não poderá celebrar qualquer tipo de contrato com as escolas da rede do ME incluindo os contratos de escola. Esta é a posição do ME veiculada na reunião de hoje dia 11/03 2021, pela DGAE baseada no número 1 do artigo 59º da Lei nº35/2014, de 20 de junho. A aplicação imediata desta lei nos concursos para o ano escolar de 2021/2022 poderá determinar situações de injustiça relativa atendendo à diversidade dos QZP nomeadamente, localização geográfica e dimensão

O SNPL no sentido de tentar minimizar o efeito nefasto que a aplicação desta legislação concursal possa causar aos seus associados alerta–os para a necessidade de reportarem as suas situações ao Sindicato para serem analisadas e estudadas visando a proposta de uma eventual alteração legislativa para o concurso do ano escolar de 2022/2023, a fim de minimizar as injustiças decorrentes deste processo.

Lisboa, 11 de março de 2021
A Direção Nacional

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Sugestão de Leitura: Concurso de Professores, anotações e guia prático de Arlindo Ferreira, Isabel Pires Rodrigues e Júlia Araújo

 

Este guia de apoio ao Concurso de Professores pretende esclarecer docentes que já estão habituados a concorrer na plataforma SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação) assim como aqueles que não estão familiarizados com esta plataforma do concurso.

 

 

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A dúvida do desconfinamento

A começar na próxima semana, ainda que, para já, sem dia definido, reabrirão as creches e o ensino pré-escolar. Em discussão está também a reabertura das escolas do primeiro ciclo, mas o segundo ciclo – quinto e sexto anos – estão em dúvida.

 

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Nota Informativa do Concurso Interno/Externo

Por vezes as notas informativas são deixadas de lado na leitura essencial dos concursos, por isso aconselho também esta leitura, para além da leitura atenta do próprio aviso de abertura do concurso.

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Professor de Língua Portuguesa (M/F) – Timor-Leste

 

Professor de Língua Portuguesa (M/F) – Timor-Leste

A Coutinho, Neto & Orey no âmbito da sua atividade de recrutamento encontra-se a desenvolver um processo de seleção para o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.)

Prazo limite de candidatura: 26/03/2021

 

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A segurança infantil no mundo on-line 

 

De diversas maneiras e de diversas pessoas, sempre foi possível ouvir a frase: “As crianças são o futuro do país”. É a ordem natural das coisas. Em algum ponto da nossa vida, temos que nos preocupar em ensinar a próxima geração para que elas nos superem, pois nada é eterno. É a inevitabilidade do indivíduo que supla o velho e dá o lugar ao novo. No entanto, em meio ao crescimento das mídias digitais, essa preocupação tende a ser maior. Ainda mais visto que, devido à nova situação do coronavírus, o meio on-line está intimamente ligado ao processo educacional, sendo as famosas “videoaulas” uma realidade cada vez mais presente na vida das nossas crianças. Mas é claro que essas preocupações são independentes da idade. Como por exemplo, adultos que costumam usar sites de namoro para se relacionarem, sabem como é importante usar sites confiáveis ​​com políticas de privacidade claras e equipas de suporte responsivas. 

O que é o controle dos pais? 

São programas de computador específicos, que podem administrar o conteúdo que se pode ver na internet. Com isso, é possível bloquear, para os usuários menores de idade certos conteúdos na rede, ou a quantidade de horas que se pode acessar o sistema. Soluções de segurança antivírus e configurações nos navegadores, entre outros, também dão aos pais uma maneira de poder controlar o que os filhos podem ver na Internet. 

Aqui segue uma lista dos 3 melhores programas e suas principais funções: 

FamiSafe 

O FamiSafe permite aos pais monitorar o histórico de navegação do computador ou celular da criança. Você também pode conferir quais lugares a criança visitou e quanto tempo passou em cada lugar. 

Além dessas funcionalidades: você pode monitorar o uso que a criança faz do celular (ex: quantas horas ela passou conectada, etc). Você também pode definir certas palavras-chave de forma a receber notificações toda a vez que a criança pesquise uma dessas palavras e também pode gerar um relatório das atividades do seu filho.  

O FamiSafe pode ser baixado através da App Store e permite um teste grátis de 3 dias. Além disso, ele permite bloquear aplicativos indesejáveis ou sites que não são seguros para crianças. Plataformas sociais – Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp, etc. – também podem ser monitoradas. Você pode acompanhar mensagens e posts nestas plataformas. 

Windows Live Family Safety 

Se você está habituado a usar o Windows, o Windows Live Family Safety é uma ótima opção. Você pode acessá-lo a partir do site oficial em seu computador. Após criar uma conta no site, você pode personalizar as configurações conforme desejar. 

É possível definir limites de tempo de tela, obter a localização de seus filhos em tempo real, estabelecer limites para compras, etc. Todas estas funções podem ser usadas através deste serviço grátis. 

McAfee Safe Family 

Lançado pelo popular antivírus McAfee, o aplicativo Safe Family ajuda os pais a controlarem o uso que os seus filhos fazem da Internet e de seus dispositivos móveis. O app permite definir horários de tela, bem como restringir conteúdos da Internet de acordo com a idade de cada filho. Além disso, o aplicativo mostra a localização geográfica da criança, garantindo a paz e sossego dos pais. 

O aplicativo também tem uma opção muito útil: a “solicitação de família”. Isso é quando a criança quer acessar um site que está bloqueado, mas do qual ela precisa mesmo assim. Com a solicitação, você pode verificar o site você mesmo e decidir se libera o acesso ou não. 

O app é compatível com Android, iOS, Windows e Mac. 

As principais dicas para a proteção on-line das crianças: 

Os pais costumam sentir que os filhos “sabem mais de computador” do que eles próprios. Enquanto as crianças atuais costumam ser nativos digitais que nasceram junto a um computador, os pais incorporaram este hábito já na vida adulta. No entanto, isso não significa que os filhos devem ter o controle do computador na família. Segue abaixo dicas que, se aplicadas com a certa compreensão e paciência, podem ser de extrema valia para a boa utilização de seus filhos na internet.  

  • Acompanhe-os em suas primeiras experiências na web 
  • Ensine a não compartilhar informações que possa identificá-los 
  • Informe sobre abusos imediatamente 
  • Ensine que ninguém deve conhecer suas senhas 

 

 

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Professores e auxiliares do pré-escolar e 1.º ciclo vacinados a partir do final de Março

 

A vacinação “de professores e auxiliares dos ensinos pré-escolar e primeiro ciclo público e privado” deverá decorrer entre finais de Março e início de Abril “, adiantou mais tarde  o Ministério da Saúde. Este novo grupo, explicou, enquadra-se “no aumento da resiliência do Estado” para o qual está reservada na fase 1 do plano “10%” do total das doses a administrar – os outros 90% são para “salvar vidas” (além dos profissionais de saúde, as pessoas a partir dos 80 anos e os doentes de maior risco entre os 50 e os 79 anos).

O PÚBLICO sabe que, antes disso, irá ser feito um teste com professores e auxiliares e que este novo grupo será vacinado com doses da vacina da AstraZeneca, uma vez que as doses das vacinas da Pfizer e da Moderna estão reservadas sobretudo para as pessoas a partir dos 80 que estão a ser inoculadas com grande rapidez para se poder cumprir a meta recomendada pela Comissão Europeia – ter pelo menos 80% dos mais idosos inoculados com a primeira dose até ao final deste mês.

 

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Concurso Interno

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

 

 Aviso de abertura

 Nota informativa

 Manual de utilizador QA/QE

 Manual de utilizador QZP

 Manual de utilizador LSVLD

 Decreto-Lei 28/2017

 Portaria 52-A/2021

 Portaria 52-B/2021

 Códigos dos AE/ENA

SIGRHE

 

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Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

 Aviso de abertura
Decreto-Lei n.º 28/2017
Lei n.º 114/2017Portaria n.º 52-A/2021Códigos dos AE/ENA
SIGRHE

 

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A Confirmação da Entrega Apenas de Horários Completos na Mobilidade Interna

Oficializou-se no Aviso de Abertura do Concurso, em mais um ponto 9.

Lembro que em 2018 repetiu-se o concurso interno, pelo ME ter aplicado esta regra em 2017 sem avisar. Houve contestação a vários níveis que levou à realização de um concurso interno antecipado em 2018 para reparação dos erros cometidos em 2017. O ME contestou a decisão em tribunal e em 2020 foi-lhe dada razão que já foi amplamente anunciada em 2020.

Pelo menos neste caso os professores estão de sobreaviso há quase um ano, apesar de discordar desta decisão e de considerar que os ganhos que o ME vai ter são inferiores aos prejuízos e sobre isso já escrevi em tempos.

 

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

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Depois de ter lido a proposta de decreto…

 

Vejo isto mais para fechar do que para abrir…

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Projeto de Decreto do novo estado de emergência

Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o respetivo projeto de decreto.

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Lista Colorida da Norma Travão, Versão de 15 de Setembro de 2020

Com as novas orientações para as colocações através da norma travão que vão assumir a graduação dos professores em vez do lugar onde abriram a vaga percebo a importância de perceberem a graduação dos docentes que podem estar no vosso grupo de recrutamento e que poderão “roubar” as vagas que pensavam já ser vossas.

Em 15 de setembro de 2020 publicamos uma lista colorida da norma travão que tem os professores ordenados pela sua graduação profissional e que coloco novamente aqui.

NOTA: CHAMO A ATENÇÃO QUE NESSA LISTA CONTABILIZAMOS UM NÚMERO DIFERENTE DE PROFESSORES ENQUADRADOS NA NORMA TRAVÃO DO QUE OS NÚMEROS QUE SAÍRAM ONTEM (A DIFERENÇA FOI DE 199 VAGAS, MAS JÁ SERVE PARA TEREM UMA IDEIA APROXIMADA)

Professores a Vincular pela Norma-Travão (Lista Colorida)

 

A lista apresenta as listas ordenadas dos diferentes grupos de recrutamento, mas onde estão pintados (verde ou amarelo) aqueles que poderão reunir condições para vincular ao abrigo da norma travão no próximo ano.

O código de cores é o seguinte:

VERDE – Estiveram colocados em 3 contratos completos e anuais e por isso reúnem condições para vincular.

AMARELO – Estiveram colocados em horário(s) temporário(s) nos anos anteriores. Poderão vincular se esses horários foram para o ano todo

CINZENTOS – Estão colocados, mas não reúnem condições para vincular.

As últimas 2 colunas indicam o Grupo e QZP de Colocação que corresponderá também ao de vinculação (para quem reúne as condições).

Olhando com esta lista com atenção (e principalmente para os que estão pintados de amarelo) percebe-se que o conceito do “equiparado a anual” veio acrescentar ainda mais aleatoriedade a este concurso uma vez que apenas a sorte determina se uma colocação temporária será para o ano todo.

Clicar na Imagem para aceder à lista colorida.

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Confirma-se o Pior Receio do Dia (Norma Travão) Com Mais Uma Agravante

Para além do aviso de abertura confirmar o pior receio do dia para a manifestação de preferências ao concurso externo, também esclarece que a não obtenção de lugar de quadro por quem tem 3 contratos sucessivos impede o docente de celebrar contrato no ano letivo 2021/2022.

Uma penalização dupla com esta nova interpretação que decorre de uma decisão judicial.

 

9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP)

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Concurso de 11 a 19 de Março de 2021

Guardem na vossa agenda a data do concurso Interno e Externo que vai decorrer entre o dia 11 de Março e as 18 horas do dia 19 de Março de 2021, de acordo com o Aviso de Abertura do Concurso.

Mais um ano em que no aviso de abertura do concurso não é publicado um calendário das várias fases do concurso, que tão boa prática teve em concursos anteriores, nem que fosse às quinzenas.

 

 

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Aviso n.º 4493-A/2021 (Abertura do Concurso)

Aviso n.º 4493-A/2021

Educação – Direção-Geral da Administração Escolar

Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022

 

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Diretora da DGAE convoca sindicatos para esclarecimentos sobre os concursos

 

 

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O Acórdão da Polémica da Norma Travão

O SNPL esnviou este e-mail aos seus associados:

Fomos contactados pela Senhora Secretária de Estado da Educação, no sentido de informamos os nossos sócios que existe um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que estabelece o seguinte: “cabe a cada candidato concorrer para o número suficiente de vagas colocadas a concurso de forma a assegurar o ingresso nos quadros.”
Foi pedida especial atenção para o comunicado que irá ser emitido neste sentido.”
O texto do acórdão é longo, por isso fica aqui apenas o link para esse acórdão.

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DESCONFINAMENTO COMEÇA NA 3.ª FEIRA

 

DESCONFINAMENTO COMEÇA NA 3.ª FEIRA

Ao que a SIC apurou, as creches e os estabelecimentos do pré-escolar vão reabrir na próxima terça-feira. Será também possível a venda ao postigo.

Há assim um ligeiríssimo alívio de restrições, sendo que está ainda a ser ponderada a abertura de livrarias e cabeleireiros, também a partir de terça-feira, com eventual limitação de horários e diferenciação aos fins de semana.

Quanto aos restaurantes, não deverão abrir antes de maio.

O Governo pondera assim avançar com um desconfinamento “leve”, uma espécie de teste para o que irá acontecer depois da Páscoa. O Executivo deverá recorrer a outro enquadramento jurídico para continuar a aplicar medidas restritivas, sem decretar o estado de emergência.

O Conselho de Ministros realiza-se esta quinta-feira, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. A SIC sabe que os membros do Governo já receberam as fundamentações científicas, apresentadas no Infarmed, para terem como base para as medidas que vão ter de aprovar.

GOVERNO ADMITE ALÍVIO DO CONFINAMENTO ANTES DA PÁSCOA

O ministro de Estado e da Economia admitiu esta quarta-feira que há condições para desconfinar de forma suave, antes mesmo da páscoa. No entanto, Pedro Siza Vieira não adiantou datas específicas ou atividades que vão reabrir numa primeira fase.

“Os especialistas disseram que há condições para se fazer alguma coisa antes da Páscoa. O quê e a que ritmo, é que é uma decisão que ainda não foi tomada.”

 

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Verifique a Distância e o Tempo de Viagem Até uma Escola

A ferramenta de apoio à manifestação de preferências encontra-se neste link e pode apoiar os docentes que concorrem ao concurso interno para organizarem as suas preferências de escolas através de dois fatores: Distância e Tempo de Viagem.

Para isso só têm de escolher a escola mais perto da vossa residência e depois a aplicação ordena as 811 escolas do país por um dos dois critérios acima escolhidos.

Podem ir clicando nas escolas que será feita a ordenação.

Para quem tem dúvidas nas distâncias nada como usar esta ferramenta para apoio à manifestação de preferências.

Exemplo da aplicação:

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Será Verdade que Vai Haver Alteração de Algoritmo de Colocações na Norma Travão?

O SIPE apresenta hoje esta imagem dizendo que à última hora foram introduzidas alterações por ordem do tribunal.

O que acontece até hoje é que a colocação dos docentes através da norma travão é uma colocação feita no grupo de recrutamento e QZP onde os docentes abriram vaga, independentemente da sua graduação profissional e de terem manifestado interesse por outros QZP em primeiro lugar.

Se esta informação estiver correta o que irá acontecer é mesmo o que esta anunciado no segundo parágrafo, necessidade do docente concorrer a todos os QZP para garantirem vaga.

E se isto acontecer é uma mudança drástica nas regras do jogo e quem abriu vaga num determinado QZP e agora arrisca-se a ficar noutro QZP.

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Quadro Completo de Vagas por QZP (Positivas, Negativas, Saldo)

Clicando na imagem conseguem aceder aos números de vagas Positivas, Negativas e respetivo saldo por grupo de recrutamento e QZP das vagas de QA/QE.

A verde encontram-se as vagas onde são predominantes as positivas em relação às negativas.

Os vários tons de verde determinam onde o valor positivo é maior (mais escuro) para o menos positivo (mais claro). O mesmo em relação ao tom de vermelho.

A branco onde as situações encontram-se mais neutras.

 

 

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DGS prioriza pessoal docente e não docente com vacina AstraZeneca

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualiza hoje a Norma relativa à vacina contra a COVID-19 da AstraZeneca, de forma a permitir a sua utilização sem reservas a partir dos 18 anos, dada a sua segurança, qualidade e eficácia comprovadas, tal como foi aprovado pela Agência Europeia de Medicamentos.

Esta decisão tem suporte na divulgação de dados conhecidos nos últimos dias, que indicam que a vacina da AstraZeneca é eficaz em pessoas com mais de 65 anos.

Os novos estudos conhecidos mostraram agora, com base em metodologias científicas robustas, que a vacina da AstraZeneca é eficaz em indivíduos com 70 ou mais anos, quer na prevenção da COVID-19, quer na redução das hospitalizações por esta doença, reforçando os dados iniciais de que esta vacina é capaz de produzir anticorpos eficazes no combate à infeção por SARS-CoV-2, mesmo em pessoas mais velhas.

Após análise destes novos dados pela Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 da DGS e do parecer do INFARMED, IP, foi decidida a atualização da Norma n.º 003/2021 da DGS. Desta forma, passa a ser promovida a utilização desta vacina a partir dos 18 anos, sem reservas.

Para além da atualização das recomendações relativas à vacina da AstraZeneca é também atualizada a norma 2/2021, com a atualização dos grupos prioritários. São incluídas na fase 1 as pessoas com trissomia 21, pelo risco acrescido de evolução para COVID-19 grave.

No âmbito da resiliência do Estado, serão também vacinados o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino e educação e das respostas sociais de apoio à infância dos setores público, privado e social e cooperativo, de acordo com o plano logístico que será implementado.

Consulte aqui a Norma nº 003/2021 de 08/02/2021 atualizada a 10/03/2021.

 

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Como em Concursos Anteriores, As Vagas Não São Exatamente as Pedidas Pelas Escolas

As escolas durante o mês de Janeiro procederam ao apuramento de vagas para o concurso interno, assim como as vagas a abrir para o concurso externo.

A própria aplicação determinava as necessidades, após consulta dos dados dos professores QA/QE desse agrupamento e das necessidades da escola. Surgindo depois um indicador de vaga para cada um dos grupos de recrutamento com o apuramento automático do número de vagas positivas e negativas. Em qualquer situação era possível justificar uma mudança das vagas calculadas automaticamente.

Quem determina depois o calculo final é a própria DGAE com formulas que não são conhecidas.

Existem escolas que não pediram vagas para grupos de recrutamento e que na portaria de ontem ficaram espantadas por terem vagas de quadro que não pediram.

O grande problema é que tendo as escolas um número correto de professores no quadro para as necessidades da escola vão ficar com professores em lugar de quadro que não necessitam. E o que pode acontecer é que durante o mês de julho tenham de indicar professores para ausência da componente letiva que já fazem parte dos quadros da escola entrando agora um professor com mais graduação profissional.

Nada disto parece justo, nem correto.

E o que deveria ser feito é que houvesse impedimento de enviar um professor para ausência da componente letiva se para essa escola entrou um docente no quadro para uma vaga não pedida.

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